Pílulas Tributárias 427 a 457

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17 de março 2022

#427 – STF decide pela constitucionalidade da aplicação da norma do CPC às execuções fiscais.

#428 – STF analisará, sob a sistemática da repercussão geral, a constitucionalidade da norma que prevê a fixação de multa punitiva superior a 100% do valor do tributo devido.

#429 – Justiça Federal profere decisão autorizando indústria a apurar créditos de PIS/COFINS na aquisição de sucatas (desperdícios, resíduos e aparas de alumínio).

#430 – STF reafirma que o ITCMD sobre doações e heranças no exterior não pode ser instituído pelos Estados sem Lei Complementar.

#431 – TJ-ES suspende liminares que adiavam o pagamento do Difal do ICMS no comércio eletrônico para 2023.

#432 – AGU decide que não incide contribuição previdenciária sobre o ticket-alimentação.

#433 – CARF decide que os custos e despesas decorrentes da revenda de produtos sujeitos ao regime monofásico geram crédito de PIS/COFINS.

#434 – Publicado o Decreto nº 10.979/22 que reduz em até 25% a alíquota do IPI de diversos produtos.

#435 – O CARF entendeu que royalties pagos por empresa do mesmo grupo também devem compor a base de cálculo do imposto de importação.

#436 – O CARF decidiu que não há limite temporal para capitalização em AFAC, afastando a incidência de IOF e a caracterização da operação como mútuo.

#437 – O STJ decidiu que o ITBI deve ser pago com base no valor da transação imobiliária, afastando a aplicação do valor venal ou valor de referência da prefeitura.

#438 – O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022 terá início no dia 07/03/2022.

#439 – Por meio do Despacho n.º 76/2022 a PGFN concluiu que débitos não declarados pelo contribuinte não impedem a emissão de CND e CPD-EN.

#440 – O CARF decidiu que as despesas com exploração de recursos florestais são dedutíveis do IRPJ e da CSLL.

#441 – O STF decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA).

#442 – A Justiça Federal reconheceu que não é devido o IRPJ e CSLL sobre os valores de subvenção para investimento de ICMS.

#443 – A Justiça Federal determinou que o CARF julgue em até 30 dias processos administrativos que estão parados desde 2018.

#444 – O STJ decidiu que ganhos obtidos em incentivos fiscais do ICMS não devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL.

#445 – O CARF decidiu que autuação fiscal com erro não pode ser ajustada pelo tribunal.

#446 – Justiça Federal autoriza a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre a aquisição de sucatas.

#447 – Publicado o Decreto nº 10.985/22 que altera a TIPI e regulamenta a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas de IPI.

#448 – O STF decidiu que os serviços de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio devem ser objeto de tributação do ISS.

#449 O STF modulou para abril de 2021 os efeitos da decisão que proíbe os Estados de cobrarem o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem lei complementar que o regulamenta.

#450 – Publicada a Resolução GECEX nº 309/22, que altera para zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre diversos bens de informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários.

#451 – Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.069/22, que disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de gás liquefeito de petróleo.

#452CARF decide que não incide multa qualificada em operação de ágio interno.

#453 – O STF proibiu a abertura de processo por crime previdenciário antes que se tenha uma decisão definitiva do CARF.

#454 – Aprovado pela Câmara o Projeto de Lei nº 11/2020 que trata do regime monofásico do ICMS sobre os combustíveis.

#455 – O CARF mantém entendimento sobre a possibilidade de aplicação concomitante das multas isolada e de ofício.

#456 – Por meio da IN RFB nº 2.069/22, a Receita Federal regulamentou a redução de PIS/COFINS sobre o gás de cozinha.

#457 – STJ admite a possibilidade de serem compensados os tributos pagos indevidamente antes da impetração do MS que reconheceu o direito à compensação, desde que ainda não atingidos pela prescrição.

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