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	<title>Créditos Tributários | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Créditos Tributários | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Atualizações do Regulamento do PIS e COFINS &#8211; IN RFB nº 2.264/2025</title>
		<link>https://smabr.com/atualizacoes-do-regulamento-do-pis-e-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 May 2025 20:15:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão de PIS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/PASEP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada, em 30/04/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Dentre as alterações, destacamos: ⇒ Possibilidade de apropriação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada, em 30/04/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dentre as alterações, destacamos:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Possibilidade de apropriação de créditos relativos aos custos com vale-transporte, contratação de pessoa jurídica para transporte de mão de obra, despesas com veículos, frete e seguro na aquisição de bens para serem utilizados como insumo, frete e seguro na aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Manutenção da apropriação de créditos sobre o valor total da aquisição, sem considerar a redução contábil do ajuste a valor presente, e revogação da possibilidade de inclusão do valor do ICMS incidente na venda pelo fornecedor, e do valor do seguro e frete relativo ao produto adquirido, quando suportado pelo comprador, no cálculo dos créditos de PIS e COFINS;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Vedação na apropriação de créditos sobre despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada, tais como custos com alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Vedação ao desconto de créditos nas aquisições para revenda de bens, cuja receita está sujeita a alíquotas diferenciadas;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Majoração do percentual de 8% para 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para apuração da base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Compensação ou ressarcimento de saldo positivo resultante da diferença entre os créditos de PIS e COFINS decorrentes da importação de bens, e as mesmas contribuições sociais incidentes na revenda no mercado interno;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Exclusão das receitas de Serviços Ambientais, contratados conforme regulamentação específica, de natureza voluntária, da base de cálculo do PIS e COFINS;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Estorno de créditos de mercadorias e insumos perdidos, roubados ou deteriorados;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Retenção na fonte de PIS e COFINS por pessoas jurídicas de direito privado que efetuem pagamentos a outras pessoas jurídicas por determinados serviços;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Manutenção na composição da base de cálculo do PIS e COFINS das receitas relativas a subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Redução gradativa do acréscimo percentual, atualmente de 1%, nas alíquotas de COFINS-Importação para 0,8%, em 2025, 0,6%, em 2026, 0,4% em 2027, até sua extinção.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Redução da multa de 150% para 100% do valor devido de PIS e de COFINS nos casos de sonegação, fraude ou conluio, na hipótese de lançamento de ofício.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto, destacando eventuais impactos e alterações específicas para o seu setor.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-14/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Apr 2025 16:45:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[débitostributários]]></category>
		<category><![CDATA[stock options]]></category>
		<category><![CDATA[transação tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1000 &#8211; CARF mantém a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options, sob o fundamento de que os planos possuem natureza remuneratória, mesmo após o julgamento pelo STJ que definiu sua natureza mercantil. 1001 &#8211; Pautado para 06/02/2025 o julgamento do Tema 1.290/STJ que analisará a possibilidade de enquadrar como salário-maternidade a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">1000</span> </strong>&#8211; CARF mantém a incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de <em>stock options</em>, sob o fundamento de que os planos possuem natureza remuneratória, mesmo após o julgamento pelo STJ que definiu sua natureza mercantil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1001</strong> &#8211;</span> Pautado para 06/02/2025 o julgamento do Tema 1.290/STJ que analisará a possibilidade de enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1002 </strong>&#8211;</span> PGFN prorroga até 30/05/2025 prazo para adesão aos Editais PGDAU nºs 6 e 7, que preveem condições especiais de pagamento de débitos de empresas, inclusive optantes do Simples Nacional, inscritos até 01/08/2024. Os editais passam a vigorar como Editais PGDAU nºs 1 e 2/2025.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1003</strong> &#8211;</span> Governo do Paraná publica Decreto nº 8.705/2025 que altera o RICMS/PR para instituir programa de autorregularização de débitos ainda não objeto de procedimentos fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1004</strong> &#8211;</span> Mediante publicação do Parecer SEI nº 71/2025/MF, PGFN formaliza entendimento de que o ICMS-Difal não constitui base de cálculo do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1005 </strong>&#8211;</span> Por unanimidade, STJ não conhece dos embargos opostos no Recurso Especial nº 1138695/SC (Tema Repetitivo 504), ratificando entendimento de que juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais devem ser submetidos à incidência do IRPJ e da CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1006</strong> &#8211;</span> STJ decide que os valores pagos às gestantes afastadas durante a pandemia não configuram salário-maternidade, mantendo-se a incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos no período (Tema 1.290).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1007 &#8211; </strong></span>Ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade 7779, questionando a limitação das deficiências para fins de aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos automotores, prevista nos artigos 149 e 150 da Lei Complementar nº 214/2025.