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	<title>Tributário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Tributário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Receita Federal confirma tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL</title>
		<link>https://smabr.com/solucao-de-consulta-cosit-165-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 19:16:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[desagio]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026, definiu que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS de terceiros possui natureza de receita e deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo a Receita Federal, o deságio representa ingresso de valor econômico novo no patrimônio do adquirente e, por essa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026, definiu que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS de terceiros possui natureza de receita e deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Segundo a Receita Federal, o deságio representa ingresso de valor econômico novo no patrimônio do adquirente e, por essa razão, configura receita tributável. O reconhecimento deverá observar o regime de competência, devendo a receita ser oferecida à tributação no período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito, independentemente do momento de sua utilização.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Esse entendimento reafirma a orientação já adotada na Solução de Consulta Interna COSIT nº 48/2004 e guarda relação com a Solução de Consulta COSIT nº 68/2026, que tratou da incidência do PIS e da COFINS sobre a mesma operação, com conclusão na mesma linha.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Recomenda-se que as empresas que adquirem créditos de ICMS com deságio revisem seus procedimentos contábeis e fiscais tendo em vista esse recente posicionamento da Receita Federal.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Imposto seletivo fracassa se arrecadar</title>
		<link>https://smabr.com/imposto-seletivo-fracassa-se-arrecadar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 19:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto seletivo]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;Um tributo seletivo bem-sucedido, se cumprir a finalidade que o justifica, arrecada progressivamente menos, porque a base tributável que ele alcança é exatamente aquilo que ele deveria reduzir.&#8221; 🔗Leia o artigo de Eduardo Perez Salusse publicado, pelo Jornal Valor Econômico, esta semana.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Um tributo seletivo bem-sucedido, se cumprir a finalidade que o justifica, arrecada progressivamente menos, porque a base tributável que ele alcança é exatamente aquilo que ele deveria reduzir.&#8221;</em></p>
<p>🔗Leia o <a href="https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2026/09/imposto-seletivo-fracassa-se-arrecadar.ghtml">artigo</a> de <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/" target="_blank" rel="noopener"><b>Eduardo Perez Salusse </b></a>publicado, pelo Jornal Valor Econômico, esta semana.</p>
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		<title>A contaminação do Imposto Seletivo sobre automóveis</title>
		<link>https://smabr.com/imposto-seletivo-sobre-automoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 18:51:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto seletivo]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;Dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 é, ao mesmo tempo, o melhor e o pior exemplo de como se desenha um tributo extrafiscal.&#8221; 🔗Leia o artigo de Eduardo Perez Salusse publicado, pelo Jornal Valor Econômico, esta semana.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>&#8220;Dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 é, ao mesmo tempo, o melhor e o pior exemplo de como se desenha um tributo extrafiscal.&#8221;</em></p>
<p>🔗Leia o <a href="https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2026/09/a-contaminacao-do-imposto-seletivo-sobre-automoveis.ghtml">artigo</a> de <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/"><b>Eduardo Perez Salusse </b></a>publicado, pelo Jornal Valor Econômico, esta semana.</p>
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		<title>Split payment e o fluxo de caixa das empresas</title>
		<link>https://smabr.com/split-payment-e-o-fluxo-de-caixa-das-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 15:05:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Valor Econômico]]></category>
		<category><![CDATA[ReformaTributária]]></category>
		<category><![CDATA[splitpayment]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;A administração tributária terá de demonstrar a mesma eficiência para devolver que pretende alcançar para arrecadar.&#8221; Leia o artigo de Eduardo Perez Salusse publicado, pelo Jornal Valor Econômico, esta semana: https://bit.ly/4guL35b</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;A administração tributária terá de demonstrar a mesma eficiência para devolver que pretende alcançar para arrecadar.&#8221;</p>
<p>Leia o artigo de <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Perez Salusse</a> publicado, pelo Jornal Valor Econômico, esta semana: <a href="https://bit.ly/4guL35b">https://bit.ly/4guL35b</a></p>
