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	<title>Tributário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Tributário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>II Congresso Internacional Mulheres no Tributário</title>
		<link>https://smabr.com/ii-congresso-internacional-mulheres-no-tributario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 18:57:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Mulheres no Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos dias 27 e 28 de agosto, acontece o II Congresso Internacional Mulheres no Tributário, reunindo profissionais para debates e reflexões sobre temas relevantes do Direito Tributário. Nosso sócio Eduardo Perez Salusse participa do Congresso como palestrante, contribuindo para a programação do evento. Saiba mais: https://bit.ly/4wyenhc</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 27 e 28 de agosto, acontece o II Congresso Internacional Mulheres no Tributário, reunindo profissionais para debates e reflexões sobre temas relevantes do Direito Tributário.</p>
<p>Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Perez Salusse</a> participa do Congresso como palestrante, contribuindo para a programação do evento.</p>
<p>Saiba mais: <a class="TqMXLGWzKiKqxaGaULxPWLCinndJuJcngQ " tabindex="0" href="https://bit.ly/4wyenhc" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://bit.ly/4wyenhc</a></p>
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		<item>
		<title>Tema 843 do STF: incidência de PIS e COFINS sobre créditos presumidos de ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/tema-843-do-stf-incidencia-de-pis-e-cofins-sobre-creditos-presumidos-de-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 15:09:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tema 843]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal examinará, no âmbito do Tema 843 da Repercussão Geral, se os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. A controvérsia envolve incentivos fiscais estaduais usualmente concedidos com a finalidade de estimular [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal examinará, no âmbito do Tema 843 da Repercussão Geral, se os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">A controvérsia envolve incentivos fiscais estaduais usualmente concedidos com a finalidade de estimular investimentos, atividades econômicas ou setores específicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob a perspectiva dos contribuintes, tais valores não configuram receita ou faturamento e, por essa razão, não deveriam se sujeitar à incidência das contribuições federais.</p>
<p style="text-align: justify;">A futura decisão do STF poderá produzir efeitos relevantes para as empresas beneficiárias desses incentivos. Eventual entendimento favorável poderá afastar a incidência do PIS e da COFINS sobre os créditos presumidos de ICMS e permitir a recuperação dos valores recolhidos indevidamente em períodos não prescritos, observados os requisitos aplicáveis a cada situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Também merece atenção a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, hipótese em que o STF poderá estabelecer limitações temporais ao alcance do entendimento. Nesse contexto, recomenda-se que as empresas avaliem previamente a relevância econômica da matéria e a conveniência da adoção de medida judicial antes da conclusão do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A análise deve considerar, entre outros aspectos, as características do incentivo fiscal, o regime de apuração do PIS e da COFINS, os períodos de utilização do benefício e a documentação disponível, de modo a permitir a adequada mensuração dos valores envolvidos e a definição da estratégia mais apropriada.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<item>
		<title>LC nº 224/2025: decisões judiciais afastam restrição a créditos de PIS e COFINS</title>
		<link>https://smabr.com/lc-no-224-2025-decisoes-judiciais-afastam-restricao-a-creditos-de-pis-e-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 13:39:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu a redução linear de determinados benefícios fiscais, fazendo com que algumas operações anteriormente sujeitas à alíquota zero ou isenção de PIS e COFINS passassem a sofrer tributação parcial. A despeito disso, a legislação vedou expressamente a apropriação de créditos pelo adquirente da mercadoria ou serviço que passaram a se [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu a redução linear de determinados benefícios fiscais, fazendo com que algumas operações anteriormente sujeitas à alíquota zero ou isenção de PIS e COFINS passassem a sofrer tributação parcial.</p>
<p style="text-align: justify;">A despeito disso, a legislação vedou expressamente a apropriação de créditos pelo adquirente da mercadoria ou serviço que passaram a se sujeitar à incidência das contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa restrição, entretanto, ofende a sistemática não cumulativa de apuração do PIS e da COFINS adotada, regra geral, pelas empresas sujeitas ao Regime do Lucro Real na apuração do IRPJ/CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nesse fundamento o judiciário tem proferido decisões afastando a restrição legal ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Por se tratar de tema relativamente novo ainda não existe uma jurisprudência sedimentada sobre o tema, mas entendemos recomendável que as empresas submetidas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS revisem sua escrituração fiscal para identificar insumos que passaram a sofrer tributação em razão da LC nº 224/2025 e avaliar a conveniência de ingressar com medida judicial visando a afastar a restrição ao crédito nessas operações.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CONFAZ publica novos Convênios que alteram a tributação de ICMS dos setores de pneumáticos, farmacêutico e de tintas e vernizes</title>
		<link>https://smabr.com/tributacao-de-icms-dos-setores-de-pneumaticos-farmaceutico-e-de-tintas-e-vernizes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2026 14:17:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[CONFAZ]]></category>
