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	<title>Assembleia Geral Ordinária | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Assembleia Geral Ordinária | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades empresariais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. Para as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro, a aprovação das contas deve ocorrer até 30 de abril</strong>, em observância ao prazo legal aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, a publicação de atos poderá ser realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
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		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
		<link>https://smabr.com/aprovacao-anual-de-contas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 13:05:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AGO]]></category>
		<category><![CDATA[Aprovação Anual de Contas]]></category>
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		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem tomar as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, também, deliberar sobre a destinação do lucro líquido (inclusive para distribuição de dividendos) ou prejuízo do exercício, e eleição de administradores. Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem tomar as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, também, deliberar sobre a destinação do lucro líquido (inclusive para distribuição de dividendos) ou prejuízo do exercício, e eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social encerrou em 31 de dezembro, a aprovação de contas deve ocorrer até o dia 30 de abril. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, dispensa-se a publicação de atos em jornal de grande circulação, desde que a publicação seja realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que <strong>a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem</strong>, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais <strong>podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras</strong>, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Societário e M&amp;A do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas acerca desse e de outros assuntos, bem como para auxiliar na realização da necessária assembleia/reunião anual.</p>
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		<title>AGO / Assembleia Anual de Sócios</title>
		<link>https://smabr.com/ago-assembleia-anual-de-socios-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 14:54:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia anual de sócios]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as a) sociedades anônimas (abertas e fechadas) e b) as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Assembleia Anual de Sócios para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as <span style="color: #008080;"><em>a)</em></span> sociedades anônimas (abertas e fechadas) e <span style="color: #008080;"><em>b)</em> </span>as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“<u>AGO</u>”) ou Assembleia Anual de Sócios para <strong><em>(i)</em></strong> tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; <strong><em>(ii)</em></strong> deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos e <strong><em>(iii)</em></strong> eleger os administradores, quando for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as sociedades cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro, o prazo findar-se-á no próximo dia 30 de abril.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>I – Convocação</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A AGO deverá ser convocada pelos administradores da Companhia, podendo, alternativamente, ser convocada pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">A convocação deve ser feita mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, contendo o local, data e hora da AGO, além da ordem do dia a ser discutida. Deve-se atentar aos casos em que os acionistas deverão ser convocados por carta registrada, conforme disposto na lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1º de janeiro de 2022 as regras das publicações obrigatórias aplicáveis às sociedades anônimas de capital fechado foram simplificadas em decorrência da entrada em vigor do artigo 1º da Lei nº 13.818/2019, que alterou a redação do artigo 289 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm">Lei nº 6.404/76</a> (“<u>Lei das S/A</u>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Com a referida alteração, permitiu-se às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) a realização de suas publicações de forma resumida e dispensou-se a utilização do Diário Oficial, desde que as publicações sejam efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da Companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).</p>
<p style="text-align: justify;">As regras de publicação para as sociedades anônimas de capital fechado foram simplificadas, também, por meio do Marco Legal das Startups (“<u>Lei Complementar nº 182/2021</u>”), segundo o qual a publicação obrigatória de atos societários de sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), independente do seu número de acionistas, poderá ser realizada de maneira simplificada e de forma eletrônica, ou seja, cumulativamente <strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) &#8211; central eletrônica que reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelas sociedades anônimas de capital fechado que optarem por participar da referida central, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas companhias fechadas, a primeira convocação deverá ser feita com 8 (oito) dias de antecedência e a segunda, se necessária, com 5 (cinco) dias. Nas companhias abertas, a primeira convocação deverá ser feita com 21 (vinte e um) dias de antecedência e a segunda com 8 (oito) dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a AGO a que comparecerem todos os acionistas da Companhia.