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	<title>Crowdfunding | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>Alteração das Regras de Crowdfunding</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 14:40:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Valores Mobiliários]]></category>
		<category><![CDATA[Crowdfunding]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, no último dia 27 de abril de 2022, a Resolução CVM nº 88 (“Resolução nº 88”), que revogou a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, norma que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Valores Mobiliários (“<u>CVM</u>”) editou, no último dia 27 de abril de 2022, a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cvm-n-88-de-27-de-abril-de-2022-395732480">Resolução CVM nº 88</a> (“<u>Resolução nº 88</u>”), que revogou a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, norma que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (<em>crowdfunding</em>). A Resolução nº 88 entrará em vigor no dia 1º de julho de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as principais mudanças trazidas pela Resolução nº 88, pode-se elencar:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i) </strong></span>a alteração do limite de captação anual via <em>crowdfunding</em>, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii) </strong></span>o aumento do limite de faturamento das empresas elegíveis a esta modalidade de financiamento, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), podendo chegar à receita bruta consolidada de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), em se tratando de sociedades empresárias sob controle comum;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> a alteração do limite de investimento para investidores sem comprovação de patrimônio investido (<em>i.e.</em>, não considerado como investidor profissional ou qualificado), de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong> </span>a autorização das plataformas eletrônicas a atuarem como intermediadoras de valores mobiliários já emitidos publicamente por sociedades empresárias no ambiente da plataforma, via <em>crowdfunding </em>de investimento;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(v)</strong></span> o aumento do capital social mínimo para as plataformas eletrônicas, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(vi)</strong></span> a contratação de profissionais voltados à atividade de controles internos (<em>compliance</em>), caso a plataforma realize captações que somem R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no exercício social; e</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(vii)</strong></span> a necessidade de contratação de auditoria independente pelas sociedades empresárias emissoras quando</p>
<p style="padding-left: 180px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><em>(a)</em></span> a emissora atingir a receita bruta anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou</p>
<p style="padding-left: 180px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><em>(b)</em> </span>a oferta pública objetivar a captação de mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com  <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos <em>e-mails:</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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