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	<title>Capitais Estrangeiros | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Capitais Estrangeiros | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2026 (Ano Base 2025)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 02:23:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Capitais Estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de capitais estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[investimento estrangeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 14.286/2021 e na Resolução BCB nº 278/2022, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 14.286/2021 e na Resolução BCB nº 278/2022, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“<u>BCB</u>”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizada exclusivamente através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via sistema/login Sisbacen, e visa à compilação de dados estatísticos que digam respeito a:</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;"><em>i)</em></span></strong> estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediados no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;"><em>ii)</em> </span></strong>informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediados no Brasil e</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;"><em>i</em><em>ii)</em></span></strong> informações de passivos com credores não residentes no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, de acordo com critérios estipulados pelo BCB. Todavia, referente à data-base dos anos terminados em 0 e 5 (como para o exercício de 2025) a <strong>declaração mostra-se mais abrangente, sendo obrigatória para</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, e que tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), na respectiva data-base.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O prazo regular para a entrega da declaração <strong><u>iniciou-se em 1º de janeiro de 2026 e findar-se-á às 18:00 horas do dia 31 de março de 2026</u></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Frise-se que não há a obrigatoriedade de entrega da declaração anual nos anos em que houver o censo Quinquenal.​ De toda forma, mesmo no período do censo Quinquenal, continuam obrigatórias as declarações a serem prestadas trimestralmente por receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). As datas-bases trimestrais de referência são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Quinquenal em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo BCB.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/"><strong>Felipe Hannickel Souza</strong></a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/"><strong>Alejandra Platero</strong></a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/"><strong>Ana Lucia de Campos Maia Snége</strong></a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/"><strong>Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz</strong> </a>e <a href="https://smabr.com/equipe/vitoria-emy-sapienza/"><strong>Vitória Emy Sapienza</strong></a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2018 – Ano Base 2017.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jul 2018 14:11:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Capitais Estrangeiros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Felipe Hannickel Souza, Mariana Elena Boéchat González, Ana Lucia de Campos Maia, Priscila Scisci Scola e Giovanna Gabriele Alvarez Perini Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="autor">Felipe Hannickel Souza, Mariana Elena Boéchat González, Ana Lucia de Campos Maia, Priscila Scisci Scola e Giovanna Gabriele Alvarez Perini</p>
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<p>Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.</p>
<p>A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito a: i) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; ii) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e iii) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.</p>
<p>O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, de acordo com critérios estipulados pelo BCB.</p>
<p>I – as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2017, por meio de seus administradores;</p>
<p>II – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2017, por meio de seus administradores; e</p>
<p>III – as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2017, independentemente da participação estrangeira no seu capital.</p>
<p>Consideram-se créditos comerciais, para fins da declaração, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.</p>
<p>Neste ano de 2018 estabeleceu-se um período de aproximadamente um mês e meio para apresentação das informações consideradas necessárias para a referida averiguação. Tal prazo, <strong><u>iniciado em 2 de julho de 2018, se finda às 18:00 horas do dia 15 de agosto deste mesmo ano</u></strong>.</p>
<p>Esclarece-se, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.</p>
<p>Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.</p>
<p>Por fim, vale ressaltar que os responsáveis pelas informações deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.</p>
<p>Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p>Para maiores informações, contatar <strong>Felipe Hannickel Souza, Mariana Elena Boéchat González, Ana Lucia de Campos Maia, Priscila Scisci Scola ou Giovanna Gabriele Alvarez Perini,</strong> da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com%20">f.souza@smabr.com </a><a href="mailto:f.souza@smabr.com%20">,</a><u><a href="mailto:m.gonzalez@smabr.com">m.gonzalez@smabr.com</a></u>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com%20">a.maia@smabr.com </a>,<u> <a href="mailto:p.scola@smabr.com">p.scola@smabr.com</a></u> ou <u><a href="mailto:g.perini@smabr.com">g.perini@smabr.com</a></u> ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
</div>
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