<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Bitributação | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<atom:link href="https://smabr.com/tag/bitributacao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://smabr.com/tag/bitributacao/</link>
	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 13 Mar 2025 15:16:44 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.1.10</generator>

<image>
	<url>https://smabr.com/wp-content/uploads/2022/07/cropped-favicon-32x32.jpg</url>
	<title>Bitributação | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<link>https://smabr.com/tag/bitributacao/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>STF decide que ISS não incide sobre atividades intermediárias de industrialização por encomenda quando o produto for destinado à industrialização ou comercialização</title>
		<link>https://smabr.com/tema-816-da-repercussao-geral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 13:34:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Bitributação]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tema816]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=7233</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em julgamento do Recurso Extraordinário 872.461/MG (Tema 816 da Repercussão Geral), STF decide pela inconstitucionalidade de cobrança do ISS sobre as atividades listadas no subitem 14.05 da Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003, relativo à “restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/tema-816-da-repercussao-geral/">STF decide que ISS não incide sobre atividades intermediárias de industrialização por encomenda quando o produto for destinado à industrialização ou comercialização</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em julgamento do Recurso Extraordinário 872.461/MG (Tema 816 da Repercussão Geral), STF decide pela inconstitucionalidade de cobrança do ISS sobre as atividades listadas no subitem 14.05 da Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003, relativo à <em>“restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Nos fundamentos da decisão, restou determinado que as atividades retro mencionadas constituem serviços intermediários no processo industrial, razão pela qual estão sujeitas apenas à incidência do ICMS ou do IPI, a depender da destinação do produto.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o tribunal impossibilitou a repetição de indébito do ISS em favor de quem o recolheu indevidamente até a véspera do julgamento, ressalvadas as ações judiciais ajuizadas, inclusive execuções fiscais que discutiam a incidência do imposto, bem como casos em que o contribuinte efetuou o recolhimento do ISS e do IPI e/ou ICMS (bitributação), aos quais tem direito à repetição do indébito do ISS independentemente da existência previa de ação, respeitado o prazo prescricional.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, restou determinado que, caso o contribuinte não tenha ação e tenha tampouco realizado o recolhimento do ISS ou do IPI/ICMS, pode a Fazenda Pública efetuar a cobrança do IPI/ICMS dos fatos geradores ocorridos até a véspera do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/tema-816-da-repercussao-geral/">STF decide que ISS não incide sobre atividades intermediárias de industrialização por encomenda quando o produto for destinado à industrialização ou comercialização</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
