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	<title>Tributário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Tributário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro</title>
		<link>https://smabr.com/ix-congresso-internacional-de-direito-tributario-do-rio-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 15:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).</p>
<p>O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que aborda o tema central do Congresso, encerrando a programação do dia 13/08.</p>
<p>Serão mais de 40 painéis sobre os mais diversos temas de tributação e reforma tributária, reunindo juristas, acadêmicos, autoridades públicas e profissionais de mercado das mais diversas esferas do cenário tributário nacional e internacional.</p>
<p>Mais informações: <a href="https://congresso2026.abdf.com.br/">congresso2026.abdf.com.br</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>SEFAZ/SP exclui 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/sefaz-sp-exclui-174-mercadorias-do-regime-de-substituicao-tributaria-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 18:07:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria da fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional. A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias que disciplinavam a base de cálculo do ICMS-ST para determinados segmentos, alcançando, entre outros, produtos dos seguintes setores:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>autopeças;</li>
<li>pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;</li>
<li>tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;</li>
<li>materiais elétricos;</li>
<li>ferramentas e congêneres;</li>
<li>acumuladores elétricos de chumbo utilizados para partida de motores; e</li>
<li>determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A partir do início da vigência da Portaria (01/10/2026), as mercadorias excluídas deixam de se sujeitar ao regime da substituição tributária.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><b>Os contribuintes que possuírem em estoque mercadorias alcançadas pela exclusão do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina a forma de levantamento do estoque, apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS-ST.</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pílulas Tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 19:21:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1126- A Portaria MF nº 1.785/2026 vinculou a RFB a 51 Súmulas do CARF, incluindo entendimentos favoráveis ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre frete na aquisição de insumos não onerados, “insumos do insumo” na fase agrícola e embalagens de transporte destinadas à preservação e qualidade dos produtos. 1127- Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><strong><span style="color: #008080;">1126-</span> </strong>A Portaria MF nº 1.785/2026 vinculou a RFB a 51 Súmulas do CARF, incluindo entendimentos favoráveis ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre frete na aquisição de insumos não onerados, “insumos do insumo” na fase agrícola e embalagens de transporte destinadas à preservação e qualidade dos produtos.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><span style="color: #008080;">1127-</span> </strong>Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, que consolida a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), com o objetivo de permitir a adaptação dos sistemas dos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação previstos na LC nº 214/2025.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Manual do Split Payment – Relevância dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e)</title>
		<link>https://smabr.com/manual-do-split-payment/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 16:19:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Pix]]></category>
		<category><![CDATA[PIX Dinâmico]]></category>
		<category><![CDATA[Split Payment]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “<em>Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment</em>”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos de informação e os leiautes de dados do novo sistema, representando mais um passo na implementação do modelo previsto pela Reforma Tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Manual, a plataforma do <em>Split Payment</em> funcionará como uma central de comunicação, responsável por receber, validar, registrar e encaminhar informações relacionadas às transações sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS, atuando como intermediária na comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, as instituições operadoras de sistemas de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">O modelo foi estruturado para operar em diferentes meios de pagamento, incluindo <strong>boleto</strong>, <strong>PIX Dinâmico</strong>, <strong>PIX Automático</strong>, <strong>PIX Estático</strong>, <strong>TED</strong> e <strong>TEF</strong>, a depender da operação.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o manual seja direcionado às instituições financeiras, aos prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e aos demais participantes da infraestrutura responsável pelo processamento das transações financeiras, <strong>os fluxos e processamentos nele previstos estão diretamente vinculados às informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos</strong> <strong>contribuintes</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse contexto, a publicação do Manual reforça a importância da correta implementação das Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos, tais como a <strong>NF-e, a NFC-e e a NFS-e</strong>, uma vez que os processamentos realizados no âmbito do <em>Split Payment</em> estarão diretamente vinculados às informações constantes nesses documentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, as empresas deverão dedicar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, bem como às demais informações necessárias para a correta identificação da operação e dos valores tributários envolvidos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Regras de utilização de créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS</title>
		<link>https://smabr.com/regras-de-utilizacao-de-creditos-de-pis-e-cofins-na-transicao-para-a-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 16:37:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP Web]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS. A partir de 2027, o PER/DCOMP [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 2027, o PER/DCOMP Web deverá contar com funcionalidade específica para o gerenciamento desses créditos. Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação continuarão a ser apresentados pela mesma plataforma, com recuperação e validação dos saldos a partir das informações prestadas na EFD-Contribuições, de modo a reduzir retrabalho e conferir maior segurança ao procedimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Os créditos poderão ser utilizados para:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Compensação com de débitos de CBS;</li>
<li style="text-align: justify;">Compensação com outros tributos federais;</li>
<li style="text-align: justify;">Pedidos de ressarcimento.</li>
</ul>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Créditos de PIS e COFINS – Insumo adquirido com suspensão</title>
		<link>https://smabr.com/creditos-de-pis-e-cofins-insumo-adquirido-com-suspensao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 19:57:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito de PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições. O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a cobrança das contribuições federais sobre a aquisição de soja em grãos e produtos correlatos classificados na posição 12.01 da NCM.</p>
