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	<title>Capital Aberto | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Capital Aberto | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Publicada Medida Provisória nº 1.040/2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Apr 2021 12:01:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[abertura de empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Capital Aberto]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Valores Mobiliários]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das S.A.]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória 1040/2021]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Medida Provisória nº 1.040/2021, editada em 29 de março de 2021 – estruturada com o escopo de melhoria do ambiente de negócios no Brasil (“MP 1.040/21”), foram introduzidas mudanças na Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S/A”) a fim de garantir maior proteção e voz aos acionistas minoritários, bem como regras para desburocratizar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio da <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.040-de-29-de-marco-de-2021-311282231">Medida Provisória nº 1.040/2021, editada em 29 de março de 2021 – estruturada com o escopo de melhoria do ambiente de negócios</a> no Brasil (“<strong>MP 1.040/21</strong>”), foram introduzidas mudanças na Lei nº 6.404/1976 (“<strong>Lei das S/A</strong>”) a fim de garantir maior proteção e voz aos acionistas minoritários, bem como regras para desburocratizar a abertura de empresas, dentre outras regras para facilitar o comércio exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob a ótica societária, dentre as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.040/21, e que impactam apenas as sociedades anônimas de capital aberto, destacamos:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> passa a ser matéria de competência privativa da assembleia geral, quando se tratar de companhia aberta, a deliberação acerca:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;"><strong><span style="color: #008080;">(a)</span></strong> da alienação ou da contribuição para outra empresa de ativos, nos casos em que o valor da operação supere em mais de 50% o valor dos ativos totais da companhia declarados no último balanço patrimonial aprovado; e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 90px;"><strong><span style="color: #008080;">(b)</span></strong> da celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários  (“<strong>CVM</strong>”);</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> passa a ser exigida uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a primeira convocação de assembleia geral de companhia aberta, mantido o prazo mínimo de 8 (oito) dias para a segunda convocação (alteração do inciso II do §1º do art. 124);</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> passa a ser facultado à CVM, mediante decisão fundamentada de seu Colegiado, uma vez provocada por qualquer acionista e após ouvida a Companhia, declarar quais fundamentos e informações &#8211; considerados relevantes para permitir as deliberações da assembleia geral, deixaram de ser tempestivamente disponibilizados aos acionistas, bem como determinar que a assembleia geral seja adiada por até 30 (trinta) dias, garantindo aos acionistas, especialmente os minoritários, o acesso à informação (inciso I do § 5º do art. 124);</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> passa a ser vedado que uma única pessoa natural cumule os cargos de presidente do Conselho de Administração e de presidente da Diretoria ou de principal executivo da Companhia, podendo a CVM dispensar esta proibição para as companhias abertas de menor faturamento (§§ 3º e 4º do art. 138); e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> passa a ser obrigatória a composição do Conselho de Administração de sociedades anônimas de capital aberto por conselheiros independentes (§1º do art. 140).</p>
<p style="text-align: justify;">A proibição de cumulação de cargos e da presença de membros independentes no Conselho de Administração eram regras impostas apenas às companhias abertas listadas no segmento do Novo Mercado e Nível 2 da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Com a MP 1040/21 referidas normas passam a ser impostas a todas as sociedades anônimas de capital aberto.</p>
<p style="text-align: justify;">Os efeitos das alterações supra são imediatos, com expressa exceção à vedação da acumulação de cargos de presidente do Conselho de Administração e de diretor-presidente ou de principal executivo, cujos efeitos dar-se-ão em 360 (trezentos e sessenta) dias, bem como às modificações que requerem a regulamentação específica por parte da CVM, a qual deverá também estabelecer normas de transição que permitam às companhias abertas se adequarem às novas exigências.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange à disponibilização de documentos e informações e à convocação das assembleias gerais (inciso II do §1º do art. 124), é importante que as companhias abertas se atentem aos novos prazos que impactam os procedimentos para fins das Assembleias Gerais Ordinárias. Para evitar discussões para assembleias gerais já convocadas, a CVM editou, em 30 de março de 2021, a Resolução 25/2021, estipulando que a alteração constante do novo inciso II do §1º do art. 124  da Lei das S/A passará a ser aplicado somente aos conclaves convocados a partir de 1º de maio de 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">Com as mudanças, espera-se que o mercado de capitais do Brasil se torne mais atrativo para os investidores e que o País alcance um melhor posicionamento no relatório <em>Doing Business</em> do Banco Mundial &#8211; no qual um dos indicadores considerados consiste na proteção dos acionistas minoritários.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda no sentido de melhorar a posição do Brasil no relatório apresentado pelo Banco Mundial, no decorrer deste ano, a CVM dará seguimento a projetos já iniciados, como é o caso da revisão do arcabouço das ofertas públicas de ações (Instruções Normativas 400 e 476), e iniciará novas consultas ao mercado, como é o caso do levantamento referente à divulgação de informações relacionadas aos aspectos ambiental, social e de governança corporativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Por último, a MP 1040/21 trouxe novas regras para facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil. Referidas mudanças incluem, dentre outras regras, a emissão automática de alvará de funcionamento e licenças, por meio de um sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, a depender do grau de risco representado pelas atividades das empresas. Há, no entanto, muitas incertezas sobre a forma em que estas alterações serão implementadas, o que requer a manifestação de diversos órgãos envolvidos, nas esferas federal, estadual e municipal. De todo modo, é louvável a iniciativa de simplificar a abertura de empresas, sobre a qual continuaremos trazendo novidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/marcela-barbosa-mariano/">Marcela Barbosa Mariano</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos <em>e-mails:</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.cataldo@smabr.com">m.cataldo@smabr.com</a>;  <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:m.mariano@smabr.com">m.mariano@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Nova oportunidade para a securitização da dívida pública passiva</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Reestruturação e Recuperação de Ativos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Oct 2020 14:11:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Capital Aberto]]></category>
		<category><![CDATA[Crise Econômica]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida pública passiva]]></category>
		<category><![CDATA[Reestruturação e Recuperação de Ativos]]></category>
		<category><![CDATA[Securitização de dívidas de Estado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria do Tesouro Nacional publicou em agosto uma portaria que regulamenta a securitização de dívidas de municípios, estados e do Distrito Federal. O processo, que havia sido iniciado em setembro de 2019, foi acelerado em 2020 para ajudar a reforçar os caixas que foram afetados pela pandemia. Confira na íntegra o artigo da nossa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Secretaria do Tesouro Nacional publicou em agosto uma portaria que regulamenta a securitização de dívidas de municípios, estados e do Distrito Federal. O processo, que havia sido iniciado em setembro de 2019, foi acelerado em 2020 para ajudar a reforçar os caixas que foram afetados pela pandemia.</p>
<p>Confira na íntegra o artigo da nossa sócia, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-tereza-tedde-de-moraes-cavalcante/">Maria Tereza Tedde</a>, publicado pelo Capital Aberto: <a href="https://bit.ly/315mBRY" data-attribute-index="5">https://bit.ly/315mBRY</a></p>
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