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	<title>Declaração de capitais brasileiros no exterior | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Declaração de capitais brasileiros no exterior | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2026 (CBE)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 17:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[offshore]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 (“RN 279/2022”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2026-cbe/">Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2026 (CBE)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 (“<u>RN 279/2022</u>”) do Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</li>
<li><u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da RN 279/2022 do BACEN. Para o exercício de 2026 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ano Base 2025</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de dezembro de 2025 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril à 5 de junho de 2026.</li>
<li>Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho à 5 de setembro de 2026.</li>
<li>Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2025 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2023 (CBE) &#124; Ano Base 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Feb 2023 17:36:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #333333;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> <u>Declaração Anual</u></span> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #333333;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> <u>Declaração Trimestral</u> </span>– Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2023 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ano Base 2022</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><strong>A-) <u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00).</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 31 de dezembro de 2022 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro e 18 horas do dia 5 de abril de 2023.</p>
<p><strong>B-) <u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00).</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 31 de março &#8211; compreende o período entre 30 de abril e 18 horas do dia 5 de junho de 2023.<br />
<span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 30 de junho &#8211; compreende o período entre 31 de julho e 18 horas do dia 5 de setembro de 2023.<br />
<span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 30 de setembro &#8211; compreende o período entre 31 de outubro e 18 horas do dia 5 de dezembro de 2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2022 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, e <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2022 (CBE) &#124; Ano Base 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Feb 2022 19:34:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[bens no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2022-cbe-ano-base-2021/">Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2022 (CBE) | Ano Base 2021</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (<u>BACEN</u>), por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><u><strong>Declaração Anual</strong></u><span style="color: #333333;"> &#8211; Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</span></span></p>
<p style="padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong><span style="color: #333333;"> &#8211; Valores superiores a <strong> US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2022 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<h5 style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><strong>Ano Base 2021</strong></span></h5>
<p style="padding-left: 1px;"><span style="color: #008080;"><strong>A- )   Declaração Anual</strong></span> <strong>(valores superiores a US$1.000.000,00).</strong><br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;">•</span> Data base 31 de dezembro de 2021 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro e 18 horas do dia 5 de abril de 2022.</span></p>
<p style="padding-left: 1px;"><span style="color: #008080;"><strong>B- )   Declaração Trimestral</strong> </span><strong>(valores superiores a US$100.000.000,00).</strong><br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"> •</span> Data base 31 de março &#8211; compreende o período entre 2 de maio e 18 horas do dia 6 de junho de 2022.<br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"> •</span> Data base 30 de junho &#8211; compreende o período entre 1 de agosto e 18 horas do dia 5 de setembro de 2022.<br />
<span style="padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"> •</span> Data base 30 de setembro &#8211; compreende o período entre 31 de outubro e 18 horas do dia 5 de dezembro de 2022.</span></span></span></p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2021 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/carolina-pestana-haddad-scalon/">Carolina Pestana Haddad Scalon</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <u><a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a></u>, e <u><a href="mailto:c.haddad@smabr.com">c.haddad@smabr.com</a></u>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2022-cbe-ano-base-2021/">Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2022 (CBE) | Ano Base 2021</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2021 &#124; Ano Base 2020 – Data base de 30/06/2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Aug 2021 17:17:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[BCB]]></category>
		<category><![CDATA[Capitais Brasileiros]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[prazo para CBE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/declaracao-capitais-brasileiros-no-exterior-cbe/">Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2021 | Ano Base 2020 – Data base de 30/06/2021</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao <a href="https://www.bcb.gov.br/">Banco Central do Brasil</a> (<u>BACEN</u>), por meio eletrônico, <strong>declaração de bens e valores</strong> (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as declarações trimestrais (valores superiores a <strong>US$100.000.000,00 </strong>em ativos), especificamente com <strong><u>data base de 30 de junho de 2021</u></strong>, esclarecemos que o período para apresentação da declaração se iniciou em 2 de agosto de 2021 e se <strong>encerrará no dia 6 de setembro de 2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos <em>e-mails</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.cataldo@smabr.com">m.cataldo@smabr.com</a> e  <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/declaracao-capitais-brasileiros-no-exterior-cbe/">Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2021 | Ano Base 2020 – Data base de 30/06/2021</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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