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	<title>Trabalhista, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Trabalhista, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Projeto de Lei 1.838/2026 – Alteração da Jornada de Trabalho e DSR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 17:11:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[fim da escala 6x1]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei nº 1838/2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.838/2026, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6&#215;1, estabelecendo novos parâmetros [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional na data de ontem, 14 de abril de 2026, o <strong>Projeto de Lei nº 1.838/2026</strong>, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações especiais sobre os limites da jornada de trabalho. A proposta visa extinguir a escala de trabalho 6&#215;1, estabelecendo novos parâmetros para o descanso semanal remunerado, além de propor a redução da jornada semanal de trabalho em 4 horas, mantendo o limite diário de 8 horas de jornada.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>🛠️</strong><strong> Principais Alterações Propostas</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O projeto de lei foca em três pilares fundamentais que impactarão diretamente a rotina operacional e financeira das empresas:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Redução da Jornada de Trabalho</strong>: A duração normal do trabalho não poderá exceder <strong>8 horas diárias e 40 horas semanais</strong>. Este limite aplica-se inclusive a trabalhadores com escalas especiais.</li>
<li><strong>Manutenção de Salários</strong>: A redução da jornada não implica redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A proibição de redução salarial estende-se a regimes de trabalho avulso e de tempo parcial.</li>
<li><strong>Aumento do Descanso Semanal Remunerado (DSR):</strong> Através da alteração da Lei nº 605/49, o trabalhador passará a ter direito a <strong>dois repousos semanais</strong> remunerados de 24 horas consecutivas cada. Estes devem coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo.</li>
</ul>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong> </strong><strong>📉</strong><strong> Impacto Financeiro e Operacional</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">As alterações propostas resultarão em um <strong>aumento de custo para as empresas</strong>, visto que a carga horária semanal é reduzida mantendo-se o mesmo valor salarial mensal, além do incremento no custo do DSR e alteração no divisor de horas para cálculo de horas extras. O cálculo de parcelas variáveis que consideram o DSR em sua composição também será impactado, como é o caso das comissões.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⏳</strong><strong> Rito de Tramitação e Prazos</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O Congresso Nacional terá um prazo total de 90 dias para a apreciação da matéria, seguindo o cronograma:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><strong>Câmara dos Deputados:</strong> 45 dias para votação.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Senado Federal:</strong> 45 dias para votação.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A lei, se aprovada e sancionada como encaminhada pelo Governo Federal, entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto mantém a possibilidade de escalas de 12&#215;36 horas, desde que observada a média mensal de 40 horas semanais e pactuada via negociação coletiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos à disposição para analisar os impactos específicos desta proposta em sua folha de pagamento e estrutura de turnos.</p>
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		<title>61ª edição da Conferência Anual da Federação Interamericana de Advogados</title>
		<link>https://smabr.com/conferencia-anual-da-federacao-interamericana-de-advogados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jun 2025 20:25:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem no Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[FederaçãoInteramericanadeAdvogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De 9 a 13 de junho, São Paulo sediará a 61ª edição da Conferência Anual da Federação Interamericana de Advogados, cujo tema será: “Democracia, Estado de Direito e Liberdade como fatores de desenvolvimento social e econômico.” Nossa sócia Andrea Bucharles, responsável pela área Trabalhista e Sindical do escritório, participará do painel “La conciliación laboral”, no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">De 9 a 13 de junho, São Paulo sediará a 61ª edição da Conferência Anual da Federação Interamericana de Advogados, cujo tema será: “Democracia, Estado de Direito e Liberdade como fatores de desenvolvimento social e econômico.”</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa sócia <a href="https://smabr.com/equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a>, responsável pela área Trabalhista e Sindical do escritório, participará do painel “La conciliación laboral”, no dia 11/06, às 16h30, abordando o tema “Mediação e Arbitragem no Direito do Trabalho Brasileiro”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, acesse: <a href="http://www.iaba.org">www.iaba.org</a></p>
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		<item>
		<title>NR-1: Riscos Psicossociais</title>
		<link>https://smabr.com/nr-1-riscos-psicossociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 May 2025 16:45:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[NR1]]></category>