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		<title>II Congresso Internacional Mulheres no Tributário</title>
		<link>https://smabr.com/ii-congresso-internacional-mulheres-no-tributario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 18:57:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Mulheres no Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos dias 27 e 28 de agosto, acontece o II Congresso Internacional Mulheres no Tributário, reunindo profissionais para debates e reflexões sobre temas relevantes do Direito Tributário. Nosso sócio Eduardo Perez Salusse participa do Congresso como palestrante, contribuindo para a programação do evento. Saiba mais: https://bit.ly/4wyenhc</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 27 e 28 de agosto, acontece o II Congresso Internacional Mulheres no Tributário, reunindo profissionais para debates e reflexões sobre temas relevantes do Direito Tributário.</p>
<p>Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Perez Salusse</a> participa do Congresso como palestrante, contribuindo para a programação do evento.</p>
<p>Saiba mais: <a class="TqMXLGWzKiKqxaGaULxPWLCinndJuJcngQ " tabindex="0" href="https://bit.ly/4wyenhc" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://bit.ly/4wyenhc</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tema 843 do STF: incidência de PIS e COFINS sobre créditos presumidos de ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/tema-843-do-stf-incidencia-de-pis-e-cofins-sobre-creditos-presumidos-de-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 15:09:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tema 843]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal examinará, no âmbito do Tema 843 da Repercussão Geral, se os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. A controvérsia envolve incentivos fiscais estaduais usualmente concedidos com a finalidade de estimular [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal examinará, no âmbito do Tema 843 da Repercussão Geral, se os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">A controvérsia envolve incentivos fiscais estaduais usualmente concedidos com a finalidade de estimular investimentos, atividades econômicas ou setores específicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob a perspectiva dos contribuintes, tais valores não configuram receita ou faturamento e, por essa razão, não deveriam se sujeitar à incidência das contribuições federais.</p>
<p style="text-align: justify;">A futura decisão do STF poderá produzir efeitos relevantes para as empresas beneficiárias desses incentivos. Eventual entendimento favorável poderá afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS e permitir a recuperação dos valores recolhidos indevidamente em períodos não prescritos, observados os requisitos aplicáveis a cada situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Também merece atenção a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, hipótese em que o STF poderá estabelecer limitações temporais ao alcance do entendimento. Nesse contexto, recomenda-se que as empresas avaliem previamente a relevância econômica da matéria e a conveniência da adoção de medida judicial antes da conclusão do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A análise deve considerar, entre outros aspectos, as características do incentivo fiscal, o regime de apuração do PIS e da COFINS, os períodos de utilização do benefício e a documentação disponível, de modo a permitir a adequada mensuração dos valores envolvidos e a definição da estratégia mais apropriada.</p>
<p style="text-align: justify;">
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LC nº 224/2025: decisões judiciais afastam restrição a créditos de PIS e COFINS</title>
		<link>https://smabr.com/lc-no-224-2025-decisoes-judiciais-afastam-restricao-a-creditos-de-pis-e-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 13:39:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu a redução linear de determinados benefícios fiscais, fazendo com que algumas operações anteriormente sujeitas à alíquota zero ou isenção de PIS e COFINS passassem a sofrer tributação parcial. A despeito disso, a legislação vedou expressamente a apropriação de créditos pelo adquirente da mercadoria ou serviço que passaram a se [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu a redução linear de determinados benefícios fiscais, fazendo com que algumas operações anteriormente sujeitas à alíquota zero ou isenção de PIS e COFINS passassem a sofrer tributação parcial.</p>
<p style="text-align: justify;">A despeito disso, a legislação vedou expressamente a apropriação de créditos pelo adquirente da mercadoria ou serviço que passaram a se sujeitar à incidência das contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa restrição, entretanto, ofende a sistemática não cumulativa de apuração do PIS e da COFINS adotada, regra geral, pelas empresas sujeitas ao Regime do Lucro Real na apuração do IRPJ/CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nesse fundamento o judiciário tem proferido decisões afastando a restrição legal ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Por se tratar de tema relativamente novo ainda não existe uma jurisprudência sedimentada sobre o tema, mas entendemos recomendável que as empresas submetidas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS revisem sua escrituração fiscal para identificar insumos que passaram a sofrer tributação em razão da LC nº 224/2025 e avaliar a conveniência de ingressar com medida judicial visando a afastar a restrição ao crédito nessas operações.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONFAZ publica novos Convênios que alteram a tributação de ICMS dos setores de pneumáticos, farmacêutico e de tintas e vernizes</title>
