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	<title>ANPD | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>ANPD | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Multa de R$ 153,7 milhões aplicada ao TikTok: ANPD reforça a necessidade de efetividade na proteção de dados de crianças e adolescentes</title>
		<link>https://smabr.com/protecao-de-dados-de-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 18:46:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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		<category><![CDATA[ECA Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma TikTok, em razão de irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a decisão determinou a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“<u>ANPD</u>”) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma TikTok, em razão de irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a decisão determinou a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento da proteção desse público na plataforma.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Entre as irregularidades identificadas, a ANPD destacou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada e a insuficiência dos mecanismos adotados para impedir ou prevenir esse tratamento, tanto no acesso à plataforma sem cadastro quanto na criação de contas.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Mais do que o valor da penalidade, a decisão chama atenção pela importância atribuída à efetividade das medidas de conformidade. A ANPD não avaliou apenas a existência de mecanismos destinados à proteção de crianças e adolescentes, mas também sua capacidade de, na prática, prevenir os tratamentos considerados irregulares.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Nesse sentido, a decisão reforça que a existência de políticas, procedimentos e controles, por si só, não é suficiente para assegurar a conformidade. As organizações precisam ser capazes de demonstrar que as medidas adotadas são adequadas aos riscos identificados e efetivamente funcionam.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Esse entendimento ganha ainda mais relevância diante da recente entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como “<a href="https://smabr.com/eca-digital/">ECA Digital</a>”, que estabeleceu novas obrigações relacionadas à <a href="https://smabr.com/eca-digital/">proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.</a></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Nesse cenário, mecanismos de aferição de idade, controles parentais, configurações de privacidade, publicidade e personalização de conteúdo passam a exigir atenção ainda maior, especialmente por parte de provedores de aplicação e demais fornecedores de produtos e serviços digitais, tais como plataformas de redes sociais, jogos online, aplicativos e sites de comércio eletrônico.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A adoção e o acompanhamento dessas medidas devem, portanto, fazer parte da própria governança dos produtos e serviços, sobretudo quando destinados ou acessíveis a crianças e adolescentes.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Para mais informações ou esclarecimentos, a equipe de Privacidade e Proteção de Dados do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição por meio do e-mail <a href="mailto:privacidade@smabr.com" data-outlook-id="c81f40e7-0df6-4af2-beee-75bf8641cd2e"><u>privacidade@smabr.com</u></a> ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Brasil e União Europeia firmam acordo que facilita a transferência internacional de dados pessoais</title>
		<link>https://smabr.com/dados-pessoais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 21:32:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[compliance digital]]></category>
		<category><![CDATA[GDPR]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27 de janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia divulgaram uma decisão histórica: o reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, do Brasil) e o GDPR (General Data Protection Regulation, da União Europeia). Esse marco normativo reconhece que as legislações [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 27 de janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia divulgaram uma decisão histórica: o reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, do Brasil) e o GDPR (<em>General Data Protection Regulation</em>, da União Europeia).</p>
<p style="text-align: justify;">Esse marco normativo reconhece que as legislações do Brasil e da União Europeia oferecem nível equivalente de proteção aos titulares dos dados pessoais. Com isso, cria-se uma base jurídica de confiança e segurança para a transferência internacional de dados entre estes territórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora ainda sejam necessárias formalidades jurídicas quando houver o compartilhamento de dados, muitas delas serão substancialmente simplificadas, por exemplo, com a eliminação da necessidade de cláusulas contratuais pré-definidas ou aprovadas pela ANPD e de realização de auditorias técnicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a redução de burocracia e de custos com <em>compliance</em> digital, espera-se a aceleração de negócios e um aumento nas relações comerciais e tecnológicas, abrindo mais espaço para empresas brasileiras atuarem no mercado europeu, que soma cerca de 450 milhões de consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida é válida para os 27 Estados-membros da União Europeia e para os países do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), abrangendo, ao todo, 30 jurisdições. Na prática, isso representa um impacto relevante, já que Brasil e União Europeia passam a formar a maior área de fluxo seguro de dados do mundo, alcançando aproximadamente 700 milhões de pessoas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD publica Regulamento sobre o Encarregado (DPO)</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-regulamento-sobre-o-encarregado-dpo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 18:20:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[DPO]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). O Regulamento atribui novas obrigações de governança a todas as organizações, sendo que os principais pontos de atenção são: A nomeação oficial e por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074">Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais</a> (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). <strong>O Regulamento</strong> <strong>atribui novas obrigações de governança a todas as organizações</strong>, sendo que os principais pontos de atenção são:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A nomeação oficial e por escrito do Encarregado é obrigatória aos Controladores e opcional aos Operadores (mas, neste último caso, representa boa prática);</li>
<li>Dita nomeação deve respeitar algumas formalidades específicas, e podem ser nomeadas pessoas físicas ou jurídicas;</li>
<li>A relação obrigacional entre Controlador e Encarregado foi melhor esclarecida, inclusive no que diz respeito aos critérios para se eleger quem será o Encarregado;</li>
<li>O Encarregado deve obrigatoriamente opinar em decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais;</li>
<li>Foram atribuídas novas obrigações ao Encarregado, além daquelas já previstas na LGPD;</li>
<li>O Regulamento endereça quando haveria conflito de interesses na atuação do Encarregado.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>A nova norma merece a atenção imediata de qualquer organização que trate dados pessoais, pois cria a necessidade de revisitar políticas internas no que se refere à nomeação, atuação e divulgação do Encarregado</strong>. A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD publica Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança</title>
