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	<title>capital estrangeiro | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>capital estrangeiro | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País &#124; Ano Base 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 12:23:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[capital estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[censo anual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na <a href="https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50213/Circ_3795_v1_O.pdf">Carta Circular nº 3.795/2016</a>, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito: i) à estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; ii) às informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e iii) às informações de eventuais passivos com credores não residentes no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros deve ser realizado para data-base dos anos terminados em 0 (zero) e 5 (cinco), de acordo com critérios estipulados pelo BCB. Para o ano base de 2020, deverão apresentar a referida declaração:</p>
<h5 style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>I</strong></span> – a pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020;</h5>
<h5 style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">II</span> – os fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de2020, por meio de seus administradores; e</h5>
<h5 style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>III</strong></span> – as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.</h5>
<p style="text-align: justify;">O prazo regular para a entrega da declaração <span style="color: #008080;"><strong>inicia-se em 1º de julho de 2021, e se finda às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2021.</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Esclarece-se, ainda, que estão dispensadas de prestar a declaração: <strong>(i)</strong> as pessoas físicas; <strong>(ii)</strong> os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; <strong>(iii)</strong> as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e <strong>(iv)</strong> as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/marcela-barbosa-mariano/">Marcela Barbosa Mariano</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; m.cataldo@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2020 – Ano Base 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2020 16:30:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Central do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[capital estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/censo-anual-de-capitais-estrangeiros-no-pais-2020-ano-base-2019/">Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2020 – Ano Base 2019</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 4.131/1962 e na Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“<u>BCB</u>”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito a: <span style="color: #008080;"><em>i)</em></span> estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; <span style="color: #008080;"><em>ii)</em></span> informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e<span style="color: #008080;"> <em>iii)</em></span> informações de passivos com credores não residentes no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, de acordo com critérios estipulados pelo BCB.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I</strong> &#8211; as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2019, por meio de seus administradores;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II</strong> – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2019, por meio de seus administradores; e</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III</strong> &#8211; as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2019, independentemente da participação estrangeira no seu capital.</p>
<p style="text-align: justify;">Consideram-se créditos comerciais, para fins da declaração, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ano de 2020 estabeleceu-se um período de aproximadamente um mês e meio para apresentação das informações consideradas necessárias para a referida averiguação. Tal prazo, <strong><u>iniciado em 1º de julho de 2020, se finda às 18:00 horas do dia 17 de agosto</u></strong> deste mesmo ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Esclarece-se, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração:<span style="color: #008080;"> (i)</span> as pessoas físicas; <span style="color: #008080;">(ii)</span> os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; <span style="color: #008080;">(iii)</span> as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e<span style="color: #008080;"> (iv)</span> as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale ressaltar que os responsáveis pelas informações deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/marcela-barbosa-mariano/">Marcela Barbosa Marian</a>o, de nossa equipe de Direito Societário, nos e-mails: f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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