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">1008</span> </strong>&#8211; Em julgamento do Recurso Especial nº 2.139.412/MT, STJ determina que o ITCMD deve ser calculado sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados no capital social, e não sobre o valor contábil das quotas sociais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1009</strong> &#8211;</span> STJ retoma julgamento do Recurso Especial nº 1.999.905/RS e decide que compõem a base de cálculo da CPRB, os tributos incidentes na operação comercial, inclusive os valores relativos à própria CPRB.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1010</strong> </span>&#8211; STF, em julgamento de recurso extraordinário sob rito de repercussão geral, mantém liminar de afastamento de cobrança de PIS/COFINS sobre receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">1011 &#8211; </span></strong>TRF da 5ª Região inaugura precedente que afasta o prazo de dois anos de impossibilidade de adesão às transações tributárias em casos de inadimplência e consequente rescisão de outros acordos que tenham sido negociados pelos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1012 &#8211; </strong></span>O julgamento da limitação da decisão proferida no Tema 1.214, relativo à inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar (VGBL e PGBL) em caso de falecimento do titular, é retomado pelo STF e deve se encerrar até dia 28/02/2025.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1013 &#8211; </strong></span>STF mantem inclusão do PIS, da COFINS e do próprio ISS na base de cálculo do imposto municipal em julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.522.508/SP.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1014 &#8211; </strong></span>Em julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.607.643/SP, STJ determina que a isenção de ICMS sobre operações que destinam mercadorias ao exterior se estende ao seu transporte intermunicipal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1015 &#8211; </strong></span>Mediante decisão unanime nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.568.691/RS, STJ nega ao substituído tributário a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o reembolso de ICMS-ST feito ao substituto.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1016</strong> &#8211;</span> 2ª Turma do STJ mantém decisão do TRF4 e determina que o crédito presumido de IPI compõe a base de cálculo de apuração do IRPJ e da CSLL (REsp 1244931/RS).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1017</strong> &#8211;</span> STF determina que incide o ICMS, e não o ISS, sobre as operações de industrialização por encomenda (Tema 816).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1018</strong> &#8211;</span> Por unanimidade, STF decide que a multa moratória instituída pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios deve observar o teto de 20% (vinte por cento) do débito tributário (Tema 816).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1019</strong> &#8211;</span> STF rejeita Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro e mantém a modulação dos efeitos da decisão que decretou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre repasse dos valores de VGBL e de PGBL na hipótese de falecimento do titular (Tema 1.214).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1020</strong> &#8211;</span> A PGFN publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, que possibilita a formalização de Transação Tributária de débitos inscritos na dívida ativa da União, entre os dias 17/03/2025 e 21/03/2025, com descontos sobre multa e juros.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1021</strong> &#8211;</span> 1ª Seção do STJ reconhece a prescrição intercorrente para processos administrativos aduaneiros paralisados por mais de 3 anos (REsp 2147578/SP e REsp 2147583/SP).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1022</strong> &#8211;</span> Presidente da República propõe isenção parcial do IR para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 e tributação da alta renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anual. O texto segue para análise do Congresso Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1023</strong> &#8211;</span> Apresentado Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, visando o direito a crédito presumido de CBS sobre o valor da operação, para os contribuintes cuja atividade preponderante é a prestação de serviços.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1024</strong> &#8211;</span> Apresentado Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, para que tanto a Lei Kandir (ICMS) como a LC nº 214/2025 passem a prever a não inclusão: <strong>(i)</strong> do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI; e <strong>(ii)</strong> do ICMS, ISS e IPI nas bases de cálculo do IBS e da CBS, respectivamente.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1025</strong> &#8211;</span> STF julga improcedente ADI 4927 que discute a inconstitucionalidade do teto de dedução do IRPF com gastos com educação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1026</strong> &#8211;</span> 1ª Turma do STF mantém trava de 30% do lucro líquido para aproveitamento de prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL, em caso de extinção de empresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1027</strong> </span>&#8211; TRF5 defere pedido de tutela provisória de urgência e autoriza nova transação tributária a contribuinte, mesmo antes do prazo, estabelecido pela PGFN, de 2 (dois) anos de rescisão antecedente.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1028</strong> &#8211;</span> RFB permite compensação automática entre o IRPF devido sobre rendimentos no exterior e restituição a receber do imposto pago no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1029</strong> &#8211;</span> Publicada Portaria PGFN nº 721/2025, possibilitando a transação de débitos superiores à 50 milhões de reais que estejam garantidos ou suspensos por decisão judicial, com descontos de até 65% com base no potencial razoável de recuperação do crédito judicializado – PRJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1030</strong> </span>&#8211; Através da Solução de Consulta COSIT nº 57/2025, RFB ratifica a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, quando a operação não gerar crédito na revenda.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1031</strong> &#8211;</span> Através de decisão unanime, STJ decide pela legalidade do voto de qualidade no processo administrativo fiscal e inaplicabilidade da denúncia espontânea em obrigações acessórias (REsp nº 840.574/PR).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1032</strong> </span>&#8211; Através da Solução de Consulta COSIT nº 39/2025, RFB mantém entendimento acerca da incidência de IRRF, cide e PIS/Cofins-Importação sobre os valores remetidos ao exterior em operações de <em>cost sharing</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1033</strong> &#8211;</span> STJ reconhece que a apropriação de créditos de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei nº 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, também abrange a saída de <strong>produtos imunes </strong>(Tema 1247).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei que reestabelece o voto de qualidade</title>
