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	<title>aplicações financeiras | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>Medida Provisória nº 1.303/2025 altera tributação de aplicações financeiras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 20:28:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[aplicações financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[ativos virtuais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal publica Medida Provisória nº 1.303/2025, que propõe alterações significativas na tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais. Dentre os principais dispositivos previstos na MP, destacam-se: (i) Aumento e padronização da alíquota do imposto de renda: tributação padrão à alíquota de 17,5%, independentemente do tempo de investimento ou natureza do título (como, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Federal publica Medida Provisória nº 1.303/2025, que propõe alterações significativas na tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais. Dentre os principais dispositivos previstos na MP, destacam-se:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> <strong>Aumento</strong> e padronização da alíquota do imposto de renda: tributação padrão à alíquota de 17,5%, independentemente do tempo de investimento ou natureza do título (como, por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras, ganhos líquidos em negociações nos mercados de bolsa e de balcão organizado, ativos virtuais e etc., alguns deles com isenções revogadas);<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> Tributação de 5% de IRRF sobre LCI e CRI, LCA e CRA, CPR, LIG, LCD e títulos e outros determinados valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura, <strong>antes isentos</strong>;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> Compensação não declarada: serão consideradas <strong>não declaradas</strong> as compensações de tributos administrativos cujos créditos utilizados sejam decorrentes de pagamento indevido ou a maior que o devido, com fundamento em DARF inexistente ou do regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep ou da COFINS, cujo crédito não guarde qualquer relação com a atividade econômica do sujeito passivo;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span> <strong>Majoração</strong> da alíquota de IRRF para 20%, incidente sobre juros sobre o capital próprio – JCP na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(v)</span></strong> <strong>Elevação</strong> da alíquota de CSLL para 20%, para pessoas jurídicas de capitalização, bancos de qualquer espécie e sociedades de crédito, financiamento e investimento;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(vi)</span></strong> <strong>Incremento</strong> da alíquota de CSLL para 15% para pessoas jurídicas de seguros privados, das instituições de pagamento, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedade de crédito imobiliário e outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(vii)</strong></span> Para ativos virtuais, <strong>impedimento</strong> ao direito de compensação de perdas após 5 anos;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(viii)</strong></span> <strong>Redução</strong> do produto da arrecadação das plataformas reguladas de apostas (Bets), pela criação de uma contribuição de 6% para a Previdência Social.</p>
<p>Em que pese as disposições entrarem em vigor a partir de novembro de 2025 ou, em determinados casos, em janeiro de 2026, e efetividade da medida provisória fica sujeita à conversão em lei ainda neste ano.</p>
<p>Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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