		<category><![CDATA[Convênio ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em reunião extraordinária do CONFAZ realizada em 15/07/2026, foram aprovados e publicados no DOU quatro Convênios ICMS que estabelecem prazos-limite para benefícios tributários e exclusões de regimes de substituição tributária em operações com pneumáticos, produtos farmacêuticos e tintas e vernizes: (i) Convênio ICMS nº 87/2026: altera o Convênio ICMS nº 6/2009 para estabelecer prazo limite [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Em reunião extraordinária do CONFAZ realizada em 15/07/2026, foram aprovados e publicados no DOU quatro Convênios ICMS que estabelecem prazos-limite para benefícios tributários e exclusões de regimes de substituição tributária em operações com pneumáticos, produtos farmacêuticos e tintas e vernizes:</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong> <strong>Convênio ICMS nº 87/2026</strong>:</span> altera o Convênio ICMS nº 6/2009 para estabelecer prazo limite (até 31/12/2026) de vigência da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com pneumáticos de borracha (NCM 40.11) e câmaras-de-ar de borracha, realizadas por fabricante ou importador;</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii) Convênio ICMS nº 88/2026</strong></span>: altera o Convênio ICMS nº 34/2026 para fixar prazo limite (até 31/12/2026) de vigência da dedução da parcela das contribuições para o PIS e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/2000 (produtos farmacêuticos e de perfumaria);</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong> <strong>Convênio ICMS nº 89/2026</strong>:</span> exclui o Estado de São Paulo, a partir de 01/10/2026, do Convênio ICMS nº 118/2017, que trata da substituição tributária nas operações com tintas e vernizes;</p>
<p style="font-weight: 400; padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong> <strong>Convênio ICMS nº 90/2026</strong>:</span> exclui o Estado de São Paulo, a partir de 01/10/2026, do Convênio ICMS nº 102/2017, que trata da substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Os convênios entram em vigor na data de sua publicação, observados os prazos limites estabelecidos para fins de produção de efeitos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro</title>
		<link>https://smabr.com/ix-congresso-internacional-de-direito-tributario-do-rio-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 15:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).</p>
<p>O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que aborda o tema central do Congresso, encerrando a programação do dia 13/08.</p>
<p>Serão mais de 40 painéis sobre os mais diversos temas de tributação e reforma tributária, reunindo juristas, acadêmicos, autoridades públicas e profissionais de mercado das mais diversas esferas do cenário tributário nacional e internacional.</p>
<p>Mais informações: <a href="https://congresso2026.abdf.com.br/">congresso2026.abdf.com.br</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SEFAZ/SP exclui 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/sefaz-sp-exclui-174-mercadorias-do-regime-de-substituicao-tributaria-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 18:07:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria da fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[SEFAZ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional. A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias que disciplinavam a base de cálculo do ICMS-ST para determinados segmentos, alcançando, entre outros, produtos dos seguintes setores:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>autopeças;</li>
<li>pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;</li>
<li>tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;</li>
<li>materiais elétricos;</li>
<li>ferramentas e congêneres;</li>
<li>acumuladores elétricos de chumbo utilizados para partida de motores; e</li>
<li>determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A partir do início da vigência da Portaria (01/10/2026), as mercadorias excluídas deixam de se sujeitar ao regime da substituição tributária.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><b>Os contribuintes que possuírem em estoque mercadorias alcançadas pela exclusão do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina a forma de levantamento do estoque, apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS-ST.</b></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pílulas Tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 19:21:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8457</guid>

					<description><![CDATA[<p>1126- A Portaria MF nº 1.785/2026 vinculou a RFB a 51 Súmulas do CARF, incluindo entendimentos favoráveis ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre frete na aquisição de insumos não onerados, “insumos do insumo” na fase agrícola e embalagens de transporte destinadas à preservação e qualidade dos produtos. 1127- Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><strong><span style="color: #008080;">1126-</span> </strong>A Portaria MF nº 1.785/2026 vinculou a RFB a 51 Súmulas do CARF, incluindo entendimentos favoráveis ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre frete na aquisição de insumos não onerados, “insumos do insumo” na fase agrícola e embalagens de transporte destinadas à preservação e qualidade dos produtos.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><span style="color: #008080;">1127-</span> </strong>Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, que consolida a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), com o objetivo de permitir a adaptação dos sistemas dos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação previstos na LC nº 214/2025.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/pilulas-tributarias-19/">Pílulas Tributárias</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Manual do Split Payment – Relevância dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e)</title>
		<link>https://smabr.com/manual-do-split-payment/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 16:19:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Pix]]></category>
		<category><![CDATA[PIX Dinâmico]]></category>
		<category><![CDATA[Split Payment]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8419</guid>