		<link>https://smabr.com/tributacao-de-icms-dos-setores-de-pneumaticos-farmaceutico-e-de-tintas-e-vernizes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2026 14:17:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[CONFAZ]]></category>
		<category><![CDATA[Convênio ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em reunião extraordinária do CONFAZ realizada em 15/07/2026, foram aprovados e publicados no DOU quatro Convênios ICMS que estabelecem prazos-limite para benefícios tributários e exclusões de regimes de substituição tributária em operações com pneumáticos, produtos farmacêuticos e tintas e vernizes: (i) Convênio ICMS nº 87/2026: altera o Convênio ICMS nº 6/2009 para estabelecer prazo limite [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Em reunião extraordinária do CONFAZ realizada em 15/07/2026, foram aprovados e publicados no DOU quatro Convênios ICMS que estabelecem prazos-limite para benefícios tributários e exclusões de regimes de substituição tributária em operações com pneumáticos, produtos farmacêuticos e tintas e vernizes:</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong> <strong>Convênio ICMS nº 87/2026</strong>:</span> altera o Convênio ICMS nº 6/2009 para estabelecer prazo limite (até 31/12/2026) de vigência da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com pneumáticos de borracha (NCM 40.11) e câmaras-de-ar de borracha, realizadas por fabricante ou importador;</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii) Convênio ICMS nº 88/2026</strong></span>: altera o Convênio ICMS nº 34/2026 para fixar prazo limite (até 31/12/2026) de vigência da dedução da parcela das contribuições para o PIS e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/2000 (produtos farmacêuticos e de perfumaria);</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong> <strong>Convênio ICMS nº 89/2026</strong>:</span> exclui o Estado de São Paulo, a partir de 01/10/2026, do Convênio ICMS nº 118/2017, que trata da substituição tributária nas operações com tintas e vernizes;</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong> <strong>Convênio ICMS nº 90/2026</strong>:</span> exclui o Estado de São Paulo, a partir de 01/10/2026, do Convênio ICMS nº 102/2017, que trata da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Os convênios entram em vigor na data de sua publicação, observados os prazos limites estabelecidos para fins de produção de efeitos.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro</title>
		<link>https://smabr.com/ix-congresso-internacional-de-direito-tributario-do-rio-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 15:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).</p>
<p>O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que aborda o tema central do Congresso, encerrando a programação do dia 13/08.</p>
<p>Serão mais de 40 painéis sobre os mais diversos temas de tributação e reforma tributária, reunindo juristas, acadêmicos, autoridades públicas e profissionais de mercado das mais diversas esferas do cenário tributário nacional e internacional.</p>
<p>Mais informações: <a href="https://congresso2026.abdf.com.br/">congresso2026.abdf.com.br</a></p>
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		<title>SEFAZ/SP exclui 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/sefaz-sp-exclui-174-mercadorias-do-regime-de-substituicao-tributaria-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 18:07:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria da fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional. A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias que disciplinavam a base de cálculo do ICMS-ST para determinados segmentos, alcançando, entre outros, produtos dos seguintes setores:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>autopeças;</li>
<li>pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;</li>
<li>tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;</li>
<li>materiais elétricos;</li>
<li>ferramentas e congêneres;</li>
<li>acumuladores elétricos de chumbo utilizados para partida de motores; e</li>
<li>determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A partir do início da vigência da Portaria (01/10/2026), as mercadorias excluídas deixam de se sujeitar ao regime da substituição tributária.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><b>Os contribuintes que possuírem em estoque mercadorias alcançadas pela exclusão do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina a forma de levantamento do estoque, apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS-ST.</b></p>
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