<p style="text-align: justify;">A discussão girou em torno da aplicação do artigo 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O dispositivo veda, em regra, o aproveitamento de créditos sobre aquisições não sujeitas ao recolhimento das contribuições, mas admite exceção nos casos de isenção, desde que a saída do produto final seja tributada.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nesse contexto, o contribuinte sustentou que a suspensão prevista na Lei nº 12.865/2013, por não estabelecer prazo ou condição para pagamento futuro, deveria receber tratamento equivalente ao da isenção para fins de creditamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o caso, a 2ª Turma do STJ acolheu o argumento e reconheceu que a suspensão prevista no artigo 29 da Lei nº 12.865/2013 se equipara, materialmente, à isenção. Com isso, admitiu o direito da empresa à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de soja utilizada na produção de biodiesel, cujas saídas subsequentes são tributadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão também autorizou o aproveitamento dos créditos relativos aos cinco anos anteriores à impetração da medida judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o tema ainda não tenha sido pacificado sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente representa uma sinalização relevante do STJ em favor dos contribuintes e pode servir de fundamento para novas discussões judiciais envolvendo aquisições realizadas com suspensão de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para aprofundar a análise do tema e avaliar seus possíveis reflexos práticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova Nota Técnica define prazos no cronograma de transição de sistemas de NF-e e NFC-e no âmbito da Reforma Tributária</title>
		<link>https://smabr.com/cronograma-de-transicao-de-sistemas-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026. Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de forma a afastar a rejeição de documentos fiscais, garantindo o faturamento dos contribuintes durante a transição de sistemas. Agora, com as novas determinações, a ausência de conformidade poderá impedir o processamento de informações de notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com o layout adaptado. A versão 1.40 estabelece os seguintes prazos ao cronograma de transição:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Até 30/06/2026</strong>: vigentes as determinações da versão 1.33;</li>
<li><strong>A partir de 01/07/2026:</strong> O preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório, para fins de testes, mas a ausência das informações ainda não gerará a rejeição automática do documento fiscal pelo sistema da SEFAZ;</li>
<li><strong>A partir de 03/08/2026:</strong> A validação passa a ocorrer em ambiente de produção, tornando o preenchimento estritamente obrigatório, sob pena de <strong><u>rejeição imediata do documento fiscal</u></strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Assim, os contribuintes em conformidade com as disposições da Nota Técnica relativas ao destaque do IBS e da CBS ficam dispensados do seu recolhimento em 2026. Do contrário, o descumprimento de tais disposições resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico, tornando os tributos exigíveis. Nesse contexto, nos termos do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, tais valores de IBS e CBS devidos poderão ser compensados com PIS e COFINS.</p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pílulas Tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-18/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 22:36:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Split Payment]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8375</guid>

					<description><![CDATA[<p>1123- Publicada a Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026 instituindo um Grupo de Trabalho que avaliará e definirá modelos de precificação e remuneração das redes arrecadadoras de tributos federais, para a operacionalização do split payment. 1124 &#8211; O STJ cancelou os Temas nº 479 e 739, restabelecendo a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/pilulas-tributarias-18/">Pílulas Tributárias</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1123-</strong> </span>Publicada a Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026 instituindo um Grupo de Trabalho que avaliará e definirá modelos de precificação e remuneração das redes arrecadadoras de tributos federais, para a operacionalização do <em>split payment</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1124 &#8211;</strong></span> O STJ cancelou os Temas nº 479 e 739, restabelecendo a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e afastando-a sobre o salário-maternidade. Foram mantidas as teses que excluem a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado (Tema 478), o adicional de férias indenizadas (Tema 737) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença (Tema 738).</p>
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		<title>Comentários à Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo</title>
		<link>https://smabr.com/lei-complementar-n214-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 12:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[LC2142025]]></category>
		<category><![CDATA[ReformaTributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi lançada a obra coletiva “Comentários à Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo”, que reúne artigos de tributaristas, especialistas e gestores públicos em uma análise aprofundada da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Nosso sócio Eduardo Perez Salusse contribuiu com o artigo “Produção e Serviços Sujeitos à Redução em 60%”. Mais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi lançada a obra coletiva “Comentários à Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo”, que reúne artigos de tributaristas, especialistas e gestores públicos em uma análise aprofundada da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023.</p>
<p>Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Perez Salusse</a> contribuiu com o artigo “Produção e Serviços Sujeitos à Redução em 60%”.</p>
<p>Mais informações: <a href="https://bit.ly/4v1B11i">https://bit.ly/4v1B11i</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Pílulas tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-17/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2026 16:42:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8339</guid>

					<description><![CDATA[<p>1121 &#8211; Publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 introduzindo novos campos para a declaração de lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025. 1122 &#8211; Entidades de classe, em âmbito nacional, poderão apresentar sugestões ao CGIBS, para aprimoramento do Regulamento do IBS, até 31/05/2026.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #008080;"><strong>1121 &#8211;</strong> </span>Publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 introduzindo novos campos para a declaração de lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025.</p>
<p><strong><span style="color: #008080;">1122 &#8211; </span></strong>Entidades de classe, em âmbito nacional, poderão apresentar sugestões ao CGIBS, para aprimoramento do Regulamento do IBS, até 31/05/2026.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/pilulas-tributarias-17/">Pílulas tributárias</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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