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>II &#8211; Instalação e Representação</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A instalação da AGO em primeira convocação somente poderá ocorrer se estiver presente ¼ (um quarto) do capital votante. Em segunda convocação a AGO poderá ser instalada com qualquer número de acionistas.</p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas presentes à AGO deverão provar a sua qualidade de acionista, podendo ser representado por procurador, desde que este tenha sido constituído há menos de 1 (um) ano e que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. Nas companhias abertas o procurador pode, ainda, ser instituição financeira.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>III &#8211; Documentos da Administração</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os administradores deverão publicar até 1 (um) mês antes da data marcada para a AGO anúncios comunicando que se acham à disposição dos acionistas <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a cópia das demonstrações financeiras;<span style="color: #008080;"><strong> (iii)</strong></span> o parecer dos auditores independentes, se houver; <span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span> o parecer do conselho fiscal, se houver; e <strong><span style="color: #008080;">(v)</span></strong> demais documentos pertinentes à ordem do dia. Os anúncios deverão indicar o local onde os acionistas poderão obter cópias dos documentos acima. Além disso, cópias deverão ser remetidas aos acionistas que assim solicitarem na forma da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, os documentos acima (itens <strong>i, ii</strong> e <strong>iii</strong>) deverão ser publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da AGO. Caso os documentos sejam publicados até 1 (um) mês antes da data da AGO, dispensa-se a publicação do anúncio acima referido.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a alteração da redação do artigo 289 da Lei das S/A, promovida pelo artigo 1º da Lei nº 13.818/2019, permite-se às sociedades anônimas de capital fechado publicar suas demonstrações financeiras de forma resumida, devendo conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver, observadas as simplificações mencionadas anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale lembrar que desde a publicação da Lei nº 11.638, de dezembro de 2007, muito se discutia sobre a obrigatoriedade ou não da publicação de demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte (aquelas sociedades que tiveram no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00), de modo que o STJ decidiu (Recurso Especial n.º 1.824.891) pela não obrigatoriedade de publicação para referidas sociedades.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenorio Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>AGO &#124; Assembleia Anual de Sócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 21:59:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia anual de sócios]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das S.A.]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as a) sociedades anônimas (abertas e fechadas) e b) as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Assembleia Anual de Sócios para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/ago-assembleia-anual-de-socios-2/">AGO | Assembleia Anual de Sócios</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as <span style="color: #008080;"><em>a)</em> </span>sociedades anônimas (abertas e fechadas) e <span style="color: #008080;"><em>b)</em> </span>as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“<u>AGO</u>”) ou Assembleia Anual de Sócios para <span style="color: #008080;"><strong><em>(i)</em></strong></span> tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; <span style="color: #008080;"><strong><em>(ii)</em></strong> </span>deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos e <span style="color: #008080;"><strong><em>(iii)</em></strong></span> eleger os administradores, quando for o caso.</p>
<p>Para as sociedades cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro, o prazo findar-se-á no próximo dia 30 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>I – Convocação</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">A AGO deverá ser convocada pelos administradores da Companhia, podendo, alternativamente, ser convocada pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">A convocação deve ser feita mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, contendo o local, data e hora da AGO, além da ordem do dia a ser discutida. Deve-se atentar aos casos em que os acionistas deverão ser convocados por carta registrada, conforme disposto na lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1º de janeiro de 2022 as regras das publicações obrigatórias aplicáveis às sociedades anônimas de capital fechado foram simplificadas em decorrência da entrada em vigor do artigo 1º da Lei nº 13.818/2019, que alterou a redação do artigo 289 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm">Lei nº 6.404/76</a> (“Lei das S/A”).</p>
<p style="text-align: justify;">Com a referida alteração, permitiu-se às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) a realização de suas publicações de forma resumida e dispensou-se a utilização do Diário Oficial, desde que as publicações sejam efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da Companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).</p>