		<link>https://smabr.com/regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 May 2024 17:45:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26/04/2024, Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a Resolução nº 15/2024, que institui o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, já em vigor. Este regulamento detalha os procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de um incidente de segurança, visando principalmente mitigar ou reverter prejuízos que foram gerados e assegurar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 26/04/2024, Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a Resolução nº 15/2024, que institui o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-15-de-24-de-abril-de-2024-556243024">Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança</a>, já em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">Este regulamento detalha os procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de um incidente de segurança, visando principalmente mitigar ou reverter prejuízos que foram gerados e assegurar a responsabilização e a prestação de contas dos agentes de tratamento envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, cumpre apontar que a ANPD aumentou, de 2 para 3 dias úteis, contados da ciência, o prazo para a comunicação de ocorrência de incidente de segurança apto a causar risco ou dano relevante aos titulares, sendo assim considerado aquele que afete direitos fundamentais e envolva dados pessoais sensíveis de menores de idade, financeiros, de autenticação em sistema, protegidos por sigilo ou tratados em larga escala.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, dentre outras disposições, o regulamento prevê a obrigatoriedade de manutenção dos registros do incidente de segurança por, ao menos, cinco anos, bem como aponta que, quando da análise e investigação do incidente, a ANPD poderá solicitar, além de outros documentos, o Mapeamento das Atividades de Tratamento de Dados, o Relatório de Impacto e o Relatório de Tratamento do Incidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está acompanhando ativamente as novidades da área e está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD publica mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 17:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação: (i) direitos dos titulares; (ii) tratamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-10-de-5-de-dezembro-de-2023-530258528"><span style="color: #0000ff;"><strong>Mapa de Temas Prioritários</strong></span></a>, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em><strong>(i)</strong></em> direitos dos titulares;<br />
<em><strong>(ii)</strong></em> tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital;<br />
<em><strong>(iii)</strong></em> inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e,<br />
<em><strong>(iv)</strong> </em>raspagem de dados e agregadores de dados.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a intensificação das fiscalizações e a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, em penalidades e/ou na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (<em>Data Protection Officers</em>) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/">ANPD publica mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD PUBLICA REGRAS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-regras-para-aplicacao-de-sancoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 16:06:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27/02/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a muito aguardada “Norma da Dosimetria” (clique aqui), que tem por principal objetivo definir os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para o cálculo do valor-base de multas em caso de descumprimento da Lei Geral de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 27/02/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a muito aguardada “Norma da Dosimetria” (<a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf"><u>clique aqui</u></a>), que tem por principal objetivo definir os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para o cálculo do valor-base de multas em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).</p>
<p style="text-align: justify;">Com esta regulamentação, pessoas físicas e jurídicas poderão sofrer, além da aplicação de multas que podem chegar a $ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, penas de advertência, divulgação da infração, bloqueio e eliminação de dados pessoais, suspensão de funcionamento de banco de dados e do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, dentre outras.</p>
<p>Na aplicação das sanções a ANPD deverá considerar:</p>
<ul>
<li>a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;</li>
<li>a boa-fé do infrator;</li>
<li>a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;</li>
<li>a condição econômica do infrator;</li>
<li>a reincidência específica;</li>
<li>a reincidência genérica;</li>
<li>o grau do dano;</li>
<li>a cooperação do infrator;</li>
<li>a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD;</li>
<li>a adoção de política de boas práticas e governança;</li>
<li>a pronta adoção de medidas corretivas; e</li>
<li>a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A aplicação destas sanções, contudo, apenas ocorrerá após a tramitação de um processo administrativo, em que deverão ser respeitados o contraditório, o devido processo legal e a ampla defesa.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>ANPD publica novas regras para comunicação de incidentes de segurança</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-novas-regras-para-comunicacao-de-incidentes-de-seguranca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 19:31:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 23/12/2022, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou novo formulário para comunicação de incidentes de segurança, o qual entrará em vigor em 01/01/2023. O novo formulário visa facilitar a comunicação e a análise dos incidentes e destaca a necessidade dos controladores e operadores formalizarem as suas obrigações [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 23/12/2022, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou novo <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/atual-formulario-de-comunicacao-de-incidentes-de-seguranca-com-dados-pessoais_01-03-2021-4.docx">formulário para comunicação de incidentes de segurança</a>, o qual entrará em vigor em 01/01/2023. O novo formulário visa facilitar a comunicação e a análise dos incidentes e destaca a necessidade dos controladores e operadores formalizarem as suas obrigações e responsabilidades quando do tratamento de dados pessoais.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, cumpre apontar que a ANPD manteve a recomendação de que a comunicação deve ser realizada no prazo de 2 dias úteis, contados da ciência do incidente, mas demonstrou maior preocupação em relação à parte técnica ao tornar obrigatório o fornecimento de detalhes técnicos sobre o que aconteceu e as medidas de segurança adotadas antes e depois do incidente. Ademais, dentre outras alterações, a ANPD passou a requisitar a juntada do documento de nomeação ou procuração do Encarregado e a indicação do número aproximado de titulares cujos dados são tratados pelo controlador, independentemente de estarem envolvidos no incidente ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2022 13:32:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 08/11/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, indicando os assuntos que estão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 08/11/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou sua <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885">Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a>, indicando os assuntos que estão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência internacional de dados pessoais, bem como o prazo e procedimento para comunicação de incidentes de segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (<em>Data Protection Officers</em>) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-publica-agenda-regulatoria-para-o-bienio-2023-2024/">ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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