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	<title>CréditoTributário | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>CréditoTributário | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Receita Federal publica Portaria com novos critérios para transação de créditos tributários em contencioso administrativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Jul 2025 21:19:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ContenciosoAdministrativo]]></category>
		<category><![CDATA[CréditoTributário]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[PrejuízoFiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o objetivo de estimular a regularidade fiscal e reduzir o contencioso administrativo, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 555/2025, que estabelece orientações e critérios para a transação de créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal. A portaria em questão versa sobre critérios gerais aplicáveis às seguintes modalidades de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de estimular a regularidade fiscal e reduzir o contencioso administrativo, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 555/2025, que estabelece orientações e critérios para a transação de créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria em questão versa sobre critérios gerais aplicáveis às seguintes modalidades de transação:<strong> <span style="color: #008080;">(i)</span></strong> transação por adesão (por edital); <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> transação individual proposta pela Receita Federal; e <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> transação individual proposta pelo contribuinte. Essas modalidades, conforme suas normas instituidoras, podem prever regras específicas, com destaque para os seguintes pontos:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">⇒</span> Exigência de pagamento de entrada mínima como condição para adesão;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">⇒</span> Concessão de descontos para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">⇒</span> Parcelamento não superior a 120 vezes (exceto no caso de débitos previdenciários, que respeitará o limite de 60 parcelas);</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">⇒</span> Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitada a 70% do valor remanescente após descontos;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">⇒</span> Impossibilidade de redução do valor principal, bem como de reduções que ultrapassem o limite de 65% do valor total objeto da transação;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">⇒</span> Vedação à celebração de nova transação no prazo de dois anos após a rescisão de uma transação anterior, mesmo que relativa a créditos tributários distintos.</p>
<p style="text-align: justify;">Adicionalmente, para transações individuais, o valor mínimo para apresentação de proposta foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">Para transações individuais simplificadas, o valor dos créditos tributários deve ser entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para adesão às transações a que se refere esta portaria se encerra em 31/10/2025.</p>
<p>Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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