Pílulas Tributárias de 538 a 572

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05 de julho 2022

#538 – RFB decide que é isento do IRPF o ganho auferido na venda de imóvel residencial quando esse recurso é utilizado para quitar débito remanescente de aquisição de outro imóvel residencial.

#539 – A Justiça Federal tem afastado as restrições instituídas pelo Decreto 10.854/21, que impõe limitações para dedução das despesas com vale-alimentação e refeição do IRPJ.

#540 – O CARF decidiu que as empresas que vendem terras ao Incra para fins de reforma agrária devem recolher o IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital obtido.

#541 – Com base em nova MP, as distribuidoras de combustíveis e consumidores finais não terão mais direito a aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre diesel, querosene de aviação, gás de cozinha e biodiesel com alíquota zero.

#542 – O STJ entendeu que os valores retidos de IR e de contribuição previdenciária a cargo do empregado integram a contribuição previdenciária patronal.

#543 – A CSRF entendeu que a regra geral de dedutibilidade das despesas operacionais do IRPJ se aplica à CSLL.

#544 – O STJ definiu que os tributos devidos são de responsabilidade do sócio ou administrador com poderes de administração no momento do fechamento irregular da empresa.

#545 – STF mantém decisão que reconhece a inconstitucionalidade de alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações.

#546 – O CARF decidiu que créditos utilizados para compensação de valores indevidos podem ser reutilizados em nova compensação de débitos.

#547 – STF mantém posicionamento a respeito da incidência ISS, e não ICMS, sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio.

#548 – A Câmera Superior do CARF decidiu que os beneficiários de um FII também podem ser controladores do empreendimento imobiliário objeto de investimentos sem gerar equiparação com empresa e a consequente tributação.

#549 – A Receita Federal entendeu que o benefício fiscal do RET pode também ser aplicado para reformas e restauro de prédios.

#550 – Com base na decisão do STF, o Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 22223/2022/ME com o objetivo de listar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e que não estão abrangidos pela redução do IPI.

#551 – A CSRF entendeu que o transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa não geram créditos de PIS/COFINS.

#552 – Foi deferida pelo STF liminar que determinou que as alíquotas de ICMS incidente sobre combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional a partir de 01/07/2022.

#553 – O STF decidiu que o imposto de renda não deve incidir sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.

#554 – O STJ decidiu que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento de débitos de IPTU.

#555 – O STJ decidiu que o ganho de capital da venda de participações societárias realizada pelos herdeiros não é isento do IRPF.

#556 – O STJ decidiu que todas as verbas que integram a folha salário devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, com exceção das exclusões permitidas expressamente em lei.

#557 – O CARF decidiu, para fins de isenção do IRPJ e da CSLL, que clube de futebol possui natureza de associação civil sem fins lucrativos.

#558 – O TJSP decidiu que o DIFAL incidente sobre operações interestaduais realizadas por distribuidora de vindo localizada neste estado deve ser cobrado apenas a partir de 2023.

#559 – STF permite que créditos de ICMS obtidos em razão de benefícios fiscais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam aproveitados por unidades da empresa localizadas em outras partes do país.

#560 – A Justiça impede a União de cobrar os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) sobre incentivos fiscais de ICMS.

#561 – CARF afasta acusação de fraude em operação de venda de participação de empresa por valor inferior ao patrimônio líquido.

#562 – STF fixa o prazo de 90 dias para entrada em vigor da MP nº 1.118, de 18 de maio de 2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS/COFINS decorrentes de operações com alíquota zero das contribuições.

#563 – A Câmara Superior do TIT decidiu que os juros de mora cobrados nos autos de infração estão limitados à taxa Selic.

#564 – Foi publicada a Lei 14.375/2022, que aumenta o desconto nas transações tributárias e permite o uso de prejuízo fiscal para pagamento de dívidas.

#565 – Foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, determinando um teto à alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços classificados como essenciais e concedendo incentivos ao setor de combustíveis.

#566 – Por meio da Lei Complementar nº 194/2022, os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica estão excluídos da tributação pelo ICMS.

#567– O STJ permitiu a revogação antecipada da desoneração da folha de pagamento, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal.

#568 – O STJ decidiu que a execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica pode ser redirecionada para os sócios que possuíam poderes de gerência da empresa no momento de seu fechamento irregular.

#569 – A partir de 01/07/2022 a DCTF Web passará a emitir de forma automática Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) para os casos de entrega da declaração fora do prazo.

#570 – Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.091, que atualiza os procedimentos para arrolamentos de bens e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.

#571 – A partir da Instrução Normativa nº 2.091/22 o responsável solidário pessoa física poderá substituir seus bens arrolados por bens da empresa.

#572 – Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 20, a Receita Federal orienta sobre a não incidência de IRRF sobre remessas para o Japão para pagamento de serviços diversos.

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