		<category><![CDATA[Riscos psicossociais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 3 de junho, às 17h, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP) realizará o webinar “NR-1: Riscos Psicossociais” para seus associados. O encontro abordará os desafios da saúde mental no ambiente de trabalho à luz das exigências normativas, com a apresentação de ferramentas, programas voltados às empresas, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 3 de junho, às 17h, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP) realizará o webinar “NR-1: Riscos Psicossociais” para seus associados. O encontro abordará os desafios da saúde mental no ambiente de trabalho à luz das exigências normativas, com a apresentação de ferramentas, programas voltados às empresas, ações e a importância da formalização do Plano de Saúde Mental.</p>
<p>O debate contará com a participação de <a href="https://smabr.com/equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a>, sócia responsável pela área trabalhista do nosso escritório, que contribuirá com reflexões no painel sobre o cenário jurídico.</p>
<p>🔗 Mais informações: <a href="https://bit.ly/4jup9yG">https://bit.ly/4jup9yG</a></p>
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		<item>
		<title>Thomson Reuters Stand-out Lawyers 2025</title>
		<link>https://smabr.com/thomson-reuters-stand-out-lawyers-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Mar 2025 17:56:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Sharplegal]]></category>
		<category><![CDATA[Thomson Reuters Stand-out Lawyers]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prêmio Thomson Reuters Stand-out Lawyers é um programa de reconhecimento que identifica e celebra advogados que foram altamente avaliados por seus clientes. É baseado na pesquisa anual Sharplegal da Thomson Reuters, onde consultores jurídicos internos em todo o mundo indicam advogados que consideram excepcionais. Nossa sócia, Andrea Bucharles, foi reconhecida por sua visão empreendedora, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O prêmio <strong>Thomson Reuters Stand-out Lawyers</strong> é um programa de reconhecimento que identifica e celebra advogados que foram altamente avaliados por seus clientes. É baseado na pesquisa anual Sharplegal da Thomson Reuters, onde consultores jurídicos internos em todo o mundo indicam advogados que consideram excepcionais.</p>
<p>Nossa sócia, <a href="https://smabr.com/equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a>, foi reconhecida por sua visão empreendedora, capacidade estratégica e profundo conhecimento dos cenários trabalhista e sindical</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>XXIII World Congress of the International Society for Labour and Social Security Law (ISLSSL)</title>
		<link>https://smabr.com/xxiii-world-congress-of-the-international-society-for-labour-and-social-security-law-islssl/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Sep 2024 19:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[LabourandSocialSecurityLaw]]></category>
		<category><![CDATA[LabourRights]]></category>
		<category><![CDATA[SocialJustice]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>🗓On September 19th, our partner Andrea Bucharles, head of the Labor and Employment law area, will present a panel at the XXIII World Congress of the International Society for Labour and Social Security Law (ISLSSL), with the theme &#8216;Work In A Changing World: the Quest For Labour Rights and Social Justice&#8217;. Andrea will present &#8216;A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">🗓On September 19th, our partner <a href="https://smabr.com/equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a>, head of the Labor and Employment law area, will present a panel at the XXIII World Congress of the International Society for Labour and Social Security Law (ISLSSL), with the theme &#8216;Work In A Changing World: the Quest For Labour Rights and Social Justice&#8217;.</p>
<p>Andrea will present &#8216;A Study about the possibilities of union´s action to create gender equality &#8211; Brazilian experience and global action&#8217;.</p>
<p>The event, organized by Mercatorum University and ISLSSL, brings together experts from various countries to discuss the current challenges in the world of work, including the impacts of COVID-19, wars, and political crises.</p>
<p>🔗Info: <a class="app-aware-link " href="https://lnkd.in/dfUXyxp4" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/dfUXyxp4</a></p>
<p style="text-align: justify;">🗓No dia 19 de setembro, nossa sócia <a href="https://smabr.com/equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a>, responsável pela área de Direito Trabalhista e Sindical, participará como painelista do XXIII World Congress of the International Society for Labour and Social Security Law (ISLSSL), com o tema &#8216;Work In A Changing World: the Quest For Labour Rights and Social Justice&#8217;.</p>
<p>Andrea apresentará um “Estudo sobre as possibilidades de ação sindical para criar igualdade de gênero &#8211; experiência brasileira e ação global”.</p>
<p>O evento, organizado pela Mercatorum University e pela ISLSSL, reune especialistas de todo o mundo para discutir os desafios urgentes que o mundo do trabalho enfrenta hoje, incluindo os impactos da COVID-19, guerras e crises políticas</p>