<p style="text-align: justify;">As regras de publicação para as sociedades anônimas de capital fechado foram simplificadas, também, por meio do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), segundo o qual a publicação obrigatória de atos societários de sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), independente do seu número de acionistas, poderá ser realizada de maneira simplificada e de forma eletrônica, ou seja, cumulativamente<span style="color: #008080;"> (i)</span> na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) &#8211; central eletrônica que reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelas sociedades anônimas de capital fechado que optarem por participar da referida central, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, sem a cobrança de quaisquer taxas, e<span style="color: #008080;"> (ii)</span> no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas companhias fechadas, a primeira convocação deverá ser feita com 8 (oito) dias de antecedência e a segunda, se necessária, com 5 (cinco) dias. Nas companhias abertas, a primeira convocação deverá ser feita com 21 (vinte e um) dias de antecedência e a segunda com 8 (oito) dias (a Lei nº 14.195/2021 alterou o prazo constate do inciso II do §1º do art. 124 da Lei das S/A – especificamente relativo à primeira convocação aplicável as companhias abertas &#8211; passando de 15 para 21 dias).</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a AGO a que comparecerem todos os acionistas da Companhia.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>II &#8211; Instalação e Representação</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">A instalação da AGO em primeira convocação somente poderá ocorrer se estiver presente ¼ (um quarto) do capital votante. Em segunda convocação a AGO poderá ser instalada com qualquer número de acionistas.</p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas presentes à AGO deverão provar a sua qualidade de acionista, podendo ser representado por procurador, desde que este tenha sido constituído há menos de 1 (um) ano e que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. Nas companhias abertas o procurador pode, ainda, ser instituição financeira.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>III &#8211; Documentos da Administração</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Os administradores deverão publicar até 1 (um) mês antes da data marcada para a AGO anúncios comunicando que se acham à disposição dos acionistas <span style="color: #008080;">(i)</span> o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; <span style="color: #008080;">(ii)</span> a cópia das demonstrações financeiras; <span style="color: #008080;">(iii)</span> o parecer dos auditores independentes, se houver;<span style="color: #008080;"> (iv) </span>o parecer do conselho fiscal, se houver; e <span style="color: #008080;">(v)</span> demais documentos pertinentes à ordem do dia. Os anúncios deverão indicar o local onde os acionistas poderão obter cópias dos documentos acima. Além disso, cópias deverão ser remetidas aos acionistas que assim solicitarem na forma da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, os documentos acima (itens i, ii e iii) deverão ser publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da AGO. Caso os documentos sejam publicados até 1 (um) mês antes da data da AGO, dispensa-se a publicação do anúncio acima referido.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a alteração da redação do artigo 289 da Lei das S/A, promovida pelo artigo 1º da Lei nº 13.818/2019, permite-se às sociedades anônimas de capital fechado publicar suas demonstrações financeiras de forma resumida, devendo conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver, observadas as simplificações mencionadas anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale lembrar que desde a publicação da Lei nº 11.638, de dezembro de 2007, muito se discutia sobre a obrigatoriedade ou não da publicação de demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte (aquelas sociedades que tiveram no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00), de modo que o Departamento Nacional de Registro e Comércio – DNRC na época emitiu o Ofício Circular nº 099/2008 (“Parecer”), esclarecendo, no item 7 deste Parecer, que seriam facultativas e não obrigatórias as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte em Diário Oficial e em jornais de grande circulação. Em razão da discussão judicial em torno do tema, atualmente as Juntas Comerciais deverão acolher o entendimento acerca da não obrigatoriedade de publicação para referidas sociedades.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Assembleia Geral Ordinária (AGO) &#8211; Assembleia Anual de Sócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Apr 2021 17:58:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Acionistas]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia anual de sócios]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as a) sociedades anônimas (abertas e fechadas) e b) as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócio devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Assembleia Anual de Sócios para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por expressa determinação legal, anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as <span style="color: #008080;"><em>a)</em> </span>sociedades anônimas (abertas e fechadas) e <span style="color: #008080;"><em>b)</em></span> as sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócio devem realizar, respectivamente, uma Assembleia Geral Ordinária (“<u>AGO</u>”) ou Assembleia Anual de Sócios para <span style="color: #008080;"><strong><em>(i)</em></strong></span> tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;<span style="color: #008080;"> <strong><em>(ii)</em></strong></span> deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos e <span style="color: #008080;"><strong><em>(iii)</em></strong></span> eleger os administradores, quando for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as sociedades cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro, o prazo findar-se-á no próximo dia 30 de abril.</p>
