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	<title>créditos arbitrais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>créditos arbitrais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Novas restrições aos FIDCs e FIC-FIDCs para investimento em créditos judiciais e arbitrais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 21:10:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[créditos arbitrais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Resolução do Conselho Monetário Nacional 5.343/26 (“Resolução CMN”), de 24 de setembro de 2026, alterou a Resolução CMN 2.907/01 para introduzir alterações significativas para o mercado dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e dos fundos de investimento em cotas de FIDCs (FIC-FIDCs). A partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Resolução do Conselho Monetário Nacional 5.343/26 (“Resolução CMN”), de 24 de setembro de 2026, alterou a Resolução CMN 2.907/01 para introduzir alterações significativas para o mercado dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e dos fundos de investimento em cotas de FIDCs (FIC-FIDCs).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A partir de 13 de outubro de 2026, FIDCs e FIC-FIDCs estarão proibidos de aplicar, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direitos decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais cujo crédito não for líquido, certo e exigível em caráter definitivo</strong>. A norma estabelece critérios cumulativos que deverão ser atendidos para que o crédito seja assim considerado, conforme a sua origem:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Em relação aos <span style="color: #008080;"><strong>créditos judiciais</strong></span>: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> sentença transitada em julgado reconhecendo o direito; <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> em caso de liquidação de sentença, a decisão que fixar o valor da condenação deverá ter transitado em julgado; e <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span> </strong>decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução, ou, se apresentados, trânsito em julgado da decisão que os julgue;</li>
<li>Para <span style="color: #008080;"><strong>créditos arbitrais</strong></span>: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong> </span>sentença arbitral que reconheça o direito e determine o valor; e <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> decurso do prazo para propositura da ação anulatória de sentença arbitral ou, caso ajuizada, trânsito em julgado da decisão que a julgar improcedente ou a extinga sem resolução de mérito.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A vedação imposta pela Resolução CMN é ampla. A vedação à aplicação em créditos judiciais ou arbitrais ilíquidos, incertos e não exigíveis recai também sobre estruturas, operações e produtos financeiros capazes de capturar os riscos e benefícios desses direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os FIDCs e FIC-FIDCs que detenham esses ativos em carteira em decorrência de aplicações anteriores a 13 de outubro de 2026, a norma não exigiu a alienação desses direitos ou desinvestimento. No entanto, esses fundos estarão obrigados a <strong>adotar as seguintes imposições mínimas de governança até 04 de janeiro de 2027</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>adoção de metodologia consistente de precificação, passível de avaliação independente;</li>
<li>reavaliação do ativo a cada andamento processual relevante;</li>
<li>avaliação da metodologia e reavaliações por auditoria independente; e</li>
<li>divulgação mensal, em formato eletrônico estruturado, de informações, o que inclui, ao menos, a identificação dos processos judiciais ou procedimentos arbitrais, identificação de cedentes e cessionários, e histórico das cessões.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Em vista da relevância das mudanças impostas pela Resolução CMN, FIDCs, FIC-FIDCs, seus administradores e gestores, e originadores de crédito deverão revisar suas operações.</p>
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