<p>🔗Informações: <a class="app-aware-link " href="https://lnkd.in/dfUXyxp4" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/dfUXyxp4</a></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/xxiii-world-congress-of-the-international-society-for-labour-and-social-security-law-islssl/">XXIII World Congress of the International Society for Labour and Social Security Law (ISLSSL)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2024 19:29:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Igualdade Salarial]]></category>
		<category><![CDATA[Transparência Salarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas terão até o dia 30/08/2024 para prestarem a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao 2º ciclo do Relatório de Transparência Salarial do ano de 2024. A declaração deve ser realizada por meio do site Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/). Os novos relatórios estarão disponíveis às empresas até o dia 16/09/2024 e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas terão até o dia 30/08/2024 para prestarem a <strong>Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios</strong> referente ao 2º ciclo do Relatório de Transparência Salarial do ano de 2024.</p>
<p>A declaração deve ser realizada por meio do site <strong>Emprega Brasil</strong> (<a href="https://empregabrasil.mte.gov.br/">https://empregabrasil.mte.gov.br/</a>).</p>
<p>Os novos relatórios estarão disponíveis às empresas até o dia 16/09/2024 e estas terão até o dia 30/09/2024 para divulgar as informações nos mesmos moldes ocorridos no 1º ciclo.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei da igualdade salarial e para além dela</title>
		<link>https://smabr.com/lei-da-igualdade-salarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Apr 2024 16:38:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Compliance]]></category>
		<category><![CDATA[DireitoDoTrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Evento]]></category>
		<category><![CDATA[LeiDaIgualdadeSalarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 09/05, o portal Migalhas realizará um seminário online para debater a Lei 14611/2023, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres. O evento contará com a participação da sócia, responsável pela área Trabalhista e Sindical do escritório, Andrea Bucharles. Ela apresentará o panorama legal no Brasil no período entre a Consolidação das [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 09/05, o portal Migalhas realizará um seminário online para debater a Lei 14611/2023, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres. O evento contará com a participação da sócia, responsável pela área Trabalhista e Sindical do escritório, <a href="https://smabr.com/equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a>.</p>
<p>Ela apresentará o panorama legal no Brasil no período entre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a contemporânea era do <em>Compliance</em>.</p>
<p>Para mais informações sobre o evento “Lei de igualdade salarial e para além dela”, acesse: <a href="https://tinyurl.com/mt3p9t57.">https://tinyurl.com/mt3p9t57.</a></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/lei-da-igualdade-salarial/">Lei da igualdade salarial e para além dela</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET (Portaria MTE 3.869/2023)</title>
		<link>https://smabr.com/domicilio-eletronico-trabalhista-det-portaria-mte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2024 20:33:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Domicílio Eletrônico Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 01/03/2024 as empresas dos Grupos 1 e 2 do e-Social deverão promover o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (det.sit.trabalho.gov.br). Por meio desta plataforma, serão realizadas todas as comunicações de fiscalizações, autuações de quaisquer atos do Ministério do Trabalho e Emprego, passando o Livro de Inspeção do Trabalho a ser eletrônico (eLIT). As [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir de <strong>01/03/2024 </strong>as empresas dos <strong>Grupos 1 e 2 do e-Social</strong> deverão promover o cadastramento no <strong>Domicílio Eletrônico Trabalhista</strong> (det.sit.trabalho.gov.br).</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio desta plataforma, serão realizadas todas as comunicações de <strong>fiscalizações</strong>, <strong>autuações</strong> de quaisquer <strong>atos do Ministério do Trabalho e Emprego</strong>, passando o Livro de Inspeção do Trabalho a ser eletrônico (<strong>eLIT</strong>).</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas também deverão realizar consultas sistemáticas à plataforma, visto que todas as comunicações serão realizadas de modo eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa que não consultar a plataforma será declarada automaticamente ciente de todos os atos praticados pelo Ministério do Trabalho, inclusive e principalmente em relação às fiscalizações e eventuais multas.</p>
<p>Para mais informações contate nossa equipe de Direito Trabalhista e Sindical.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/domicilio-eletronico-trabalhista-det-portaria-mte/">Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET (Portaria MTE 3.869/2023)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei da igualdade salarial e de critérios remuneratórios</title>