		<link>https://smabr.com/voto-de-qualidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Sep 2023 15:33:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[voto de qualidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei – PL nº 2.384/2023 que reestabelece o voto de qualidade a favor do Fisco nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Nos casos em que for aplicado o voto de desempate, o PL prevê, ainda: Exclusão de multas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei – PL nº 2.384/2023 que reestabelece o voto de qualidade a favor do Fisco nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos em que for aplicado o voto de desempate, o PL prevê, ainda:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais;</li>
<li>Suspensão dos juros de mora;</li>
<li>Possibilidade de parcelamento da exigência.</li>
<li>Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) para pagamento da dívida;</li>
<li>No caso de inscrição da exigência em Dívida Ativa: <strong>(a)</strong> ausência de cobrança de honorários de sucumbência; <strong>(b)</strong> facilidades para apresentação de garantias e <strong>(c)</strong> possibilidade de transação (pendente de regulamentação); e</li>
<li>Possibilidade de utilização de precatórios para amortização ou liquidação da dívida.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Além do voto de qualidade, o PL: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> disciplina a autorregularização de débitos; <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> altera os percentuais das multas punitivas nos casos de sonegação, fraude ou conluio; e <span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> altera as regras de transação tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">O PL aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/tributario/">equipe tributária</a> está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Regulamentação da transação federal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil</title>
		<link>https://smabr.com/regulamentacao-da-transacao-federal-no-ambito-da-secretaria-especial-da-receita-federal-do-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2022 14:54:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[#DireitoTributário]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no último dia 12 de agosto a Portaria RFB/ME nº 208, regulamentando as disposições previstas nas Leis nºs 13.988/20 e 14.375/22 acerca da transação de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A regulamentação da transação dos débitos não inscritos em dívida ativa se assemelha à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no último dia 12 de agosto a Portaria RFB/ME nº 208, regulamentando as disposições previstas nas Leis nºs 13.988/20 e 14.375/22 acerca da transação de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p>A regulamentação da transação dos débitos não inscritos em dívida ativa se assemelha à dos débitos inscritos, prevista na Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022, mas possui algumas diferenças importantes, quais sejam:</p>
<ol>
<li>a transação poderá abranger parcial ou totalmente os créditos tributários elegíveis do sujeito passivo;</li>
<li>após o protocolo do requerimento de adesão à transação, os processos administrativos envolvidos serão suspensos;</li>
<li>na transação individual, todos os integrantes do mesmo grupo econômico serão incluídos como corresponsáveis nos sistemas de controle do crédito tributário.</li>
</ol>
<p>Para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL também foram previstas algumas alterações, a saber:</p>
<ol>
<li>possibilidade de abrangência dos créditos de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica; e</li>
<li>utilização dos créditos nas modalidades de transação individual e por adesão, não limitados aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação</li>
</ol>
<p>As transações serão formalizadas por meio do Portal e-CAC do contribuinte e terão como condição a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, para o envio das comunicações.</p>
<p>Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Atualização dos créditos tributários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Aug 2022 14:01:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Solução de Consulta COSIT nº 24]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no último dia 14 de junho de 2022 a Solução de Consulta COSIT nº 24, estabelecendo orientação a respeito da atualização dos crédito tributários utilizados em procedimentos de compensação. Em linhas gerais a Receita Federal do Brasil – RFB apresenta uma fórmula específica para cálculo da atualização com base em um fator de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no último dia 14 de junho de 2022 a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124956">Solução de Consulta COSIT nº 24</a>, estabelecendo orientação a respeito da atualização dos crédito tributários utilizados em procedimentos de compensação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em linhas gerais a Receita Federal do Brasil – RFB apresenta uma fórmula específica para cálculo da atualização com base em um fator de proporcionalidade que iguala em cada compensação os valores do crédito original e juros utilizados em relação ao valor total do crédito, evitando, assim, a aplicação de juros sobre juros.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que realizarem o cálculo em desconformidade com esta orientação sujeitar-se-ão à não homologação das compensações que excederem o crédito apurado pela RFB, com as sanções daí decorrentes. Em razão disso, sugerimos que as empresas revisem a metodologia utilizada na atualização dos créditos a fim de evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais federais.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa <a href="https://smabr.com/contato/">equipe tributária</a> coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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