<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>contribuição previdenciária | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<atom:link href="https://smabr.com/tag/contribuicao-previdenciaria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://smabr.com/tag/contribuicao-previdenciaria/</link>
	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 07 Jan 2025 20:37:38 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.1.10</generator>

<image>
	<url>https://smabr.com/wp-content/uploads/2022/07/cropped-favicon-32x32.jpg</url>
	<title>contribuição previdenciária | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<link>https://smabr.com/tag/contribuicao-previdenciaria/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>IN RFB nº 2.242/2024 – Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos</title>
		<link>https://smabr.com/reoneracao-gradual-da-folha-de-pagamentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 18:53:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[CPRB]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP]]></category>
		<category><![CDATA[Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=7053</guid>

					<description><![CDATA[<p>Publicada a IN RFB nº 2.242, no dia 30 de dezembro de 2024, com a finalidade de regulamentar o disposto na Lei nº 14.973/2024, que determinou reoneração gradual da folha de pagamentos entre os exercícios de 2025 e 2027. A Instrução Normativa RFB nº 2.242/24 possibilita o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/reoneracao-gradual-da-folha-de-pagamentos/">IN RFB nº 2.242/2024 – Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada a IN RFB nº 2.242, no dia 30 de dezembro de 2024, com a finalidade de regulamentar o disposto na Lei nº 14.973/2024, que determinou reoneração gradual da folha de pagamentos entre os exercícios de 2025 e 2027.</p>
<p style="text-align: justify;">A Instrução Normativa RFB nº 2.242/24 possibilita o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamentos, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, na seguinte proporção:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> De 01/01/2025 a 31/12/2025: 80% das alíquotas da CPRB e 25% das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a folha;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> De 01/01/2026 a 31/12/2026: 60% das alíquotas da CPRB e 50% das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a folha;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> De 01/01/2027 a 31/12/2027: 40% das alíquotas da CPRB e 75% das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a folha;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> De 01/01/2028 em diante, 100% das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a folha.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa que optar pelo recolhimento da CPRB, deverá manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior, sob pena de pagamento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos à alíquota de 20%, a partir do ano-calendário subsequente ao do descumprimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos do artigo 2º, §6º-A Instrução Normativa RFB nº 2.242/24, a opção pelo recolhimento da CPRB está atrelada ao recolhimento do tributo mediante código específico de DARF, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência em que se tornar devida; ou a confissão do tributo por meio da apresentação da DCTFWeb ou da PER/DCOMP.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, a Instrução Normativa RFB nº 2.242/24 prevê a possibilidade de exclusão:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒ </span></strong>da receita bruta decorrente de exportações, por intermédio de empresa comercial exportadora, caso a exportação seja efetivada em até 180 dias contados da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒ </span></strong>da receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒ </span></strong>do valor do aporte de recursos realizado nos contratos de parceria público-privada (artigo 6º, §2º da Lei nº 11.079/2004); e</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒ </span></strong>da receita auferida com a venda de ativos imobilizados utilizados nas atividades da pessoa jurídica, desde que a venda não constitua objeto social da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, nos termos do artigo 14-A da Instrução Normativa RFB nº 2.242/24, no período compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2027, a Contribuição Previdenciária sobre a folha não incidirá sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas <u>a título de décimo terceiro salário</u>, com exceção às obras de construção civil submetidas exclusivamente à contribuição sobre a folha de pagamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/reoneracao-gradual-da-folha-de-pagamentos/">IN RFB nº 2.242/2024 – Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pílulas Tributárias de 261 a 272</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-261-a-272/</link>
					<comments>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-261-a-272/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jun 2021 16:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Mandado de segurança]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=2839</guid>