		<link>https://smabr.com/lei-da-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2024 20:27:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Igualdade salarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1 -) Aspectos Gerais Embora se tenha dito que a Lei nº 14.611/2023 tenha apenas reforçado o quanto já se encontrava estabelecido no artigo 461, da CLT, a chamada Lei da Igualdade Salarial (“Lei”) trouxe inovações e mecanismos mais objetivos para mitigar a diferenciação remuneratória e de oportunidades profissionais entre gêneros. Sabe-se que o objetivo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1 -) Aspectos Gerais</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Embora se tenha dito que a Lei nº 14.611/2023 tenha apenas reforçado o quanto já se encontrava estabelecido no artigo 461, da CLT, a chamada <strong>Lei da Igualdade Salarial </strong>(“Lei”) trouxe inovações e mecanismos mais objetivos para mitigar a diferenciação remuneratória e de oportunidades profissionais entre gêneros.</p>
<p style="text-align: justify;">Sabe-se que o objetivo primordial da Lei está voltado para o enfrentamento de <strong>discriminações estruturais</strong>, visando assegurar paridade de ganhos e de crescimento profissional para mulheres. Nada obstante, a Lei também acrescentou dois parágrafos ao art. 461, da CLT – que trata da equiparação salarial em nível individual ou em menor escala, acenando com a possibilidade de que a diferenciação salarial possa causar dano moral a depender das circunstâncias que deram origem ao fato, bem como estabeleceu uma multa específica para infração ao dispositivo da equiparação salarial, que será equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário equiparado, elevada ao dobro em caso de reincidência.</p>
<p style="text-align: justify;">Para assegurar a igualdade remuneratória e de oportunidades a Lei estabeleceu alguns dispositivos objetivos, instituindo-os como obrigações do empregador:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong>(a)</strong> o estabelecimento de critérios de transparência salarial e de critérios remuneratórios;<br />
<strong>(b)</strong> a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;<br />
<strong>(c)</strong> a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e<br />
<strong>(d)</strong> o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei também criou o <strong>Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios </strong>(“Relatório”), cuja regulamentação foi prevista no Decreto nº 11.795/23 e especificações contidas na Portaria nº 3.714/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), o qual será gerado a partir de dados coletados pelo MTE através do e-Social e complementado com respostas dadas pelos estabelecimentos empresariais através de um questionário objetivo (“Declaração”).</p>
<p style="text-align: justify;">Foi divulgado pelo MTE que o <strong>Relatório</strong> conterá informações estatísticas comparativas entre salários de homens e mulheres no estabelecimento<span style="color: #008080;"><strong>[1]</strong></span> empregador e será complementado pelas informações respondidas pela empresa acerca da existência de mecanismos que visem promover a igualdade, como políticas internas e adoção de medidas previstas na Lei nº 14.547/22 (compartilhamento de obrigações familiares). A soma das informações comporá o Relatório, que possuirá 4 quadrantes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>[1]</strong></span> Ainda não foi confirmado pelo MTE, mas pela redação dada na Portaria nº 3.714/23, o Relatório será por estabelecimento e não por empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O Relatório deverá ser publicado pela empresa, de forma semestral, em seu site na internet, redes sociais e outros meios de publicidade (interno ou externo), garantindo-se a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei também prevê a criação de um <strong>Plano de Ação </strong>(“Plano”) caso seja constatada a existência de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, obrigando as empresas a adotarem ações para a correção de desvios a fim de mitigar a desigualdade. O Plano deverá possuir metas e prazos, sendo garantida a participação de entidades sindicais e de representantes dos empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">A penalidade prevista na Lei na hipótese de ocorrência de infração da obrigação de publicação do <strong>Relatório</strong> é de até 3% (três por cento) da folha de salários, limitada a 100 (cem) salários mínimos<span style="color: #008080;"><strong>[2]</strong></span>.</p>
<hr />
<p style="color: #008080;"><strong>[2]</strong><span style="color: #333333;"> R$ 141.200,00 em fevereiro/24.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h6></h6>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>2 &#8211; Regulamento</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Com o intuito de regulamentar as disposições previstas na Lei da Igualdade Salarial, o Decreto nº 11.975, de 23/11/2023 e a Portaria nº 3.714/23, do MTE (em conjunto “Regulamento”), trazem disposições sobre <em><strong>(i)</strong> </em>o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e <em><strong>(ii)</strong> </em>o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Regulamento, os dados estatísticos do <strong>Relatório</strong> conterão informações extraídas do e-Social, obtidas a partir do(s):</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong>(a)</strong> cargo ou a ocupação contida na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações); e</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong>(b)</strong> valores de remuneração declarados no e-Social, que compreenderão:</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><em>(i)</em></span> salário contratual;<br />
