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	<title>Câmbio | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Governo Federal aumenta a carga fiscal do IOF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2025 17:35:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 22/05/2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que trouxe alterações importantes na norma regulamentadora do IOF (Decreto nº Decreto nº 6.306/2007). Dentre as principais mudanças, destacam-se: (i) Nas operações de crédito promovidas por mutuários pessoas jurídicas, majoração da alíquota diária de IOF de 0,0041% a 0,0082% e, para optantes do Simples Nacional [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 22/05/2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que trouxe alterações importantes na norma regulamentadora do IOF (Decreto nº Decreto nº 6.306/2007). Dentre as principais mudanças, destacam-se:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> Nas operações de crédito promovidas por mutuários pessoas jurídicas, majoração da alíquota diária de IOF de 0,0041% a 0,0082% e, para optantes do Simples Nacional e MEI (com operações até R$ 30 mil), de 0,00137% a 0,00274%;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> Instituição de adicional de alíquota fixo de 0,95% nas operações de crédito promovidas por mutuários pessoas jurídicas, bem como de 0,38%, para pessoas jurídicas do Simples Nacional e MEI;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> Inclusão das operações de antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“<em>forfait</em>” ou “risco sacado”) como operações de crédito sujeitas à incidência do IOF;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong> </span>Majoração da alíquota a 3,5% nas transações cambiais, como aquisição de moeda estrangeira, remessas ao exterior, compras com cartões internacionais;<br />
<strong><span style="color: #008080;">(v)</span></strong> Instituição de alíquota de 5% sobre aportes mensais em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (como VGBL) que superem R$ 50 mil, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o decreto chegou a revogar a isenção sobre as remessas de fundos de investimento ao exterior, instituindo a sujeição destas operações à alíquota de 3,5% de IOF. Contudo, no mesmo dia, mediante publicação do Decreto nº 12.467/2025, a nova previsão foi revogada, restando reestabelecida a isenção sobre referidas operações.</p>
<p style="text-align: justify;">Em geral, os novos dispositivos estão em vigor desde o dia seguinte à data da publicação do decreto (23/05/2025). Como exceção, no caso da sujeição das operações de <em>forfait</em> ou risco sacado à incidência do IOF, os efeitos se darão apenas a partir de 01/06/2025.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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