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	<title>Benefícios Fiscais de ICMS | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Benefícios Fiscais de ICMS | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 21:18:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios Fiscais de ICMS]]></category>
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		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS. Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados ao imposto. Para compensar essas perdas, foi criado o Fundo, destinado exclusivamente aos titulares de benefícios onerosos, ou seja, aqueles concedidos por prazo certo e condicionados a contrapartidas efetivas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria RFB nº 635/2025 regulamentou o procedimento de habilitação ao Fundo e estabeleceu pontos relevantes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A habilitação deverá ser feita individualmente para cada benefício ou modalidade usufruída;</li>
<li>O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente via e-CAC;</li>
<li>O prazo para habilitação será de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028;</li>
<li>Apenas contribuintes regularmente habilitados poderão pleitear compensação a partir de 2029.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Embora o prazo formal se estenda até o final de 2028, é recomendável que as empresas iniciem desde já a análise de elegibilidade. O processo exige documentação robusta para comprovação da titularidade do benefício, da regularidade fiscal e do cumprimento das contrapartidas assumidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A experiência em processos de habilitação perante a Receita Federal demonstra que pedidos apresentados de forma tardia ou sem adequada organização documental podem resultar em indeferimentos, exigências adicionais ou atrasos relevantes. Considerando que a compensação futura dependerá da habilitação prévia, a antecipação da análise reduz riscos e aumenta a segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS — especialmente aqueles vinculados a investimentos, geração de empregos ou restrições operacionais — devem revisar seus atos concessivos e avaliar seu enquadramento à luz das novas regras.</p>
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