<em><span style="color: #008080;">(ii)</span></em> 13º salário;<br />
<em><span style="color: #008080;">(iii)</span> </em>gratificações;<br />
<em><span style="color: #008080;">(iv)</span></em> comissões;<br />
<em><span style="color: #008080;">(v)</span></em> horas extras;<br />
<span style="color: #008080;"><em>(vi)</em></span> adicionais legais;<br />
<span style="color: #008080;"><em>(vii)</em></span> 1/3 férias;<br />
<em><span style="color: #008080;">(viii)</span> </em>aviso prévio;<br />
<span style="color: #008080;"><em>(xi)</em></span> DSR;<br />
<em><span style="color: #008080;">(xii)</span></em> gorjetas;<br />
<em><span style="color: #008080;">(xiii)</span></em> outras parcelas consideradas de natureza salarial.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das maiores críticas que se faz ao Relatório decorre exatamente dos seus componentes: enquanto existem CBOs que congregam funções diferentes – o que impediria a simples comparação entre si dado que a equiparação se dá por função/atividade, os critérios de remuneração envolvem pagamentos decorrentes de meritocracia e produtividade, a exemplo de gratificações e comissões, bem como de pagamentos promovidos (ou não) por terceiros, como são as gorjetas.</p>
<p style="text-align: justify;">A se confirmar os critérios eleitos no Regulamento, as empresas precisarão justificar as divergências existentes (se houver) com base em suas políticas internas e, em especial, em seus planos de remuneração e de cargos e salários, na medida em que, em sede de fiscalização, o MTE poderá solicitar detalhamento de informações.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (“Plano” ou “Plano de Ação”), o Regulamento estabelece que este deverá contemplar medidas a serem adotadas pelas empresas, metas e prazos, bem como a criação de programas relacionados à:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><strong>(a)</strong> capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><strong>(b)</strong> promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><strong>(c)</strong> capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.</p>
<p style="text-align: justify;">O Regulamento também estabelece que deverá ser garantida a participação do <strong>sindicato profissional</strong> e de <strong>representantes dos empregados</strong> na elaboração e implementação do Plano, preferencialmente por meio de norma coletiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomenda-se às empresas que de logo identifiquem suas dificuldades e eventuais diferenciações em salários e oportunidades entre mulheres e homens e implementem políticas internas para redução da desigualdade e promoção de crescimento de mulheres na carreira, como forma de evitar a necessidade de implementação de um <strong>Plano de Ação</strong> nos moldes previstos na Lei e no Regulamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>Notificação</strong> para que a empresa apresente o Plano de Ação no prazo de 90 (noventa) dias se dará por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista localizado no endereço <a href="https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos">https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos</a>. <strong>É de responsabilidade de cada empresa realizar seu cadastro e indicar o e-mail para recebimento de notificações da fiscalização trabalhista.</strong></p>
<h6 style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">3 &#8211; Declaração Empresarial e o Relatório de Transparência Salarial</span></strong></h6>
<p style="text-align: justify;">Os estabelecimentos empresariais com mais de 100 (cem) empregados terão até o próximo dia 29/02/2024 para realizar a declaração cujas informações irão compor o quarto quadrante do Relatório de Transparência Salarial.</p>
<p style="text-align: justify;">A Declaração deverá ser realizada por meio de acesso ao <a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2024/02/Anexo-1-Declaracao.pdf">questionário online</a><a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2024/02/Anexo-1-Declaracao.pdf">[3]</a> localizado no endereço <a href="https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/">https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/</a>. Cada estabelecimento precisará acessar a plataforma com seu certificado digital ou mediante o cadastro realizado no portal GOV.BR.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;"><a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2024/02/Anexo-1-Declaracao.pdf"><strong>[3]</strong> Anexo 1</a> deste material.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O questionário contém 5 perguntas que deverão ser respondidas com “sim” ou “não” além de múltipla escolha que, em termos práticos, poderão justificar possíveis desvios de informações existentes nos dados estatísticos:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong>1)</strong> A empresa tem plano de cargos e salários implementados?</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong>2)</strong> A empresa possui políticas de incentivo à contratação de mulheres?</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong>3)</strong> A empresa tem políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência?</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong>4)</strong> Consideradas políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, quais são adotadas pela empresa para mulheres e homens?</p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="color: #008080;">(a)</span> Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade;<br />
