PGFN regulamenta os procedimentos para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União com precatórios

Publicado por

28 de dezembro 2022

Publicada a Portaria PGFN nº 10.826/2022 que regulamenta os requisitos, documentação e procedimentos necessários para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União com crédito líquido e certo de decisões transitadas em julgado e precatórios.

Os créditos, próprios ou de terceiros, poderão ser utilizados para liquidação de parcelamentos e transações formalizadas perante a PGFN.

Com o objetivo de garantir a segurança às operações que envolvem precatórios de terceiros foi prevista a expedição de Certidão do Valor Líquido e Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório – “CVLD”, que deverá ser expedida pelo Poder Judiciário, conforme previsto na Resolução CNJ nº 482, de 19 de dezembro de 2022.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

Fale conosco

Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

    Newsletter

    Cadastre-se e receba nossas novidades.

      Acesse nossa Política de Privacidade para entender como tratamos seus dados pessoais.

      Nosso site faz uso de cookies para gerenciar análises estatísticas. Não coletamos dados pessoais. Para maiores informações acesse nossa Política de Privacidade.