					<description><![CDATA[<p>261 &#8211; A 1ª Seção do STJ definiu que não é permitido o creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico de tributação. 262 &#8211; Publicada a Portaria CAT nº 29/2021 que altera o procedimento relativo aos pedidos de regime especial para o ICMS no estado de São Paulo. 263 &#8211; Tribunais de Justiça de São Paulo [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-261-a-272/">Pílulas Tributárias de 261 a 272</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">261</span> </strong>&#8211; A 1ª Seção do STJ definiu que não é permitido o creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico de tributação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">262</span> </strong>&#8211; Publicada a Portaria CAT nº 29/2021 que altera o procedimento relativo aos pedidos de regime especial para o ICMS no estado de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>263</strong></span> &#8211; Tribunais de Justiça de São Paulo e Ceará decidem que a imunidade do ITBI é aplicada na integralização de imóvel ao capital de pessoa jurídica, ainda que se trate de empresa imobiliária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>264</strong></span> &#8211; Prefeitura de SP determina, por meio do Parecer Normativo nº 1/21, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis não alcança o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado (tema 796 de Repercussão Geral do STF).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>265</strong></span> &#8211; RFB institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – “SERO”, para cálculo das contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada em obras de construção civil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>266</strong></span> &#8211; Os Estados de AL, ES, GO, MT, MG, PB, PI, RJ e SE já aprovaram ou enviaram projetos de lei para aprovação de programas especiais de parcelamento de débitos tributários, com descontos de multa e juros e prazo de pagamento que pode chegar a dez anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>267</strong></span> &#8211;  O STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>268</strong></span> &#8211; O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança) que impediam a concessão de liminares para compensação de créditos tributários ou para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>269</strong></span> &#8211; Câmara Superior do CARF decide que as despesas portuárias (embarque, desembarque de carga, despachantes e armazenamento) geram direito a créditos de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>270</strong></span> &#8211; RFB inicia operação de malha fiscal com o envio de comunicação para empresas indicando inconsistências relativas a ECFs dos anos de 2019 e 2020 entregues sem informações de receitas.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>271</strong></span> &#8211; STF inicia o julgamento de recurso que discute a constitucionalidade de legislação estadual que estabelece alíquotas majoradas de ICMS para fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>272</strong></span> &#8211; RFB publicou solução de consulta esclarecendo não ser necessária a transferência de qualquer poder de supervisão sobre mão de obra cedida na caracterização de “cessão de mão de obra”, para fins de obrigatoriedade de retenção da contribuição previdenciária.</p>
<p>Clique <a href="https://smabr.com/tag/pilulas-tributarias/">aqui</a> para acompanhar a nossa série Pílulas Tributárias!</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-261-a-272/">Pílulas Tributárias de 261 a 272</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-261-a-272/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF reconhece a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.</title>
		<link>https://smabr.com/stf-reconhece-a-constitucionalidade-da-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-pelo-empregador-a-titulo-de-terco-constitucional-de-ferias-gozadas/</link>
					<comments>https://smabr.com/stf-reconhece-a-constitucionalidade-da-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-pelo-empregador-a-titulo-de-terco-constitucional-de-ferias-gozadas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 12:20:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[terço constitucional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=2282</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – “STF” concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485, reconhecendo a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas. A decisão do STF é contrária ao entendimento firmado anteriormente perante a 1ª Seção do Superior Tribunal [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-reconhece-a-constitucionalidade-da-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-pelo-empregador-a-titulo-de-terco-constitucional-de-ferias-gozadas/">STF reconhece a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – “STF” concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485, reconhecendo a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão do STF é contrária ao entendimento firmado anteriormente perante a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – “STJ” (Recurso Especial nº 1.230.957), que havia afastado a incidência da contribuição previdenciária sobre esta verba em razão de sua natureza indenizatória.</p>
<p style="text-align: justify;">Em face dessa nova orientação da jurisprudência, as empresas que deixaram de recolher as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias gozadas, devem avaliar os riscos decorrentes da adoção deste procedimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-reconhece-a-constitucionalidade-da-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-pelo-empregador-a-titulo-de-terco-constitucional-de-ferias-gozadas/">STF reconhece a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://smabr.com/stf-reconhece-a-constitucionalidade-da-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-valores-pagos-pelo-empregador-a-titulo-de-terco-constitucional-de-ferias-gozadas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF declara inconstitucional incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade</title>
		<link>https://smabr.com/stf-declara-inconstitucional-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-salario-maternidade/</link>
					<comments>https://smabr.com/stf-declara-inconstitucional-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-salario-maternidade/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2020 18:23:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=2205</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal – “STF”  em julgamento encerrado no último dia 04 de agosto, decidiu que as empresas não devem recolher contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade pago aos empregados. O voto condutor da decisão, proferido do Ministro Roberto Barroso, teve por fundamentos: (i) a mudança da natureza do salário-maternidade de [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-declara-inconstitucional-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-salario-maternidade/">STF declara inconstitucional incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário do Supremo Tribunal Federal – “STF”  em julgamento encerrado no último dia 04 de agosto, decidiu que as empresas não devem recolher contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade pago aos empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">O voto condutor da decisão, proferido do Ministro Roberto Barroso, teve por fundamentos: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> a mudança da natureza do salário-maternidade de prestação trabalhista para benefício previdenciário no decorrer da história e evolução legislativa; <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> o salário-maternidade não configura contraprestação por serviços prestados pela empregada no período de licença-maternidade; <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> ausência de habitualidade no pagamento da referida verba; e <strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong> a violação à isonomia, considerando a discriminação da mulher no mercador de trabalho, potencializada pela incidência de tributo.</p>
<p style="text-align: justify;">Em se tratando de decisão plenária, o entendimento do STF produz efeitos imediatos e possibilita, ainda, a recuperação dos valores recolhidos indevidamente no passado.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-declara-inconstitucional-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-salario-maternidade/">STF declara inconstitucional incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://smabr.com/stf-declara-inconstitucional-incidencia-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-salario-maternidade/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
