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	<title>Benefícios ficais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Julgamento STJ &#124; Subvenção para Investimentos</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 14:04:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça – “STJ” (ERESP 1.517.492/PR) os créditos presumidos de ICMS devem ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pois, do contrário, a União estaria mitigando os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, em afronta ao princípio republicano. No próximo dia 26 de abril, está [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Segundo o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça – “STJ” (ERESP 1.517.492/PR) os créditos presumidos de ICMS devem ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pois, do contrário, a União estaria mitigando os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, em afronta ao princípio republicano.</p>
<p style="text-align: justify;">No próximo dia 26 de abril, está previsto para ocorrer o julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia nºs 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, pela Primeira Seção do STJ, oportunidade em que será julgada a possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das demais espécies de benefícios fiscais relativos ao ICMS, tais como redução da base de cálculo, redução de alíquota, imunidade e isenção.</p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar que possível modulação de efeitos venha a impedir o exercício desse direito pelas empresas, em especial a restituição de eventuais valores recolhidos indevidamente no passado, recomendamos seja ajuizada ação judicial sobre o tema antes do início do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Novos benefícios fiscais no Estado de São Paulo</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 21:17:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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		<category><![CDATA[Contribuinte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 28.02.2023, o Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 67.516/23 a 67.526/23, que introduziram novos benefícios fiscais às operações sujeitas a incidência do ICMS. Dentre os benefícios, estão previstas a redução da base de cálculo, isenção, outorga de crédito, apropriação de crédito presumido e suspensão do imposto. Serão afetados pelas alterações [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 28.02.2023, o Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 67.516/23 a 67.526/23, que introduziram novos benefícios fiscais às operações sujeitas a incidência do ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre os benefícios, estão previstas a redução da base de cálculo, isenção, outorga de crédito, apropriação de crédito presumido e suspensão do imposto. Serão afetados pelas alterações os setores de energia elétrica, de informática, de medicamentos, alimentício entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Também, foi estabelecido termo final de vigência (31.12.2024) para benefícios fiscais concedidos no passado aos setores de óleo e gás, têxtil, de telefonia e de higiene pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Decretos entram em vigor em março de 2023, ressalvadas as alterações introduzidas pelos Decretos nº 67.523/23 e 67.523/24, cujos efeitos retroagem a 15.01.2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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