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	<title>Recuperação Judicial, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Recuperação Judicial, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Recuperação Judicial e Falência: Alteração Legislativa &#124; Lei nº 14.112/2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Recuperação Judicial]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 13:03:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
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		<category><![CDATA[dip finance]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente Lei nº 14.112/2020 promove mudanças no cenário das recuperações judiciais e falências no Brasil. A seguir destacamos algumas delas, relacionadas especialmente ao regime das recuperações judiciais ou extrajudiciais, que poderão ser relevantes no contexto pós-pandemia: #4 &#8211; O débito tributário com a União, embora extraconcursal, será passível de parcelamento por até dez anos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h6 style="text-align: justify;">A recente Lei nº <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm">14.112/2020</a> promove mudanças no cenário <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11101.htm">das recuperações judiciais e falências no Brasil</a>. A seguir destacamos algumas delas, relacionadas especialmente ao regime das recuperações judiciais ou extrajudiciais, que poderão ser relevantes no contexto pós-pandemia:</h6>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#4</strong></span> &#8211; O débito tributário com a União, embora extraconcursal, será passível de parcelamento por até dez anos e de transação tributária, com a possibilidade concreta de redução do montante devido. Será permitido, ainda, a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro para abatimento de até 30% da dívida.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#5</strong></span> &#8211; Passam a ser reguladas as “<em>Conciliações e Mediações Antecedentes ou Incidentais aos processos de recuperação judicial”</em>. O objetivo é evitar a litigiosidade de impugnações e disputas societárias antes e durante o processo, promovendo amplas possibilidades de negociação com credores e terceiros, sendo possível que as empresas obtenham a suspensão das execuções por até 60 dias para tentativa de acordo.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#6</strong></span> &#8211; As deliberações das assembleias de credores poderão ocorrer através de termo de adesão dos credores, de sistema eletrônico ou qualquer outro mecanismo suficientemente seguro. No caso de termos de adesão dos credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação, a própria assembleia poderá ser dispensada.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#7</strong></span> &#8211; A nova lei elenca expressamente como meios de recuperação a “<em>conversão da dívida em capital social</em>” e a “<em>venda integral da devedora”</em>. Ainda, para conferir maior segurança jurídica a potenciais investidores, a lei passa a excluir expressamente a sucessão ou responsabilidade por dívidas de qualquer natureza ao investidor.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#8</strong></span> &#8211; Foram disciplinadas regras de <em>dip finance</em>, hipótese na qual a empresa em recuperação toma crédito oferecendo em garantia bens e direitos para viabilizar sua reestruturação. Estes créditos terão posição privilegiada para pagamento em caso de eventual falência (2ª posição na ordem de preferência)<em>.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#9</strong></span> &#8211; Quanto ao plano de recuperação, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas poderá ser estendido em até dois anos, caso atendidas algumas condições. Torna-se também possível a apresentação pelos próprios credores de plano de recuperação alternativo, caso rejeitado o da empresa em recuperação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#10</strong></span> &#8211; Passam a ser disciplinadas hipóteses de consolidações processual e substancial. Assim, empresas que integrem grupo sob controle societário comum podem requerer a recuperação sob consolidação processual, o que acarretará na coordenação dos atos processuais ao mesmo tempo em que garantirá suas independências, promovendo maior celeridade e eficiência.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#11</strong></span> &#8211; Já quanto à consolidação substancial, esta acarreta o tratamento unitário de ativos e passivos das empresas em recuperação (como se pertencessem a um único devedor). A hipótese somente se aplica caso se constate a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, além de outras hipóteses específicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#12</strong> </span>&#8211; Com efeito que pode assemelhar-se ao da consolidação substancial, e requisitos que em parte com os desta se comunicam (como a confusão patrimonial), na falência, existe agora a possibilidade de que seja desconsiderada a personalidade jurídica da falida a fim de atingir o patrimônio de terceiros, grupo, sócio ou administrador, para pagamento do passivo.</p>
<p>Para maiores informações, <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/resolucao-de-disputas/recuperacao-judicial-e-falencia/">nossa equipe</a> Cível está à disposição para informações sobre o assunto.</p>
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		<title>Recuperação Judicial e Falência: Decisões Judiciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Recuperação Judicial]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2020 17:07:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Falência]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1 &#8211; Prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, afastou o pedido de prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial. A empresa em recuperação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">1 &#8211;</span> Prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, afastou o pedido de prorrogação do período de suspensão do curso das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial. A empresa em recuperação pretendia, neste caso, a quinta prorrogação do prazo, agora sob o fundamento de ter sofrido os impactos decorrentes da desaceleração econômica.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o relator, a prorrogação do prazo de suspensão das ações não pode ser banalizada e os efeitos da quarentena devem ser analisados individualmente, não podendo ser utilizado o impacto da desaceleração econômica de forma indiscriminada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">2 &#8211;</span>  Levantamento de valores depositados.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o pedido da empresa em recuperação judicial para levantamento de valor depositado nos autos por uma de suas credoras. O fundamento do pedido era de que as atuais circunstâncias econômicas justificariam o levantamento da quantia para utilização em benefício da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o relator, a atual crise não pode servir como pretexto genérico para descumprimento de obrigações e os direitos dos credores da recuperanda também devem ser preservados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong><span style="color: #008080;">3 &#8211;</span> Suspensão da decisão que decretou a falência. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo negou  pedido de suspensão da decisão que decretou falência de empresa em dificuldade financeira, supostamente agravada pela pandemia do Covid-19.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o relator, o protesto do título vencido – que ocasionou a decretação da falência – ocorreu em agosto de 2019, de modo que o inadimplemento da dívida não possui relação com a atual crise.</p>