<span style="color: #008080;">(b)</span> Concessão antecipada de férias individuais;<br />
<span style="color: #008080;">(c)</span> Faltas abonadas;<br />
<span style="color: #008080;">(d)</span> Licença paternidade estendida;<br />
<span style="color: #008080;">(e)</span> Licença maternidade estendida;<br />
<span style="color: #008080;">(f)</span> Auxílio creche (ou creche).</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong>5)</strong> Quais são os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados pela empresa. Assinale todas as opções implantadas na sua empresa.</p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="color: #008080;">⇒</span>Cumprimento de metas de produção, definidas pela empresa;<br />
<span style="color: #008080;">⇒</span>Disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com os clientes;<br />
<span style="color: #008080;">⇒</span>Disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho;<br />
<span style="color: #008080;">⇒</span>Tempo de experiência profissional;<br />
<span style="color: #008080;">⇒</span>Capacidade de trabalho em equipe;<br />
<span style="color: #008080;">⇒</span>Proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados).</p>
<p style="text-align: justify;">Não existe penalidade para a empresa (ou estabelecimento) que deixar de responder o questionário, não estando claro se o Relatório de Transparência Salarial será gerado sem conter as informações do quarto quadrante ou se a geração do Relatório será impactada pela inexistência de informações. Assim, em um primeiro momento, recomendável que os estabelecimentos empresariais promovam a <strong>Declaração</strong> no prazo assinalado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se encerra em 29/02/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o MTE não tenha confirmado o espelho exato de como o <strong>Relatório</strong> será gerado – o que tem causado insegurança em relação à potencial violação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), além de questionamentos sobre segurança e concorrência, foi divulgado que este terá quatro quadrantes, sendo o <u>primeiro</u> com os indicadores e definições; o <u>segundo</u> com dados estatísticos e percentuais comparativos entre os ganhos de mulheres e homens; o <u>terceiro</u> com a composição percentual e comparativa de número de empregados e empregadas; e o <u>quarto</u> e último com as informações providas pelo estabelecimento na Declaração acima mencionada.</p>
<p style="text-align: justify;">O espelho do Relatório divulgado pelo MTE consta no <a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2024/02/Anexo-2-Espelho-do-Relatorio.pdf"><u>Anexo 2</u></a> deste material.</p>
<p style="text-align: justify;">Como antecipado neste Boletim, o Ministério do Trabalho e Emprego ainda não confirmou se o <strong>Relatório</strong> será divulgado por estabelecimento ou se as informações de todos os estabelecimentos serão compiladas e reunidas em um único documento.</p>
<p style="text-align: justify;">Apenas mediante a disponibilização do Relatório para cada empresa, o que será realizado na área do empregador do <strong>Portal Emprega Brasil</strong> é que se terá a dimensão de eventuais impactos que a publicização do material possa causar no âmbito empresarial. Eventuais distorções ou erros na elaboração do Relatório poderão justificar desde medidas judiciais até notas explicativas no momento da divulgação das informações no site e redes sociais e internas do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa área trabalhista está à disposição para auxilia-los no curso desta obrigação legal e com eventuais medidas necessárias para o <em>compliance</em> legal, desde à consultoria para implementação de políticas internas, auxílio e dúvidas sobre a Declaração e Relatório e eventuais ações judiciais que venham a ser necessárias.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Pílulas Trabalhistas &#8211; Ministério do Trabalho suspende eficácia da Portaria 3.665/2023 (feriados no comércio)</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-trabalhistas-ministerio-do-trabalho-suspende-eficacia-da-portaria-3-665-2023-feriados-no-comercio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Trabalhista]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Nov 2023 19:19:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após a publicação da Portaria 3.665/2023 em 14/11/2023, que alterou a regra de funcionamento do comércio em feriados sem qualquer prévia divulgação aos empresários, o Ministério do Trabalho suspendeu a eficácia da nova regra até 1º de março de 2.024. Com isso, volta a valer a autorização permanente para o trabalho no comércio em feriados, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após a publicação da Portaria 3.665/2023 em 14/11/2023, que alterou a regra de funcionamento do comércio em feriados sem qualquer prévia divulgação aos empresários, o Ministério do Trabalho suspendeu a eficácia da nova regra até 1º de março de 2.024. Com isso, volta a valer a autorização permanente para o trabalho no comércio em feriados, sem a necessidade de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, até fevereiro/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Acesse aqui a íntegra da Portaria MTE 3.708/2023 (<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.708-de-23-de-novembro-de-2023-525540124">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.708-de-23-de-novembro-de-2023-525540124</a>)</p>
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