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	<title>bens no exterior | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>bens no exterior | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2024 14:17:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ABEX]]></category>
		<category><![CDATA[bens no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Ajuste Anual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a chegada do mês de abril/2024, aproxima-se do fim do prazo para contribuintes exercerem as opções trazidas na Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. Conforme as novas regras de tributação de ativos detidos no exterior, trazidas primeiramente pela Lei nº 14.754/2023 e, posteriormente, com a publicação da IN RFB nº 2.180/2024, os contribuintes que possuam [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com a chegada do mês de abril/2024, aproxima-se do fim do prazo para contribuintes exercerem as opções trazidas na Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme as novas regras de tributação de ativos detidos no exterior, trazidas primeiramente pela Lei nº 14.754/2023 e, posteriormente, com a publicação da IN RFB nº 2.180/2024, os contribuintes que possuam esses bens podem <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> optar por atualizar o seu valor, com tributação definitiva em 8%, bem como <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> adotar o regime de transparência fiscal para suas <em>offshores</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A atualização dos valores consiste na declaração do valor de mercado do ativo em 31/12/2023, com a consequente tributação da diferença entre esse valor e o de aquisição, à alíquota de 8% de Imposto de Renda, bem como o preenchimento e entrega da <strong>Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior</strong> &#8211; Abex.</p>
<p style="text-align: justify;">O regime de transparência fiscal, por sua vez, importa na declaração dos bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos pela pessoa física, permitindo a seus optantes que a tributação dos lucros dessa offshore se dê através do regime de caixa, após a efetiva realização dos ativos, e à aplicação da alíquota de 15% de IRPF sobre esses valores.</p>
<p style="text-align: justify;">As opções devem ser exercidas na Declaração de Ajuste Anual – DAA 2023/2024, cujo prazo para entrega se encerra em 31 de maio de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Após o término da janela de adesão, não poderão mais ser efetuadas quaisquer alterações no regime de tributação ou dos valores indicados, ficando o contribuinte vinculado à sua escolha até a liquidação do ativo.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2022 (CBE) &#124; Ano Base 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Feb 2022 19:34:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[bens no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (<u>BACEN</u>), por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><u><strong>Declaração Anual</strong></u><span style="color: #333333;"> &#8211; Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</span></span></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong><span style="color: #333333;"> &#8211; Valores superiores a <strong> US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2022 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<h5 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><strong>Ano Base 2021</strong></span></h5>
<p style="padding-left: 1px;"><span style="color: #008080;"><strong>A- )   Declaração Anual</strong></span> <strong>(valores superiores a US$1.000.000,00).</strong><br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;">•</span> Data base 31 de dezembro de 2021 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro e 18 horas do dia 5 de abril de 2022.</span></p>
<p style="padding-left: 1px;"><span style="color: #008080;"><strong>B- )   Declaração Trimestral</strong> </span><strong>(valores superiores a US$100.000.000,00).</strong><br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"> •</span> Data base 31 de março &#8211; compreende o período entre 2 de maio e 18 horas do dia 6 de junho de 2022.<br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"> •</span> Data base 30 de junho &#8211; compreende o período entre 1 de agosto e 18 horas do dia 5 de setembro de 2022.<br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"> •</span> Data base 30 de setembro &#8211; compreende o período entre 31 de outubro e 18 horas do dia 5 de dezembro de 2022.</span></span></span></p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2021 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/carolina-pestana-haddad-scalon/">Carolina Pestana Haddad Scalon</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <u><a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a></u>, e <u><a href="mailto:c.haddad@smabr.com">c.haddad@smabr.com</a></u>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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