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	<title>Contribuição Social | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 – Extinção da Contribuição Social prevista na LC nº 110/2001.</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Nov 2019 14:49:10 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Em 12.11.2019, foi publicada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 que, além de instituir o programa de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, voltado à criação de empregos, determinou, a partir de janeiro de 2020, a extinção da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2011, exigida nas demissões sem justa causa de 10% sobre o saldo da conta do FGTS do empregado.</p>
<p align="justify">Em razão do esgotamento de sua finalidade, a cobrança desta contribuição há anos vem sendo questionada no Poder Judiciário, tendo sido reconhecida a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário nº 878.313, atualmente pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.</p>
<p align="justify">A fim de garantir o resultado útil da demanda, recomendamos às empresas que ainda não o fizeram, a propositura de ação judicial para pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente, antes do julgamento do tema pelo STF.</p>
<p align="justify">Para mais informações, contatar Allan Moraes, Luiz Henrique Vano Baena ou Gabriel Gouveia Spada nos <em>e-mail’s: <a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>, </em><em><a href="mailto:l.baena@smabr.com">l.baena@smabr.com</a></em> e <em><a href="mailto:g.spada@smabr.com">g.spada@smabr.com</a></em> ou pelo telefone: (11) 3146-2413.</p>
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