<h5 style="text-align: left;"><span style="color: #008080;"><strong>I – Convocação</strong></span></h5>
<p style="text-align: justify;">A AGO deverá ser convocada pelos administradores da Companhia, podendo, alternativamente, ser convocada pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas, nos casos previstos em lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">A convocação deve ser feita mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, contendo o local, data e hora da AGO, além da ordem do dia a ser discutida. Deve-se atentar aos casos em que os acionistas deverão ser convocados por carta registrada, conforme disposto na lei ou no estatuto social.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas companhias fechadas, a primeira convocação deverá ser feita com 8 (oito) dias de antecedência e a segunda, se necessária, com 5 (cinco) dias. Nas companhias abertas, a primeira convocação deverá ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência e a segunda com 8 (oito) dias. Nos termos da Medida Provisória <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.040-de-29-de-marco-de-2021-311282231">nº 1.040/2021</a>, editada em 29 de março de 2021, houve alteração do prazo constate do inciso II do §1º do art. 124 da Lei nº 6.404/76 – especificamente relativo à primeira convocação aplicável as companhias abertas (passando de 15 <u>para</u> 30 dias), cujos efeitos valerão a partir de 1º de maio de 2021 (conforme Resolução 25/2021 da CVM).</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a AGO a que comparecerem todos os acionistas da Companhia.</p>
<h5 style="text-align: left;"><span style="color: #008080;"><strong>II &#8211; Instalação e Representação</strong></span></h5>
<p style="text-align: justify;">A instalação da AGO em primeira convocação somente poderá ocorrer se estiver presente ¼ (um quarto) do capital votante. Em segunda convocação a AGO poderá ser instalada com qualquer número de acionistas.</p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas presentes à AGO deverão provar a sua qualidade de acionista, podendo ser representado por procurador, desde que este tenha sido constituído há menos de 1 (um) ano e que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. Nas companhias abertas o procurador pode, ainda, ser instituição financeira.</p>
<h5 style="text-align: left;"><span style="color: #008080;"><strong>III &#8211; Documentos da Administração</strong></span></h5>
<p style="text-align: justify;">Os administradores deverão publicar até 1 (um) mês antes da data marcada para a AGO anúncios comunicando que se acham à disposição dos acionistas <strong><span style="color: #008080;"><em>(i)</em></span></strong> o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; <strong><span style="color: #008080;"><em>(ii)</em></span></strong> a cópia das demonstrações financeiras; <strong><span style="color: #008080;"><em>(iii)</em></span></strong> o parecer dos auditores independentes, se houver; <strong><span style="color: #008080;"><em>(iv)</em></span> </strong>o parecer do conselho fiscal, se houver; e <strong><span style="color: #008080;"><em>(v)</em> </span></strong>demais documentos pertinentes à ordem do dia. Os anúncios deverão indicar o local onde os acionistas poderão obter cópias dos documentos acima. Além disso, cópias deverão ser remetidas aos acionistas que assim solicitarem na forma da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, os documentos acima (itens <span style="color: #008080;"><strong><em>i</em></strong></span>, <span style="color: #008080;"><strong><em>ii</em></strong></span> e <strong><span style="color: #008080;"><em>iii</em></span></strong>) deverão ser publicados até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a realização da AGO. Caso os documentos sejam publicados até 1 (um) mês antes da data da AGO, dispensa-se a publicação do anúncio acima referido.</p>
<p style="text-align: justify;">A publicação dos documentos é dispensada no caso da Companhia apresentar patrimônio líquido inferior a R$10.000.000 (dez milhões de reais) e menos de 20 (vinte) acionistas, a teor do quanto disposto no artigo 294 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm">Lei nº 6.404/76</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, importante frisar que, para as sociedades empresárias limitadas e cooperativas consideradas de “grande porte” – independentemente do número de sócios e cooperados, é preciso observar o quanto disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm">Lei nº 11.638/2007</a> &#8211; que determina a mesma obrigação atribuída às sociedades anônimas, especificamente quanto a escrituração e elaboração dos documentos financeiro-contábeis. Ocorre que o tema é bastante controverso, especificamente no que tange à obrigatoriedade de se PUBLICAR as demonstrações financeiras e o balanço destas sociedades, pelo que inúmeras ações judiciais foram propostas para afastar a exigência contida na norma, de forma a viabilizar os arquivamentos sem a necessidade de publicação de suas demonstrações financeiras.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>* Considera-se de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves </a>e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/marcela-barbosa-mariano/">Marcela Barbosa Mariano</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos <em>e-mails</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.cataldo@smabr.com">m.cataldo@smabr.com</a>;  <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:m.mariano@smabr.com">m.mariano@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/assembleia-geral-ordinaria-ago-assembleia-anual-de-socios/">Assembleia Geral Ordinária (AGO) &#8211; Assembleia Anual de Sócios</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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