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		<title>A recuperação judicial como mecanismo para superação da crise gerada pela COVID-19</title>
		<link>https://smabr.com/a-recuperacao-judicial-como-mecanismo-para-superacao-da-crise-gerada-pela-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Recuperação Judicial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2020 18:05:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Crise Econômica]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Análise Editorial, responsável pela elaboração de um dos principais guias do mercado jurídico, publicou artigo de nosso sócio Erik Navrocky, no qual aborda a recuperação judicial como mecanismo para superação da crise gerada pela COVID-19. Confira o artigo na íntegra: https://bit.ly/2AHdYmE</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Análise Editorial, responsável pela elaboração de um dos principais guias do mercado jurídico, publicou artigo de nosso sócio<a href="https://smabr.com/nossa-equipe/erik-guedes-navrocky/"><strong><span style="color: #008080;"> Erik Navrocky</span></strong></a>, no qual aborda a recuperação judicial como mecanismo para superação da crise gerada pela COVID-19.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira o artigo na íntegra: <a href="https://bit.ly/2AHdYmE">https://bit.ly/2AHdYmE</a></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/a-recuperacao-judicial-como-mecanismo-para-superacao-da-crise-gerada-pela-covid-19/">A recuperação judicial como mecanismo para superação da crise gerada pela COVID-19</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>COVID-19 &#124; O previsível aumento das Recuperações Judiciais no período pós-pandemia e as iniciativas para a mediação dos conflitos</title>
		<link>https://smabr.com/covid-19-o-previsivel-aumento-das-recuperacoes-judiciais-no-periodo-pos-pandemia-e-as-iniciativas-para-a-mediacao-dos-conflitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Recuperação Judicial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 13:05:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Mediação de conflitos]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As consequências econômicas advindas da pandemia do Covid-19 estão começando a surgir nos mais diversos campos sociais, dentre eles, na delicada situação das empresas que não conseguem cumprir suas obrigações e se veem obrigadas a recorrer à justiça para permanecerem em funcionamento. Conforme divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo em 23 de abril, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">As consequências econômicas advindas da pandemia do Covid-19 estão começando a surgir nos mais diversos campos sociais, dentre eles, na delicada situação das empresas que não conseguem cumprir suas obrigações e se veem obrigadas a recorrer à justiça para permanecerem em funcionamento.</p>
<p align="justify">Conforme divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo em 23 de abril, mais de 2,5 mil empresas poderão entrar em recuperação judicial se o Produto Interno Bruto (PIB) do país encolher 5% em 2020. Reflexos deste cenário já começam a tomar forma no rápido aumento do número de pedidos distribuídos nos últimos dias nas varas empresariais da capital de São Paulo.</p>
<p align="justify">Adotando uma visão otimista e prática, a Recuperação Judicial pode servir de estímulo para que as partes envolvidas renegociem seus contratos em um meio controlado, ajustando as obrigações à nova realidade e invertendo a lógica da busca insaciável pela satisfação dos créditos que pode inviabilizar as atividades da devedora e o pagamento das dívidas.</p>
<p align="justify">O Tribunal de Justiça de São Paulo criou um projeto-piloto que visa mediar disputas empresariais decorrentes dos efeitos da pandemia do Covid-19. O Provimento nº 11/2020 do tribunal, dentre suas medidas, possibilita às sociedades empresárias e demais agentes econômicos que recorram a uma via pré-processual de autocomposição adaptada especificadamente ao funcionamento remoto do tribunal.</p>
<p align="justify">Iniciativas de mediação de conflitos são e deverão ser ainda mais incentivadas neste contexto. O importante é que os empresários atuem com planejamento e estratégia para que suas empresas saiam fortalecidas desse período tão difícil que estão enfrentando.</p>
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		<title>COVID-19 &#124; Recuperação Judicial: A flexibilização do Plano de Recuperação Judicial em razão da Pandemia do COVID-19</title>
		<link>https://smabr.com/a-flexibilizacao-do-plano-de-recuperacao-judicial-em-razao-da-pandemia-do-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Recuperação Judicial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 17:37:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática do Des. Manuel Pereira Calças, entendeu por não ser de competência do Poder Judiciário decidir sobre a flexibilização da forma de pagamento de credores inseridos no plano de recuperação judicial no contexto da grave crise econômica decorrente do Covid-19. [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/a-flexibilizacao-do-plano-de-recuperacao-judicial-em-razao-da-pandemia-do-covid-19/">COVID-19 | Recuperação Judicial: A flexibilização do Plano de Recuperação Judicial em razão da Pandemia do COVID-19</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática do Des. Manuel Pereira Calças, entendeu por não ser de competência do Poder Judiciário decidir sobre a flexibilização da forma de pagamento de credores inseridos no plano de recuperação judicial no contexto da grave crise econômica decorrente do Covid-19.<br />
De acordo com a decisão, “os maiores interessados no adimplemento do plano e no soerguimento são os próprios credores e só a eles cabe deliberar se, em tempos de inédita crise econômica, acentuada pela pandemia do coronavírus, preferem alterar o plano para receber seus créditos durante a recuperação judicial ou se optam pelo risco do eventual decreto de quebra da devedora.”</p>
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