					<description><![CDATA[<p>Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/manual-do-split-payment/">Manual do Split Payment – Relevância dos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Através do Ato Conjunto nº 2, de 27 de maio de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizaram a publicação do “<em>Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment</em>”, que detalha os procedimentos operacionais, os fluxos de informação e os leiautes de dados do novo sistema, representando mais um passo na implementação do modelo previsto pela Reforma Tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Manual, a plataforma do <em>Split Payment</em> funcionará como uma central de comunicação, responsável por receber, validar, registrar e encaminhar informações relacionadas às transações sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS, atuando como intermediária na comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento eletrônico, as instituições operadoras de sistemas de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">O modelo foi estruturado para operar em diferentes meios de pagamento, incluindo <strong>boleto</strong>, <strong>PIX Dinâmico</strong>, <strong>PIX Automático</strong>, <strong>PIX Estático</strong>, <strong>TED</strong> e <strong>TEF</strong>, a depender da operação.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o manual seja direcionado às instituições financeiras, aos prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e aos demais participantes da infraestrutura responsável pelo processamento das transações financeiras, <strong>os fluxos e processamentos nele previstos estão diretamente vinculados às informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos</strong> <strong>contribuintes</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse contexto, a publicação do Manual reforça a importância da correta implementação das Notas Técnicas relacionadas à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos, tais como a <strong>NF-e, a NFC-e e a NFS-e</strong>, uma vez que os processamentos realizados no âmbito do <em>Split Payment</em> estarão diretamente vinculados às informações constantes nesses documentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, as empresas deverão dedicar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, bem como às demais informações necessárias para a correta identificação da operação e dos valores tributários envolvidos.</p>
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		<item>
		<title>Regras de utilização de créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS</title>
		<link>https://smabr.com/regras-de-utilizacao-de-creditos-de-pis-e-cofins-na-transicao-para-a-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 16:37:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP Web]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS. A partir de 2027, o PER/DCOMP [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil publicou, em 03/06/2026, orientações sobre a utilização dos créditos de PIS e COFINS após a substituição dessas contribuições pela CBS. Segundo o esclarecimento, os saldos credores existentes permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelos contribuintes mesmo após a extinção do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 2027, o PER/DCOMP Web deverá contar com funcionalidade específica para o gerenciamento desses créditos. Os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação continuarão a ser apresentados pela mesma plataforma, com recuperação e validação dos saldos a partir das informações prestadas na EFD-Contribuições, de modo a reduzir retrabalho e conferir maior segurança ao procedimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Os créditos poderão ser utilizados para:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Compensação com de débitos de CBS;</li>
<li style="text-align: justify;">Compensação com outros tributos federais;</li>
<li style="text-align: justify;">Pedidos de ressarcimento.</li>
</ul>
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		<item>
		<title>Créditos de PIS e COFINS – Insumo adquirido com suspensão</title>
		<link>https://smabr.com/creditos-de-pis-e-cofins-insumo-adquirido-com-suspensao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 19:57:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito de PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições. O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu, em julgamento recente, a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos com suspensão das contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado envolveu uma empresa do setor de biodiesel e teve como ponto central o artigo 29 da Lei nº 12.865/2013, que suspende a cobrança das contribuições federais sobre a aquisição de soja em grãos e produtos correlatos classificados na posição 12.01 da NCM.</p>
<p style="text-align: justify;">A discussão girou em torno da aplicação do artigo 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O dispositivo veda, em regra, o aproveitamento de créditos sobre aquisições não sujeitas ao recolhimento das contribuições, mas admite exceção nos casos de isenção, desde que a saída do produto final seja tributada.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nesse contexto, o contribuinte sustentou que a suspensão prevista na Lei nº 12.865/2013, por não estabelecer prazo ou condição para pagamento futuro, deveria receber tratamento equivalente ao da isenção para fins de creditamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o caso, a 2ª Turma do STJ acolheu o argumento e reconheceu que a suspensão prevista no artigo 29 da Lei nº 12.865/2013 se equipara, materialmente, à isenção. Com isso, admitiu o direito da empresa à apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de soja utilizada na produção de biodiesel, cujas saídas subsequentes são tributadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão também autorizou o aproveitamento dos créditos relativos aos cinco anos anteriores à impetração da medida judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o tema ainda não tenha sido pacificado sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente representa uma sinalização relevante do STJ em favor dos contribuintes e pode servir de fundamento para novas discussões judiciais envolvendo aquisições realizadas com suspensão de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para aprofundar a análise do tema e avaliar seus possíveis reflexos práticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
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