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	<title>Banco Central | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Alteração no Código Civil &#8211; Definição/padronização de regras acerca da correção monetária e juros</title>
		<link>https://smabr.com/alteracao-no-codigo-civil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jul 2024 21:07:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Alteração no código civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 28 de junho de 2024, foi sancionada pelo Presidente da República &#8211; e publicada no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2024, a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (“Lei 14.905/24”), que altera alguns dispositivos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (“Código Civil”), padronizando a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 28 de junho de 2024, foi sancionada pelo Presidente da República &#8211; e publicada no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2024, a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (“<u>Lei 14.905/24</u>”), que altera alguns dispositivos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (“<u>Código Civil</u>”), padronizando a aplicação da atualização monetária e juros quando não previstos em contratos e/ou em legislação específica.</p>
<p style="text-align: justify;">As principais alterações decorrentes da Lei 14.905/24 determinam que:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>i</strong></span> Caso o índice de atualização monetária não seja previamente convencionado ou caso não haja previsão legal específica acerca do índice a ser utilizado, deverá ser considerada a variação da inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), a ser divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“<u>IBGE</u>”), ou pelo índice que vier a substituí-lo;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">ii</span></strong> Os juros não convencionados (ou quando convencionados sem taxa estipulada) serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic &#8211; Sistema Especial de Liquidação e Custódia, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o artigo 389 do Código Civil (vide item i acima), de acordo com a metodologia de cálculo definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”); e</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">iii</span></strong> Caso a taxa legal apresente resultado negativo, esta será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.</p>
<p style="text-align: justify;">Adicionalmente, o art. 3º da Lei 14.905/24 afastou a aplicação do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 – que trata da Lei da Usura, em determinadas operações, quais sejam:<strong><span style="color: #008080;"> (i)</span> </strong>operações contratadas entre pessoas jurídicas;<strong><span style="color: #008080;"> (ii)</span></strong> representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span> </strong>contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público, que se dedicam à concessão de crédito; ou<strong><span style="color: #008080;"> (iv)</span></strong> realizadas nos mercados financeiros, de capitais ou de valores mobiliários.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação, com exceção da inclusão do § 2º no art. 406 do Código Civil (abaixo grifado), cujos efeitos passaram a valer desde 01 de julho de 2024.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">“<em>Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.</em></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.</em></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 2º <u>A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.</u></em></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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