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	<title>Código de Defesa do Consumidor | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Código de Defesa do Consumidor | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Responsabilidade Civil no Uso de Sistemas de Inteligência Artificial</title>
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		<pubDate>Mon, 26 May 2025 21:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso da inteligência artificial (IA) tem se expandido exponencialmente em diversos setores, e, com isso, as questões relacionadas à responsabilidade civil têm ganhado destaque no judiciário. De acordo com uma pesquisa publicada pelo Valor Econômico ¹, o número de ações ajuizadas buscando reparação por danos causados pelo uso inadequado de sistemas IA tem aumentado. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O uso da inteligência artificial (IA) tem se expandido exponencialmente em diversos setores, e, com isso, as questões relacionadas à responsabilidade civil têm ganhado destaque no judiciário. De acordo com uma pesquisa publicada pelo Valor Econômico ¹, o número de ações ajuizadas buscando reparação por danos causados pelo uso inadequado de sistemas IA tem aumentado.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 2010, cerca de 140 processos foram registrados, dos quais 64% resultaram em decisões favoráveis aos autores. A pesquisa demonstra que as falhas em sistemas de IA ocorrem, por exemplo, em fraudes bancárias, erros de reconhecimento facial e remoção indevida de produtos em <em>marketplaces</em>, o que pode gerar direito à indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Nestes casos, identificou-se que o judiciário tem responsabilizado empresas pelo uso inadequado de sistemas de IA, especialmente quando geram prejuízos financeiros aos consumidores. Contudo, chama a atenção o fato que, em muitas decisões, não há distinção entre erro humano e de falha de algoritmo, com a consequente atribuição, por exemplo, de responsabilidade objetiva às empresas que não implementaram mecanismos eficazes de controle ou supervisão dos sistemas de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, a responsabilidade civil em casos envolvendo o uso de sistemas de IA tem se fundamentado principalmente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, visto que ainda não há uma regulamentação específica no Brasil. No entanto, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, também conhecido como PL do Marco Regulatório da Inteligência Artificial (que já foi aprovado pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados), fornece diretivas quanto à determinação do regime de responsabilidade civil aplicável em cada caso (se objetiva ou subjetiva), além de prever a inversão do ônus da prova em casos de dificuldade da vítima em demonstrar a existência de falha do sistema de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o tema ainda esteja em fase de amadurecimento no legislativo e no judiciário, o aumento da judicialização indica a necessidade de adaptação por parte das empresas e desenvolvedores de sistemas de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">As equipes Resolução de Disputas e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados estão à disposição para auxilia-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através dos e-mails <a href="mailto:civelsp@smabr.com">civelsp@smabr.com</a>  e <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;">¹ Texto publicado na edição de 28/04/2025, de autoria de Luiza Calegari.</p>
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