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	<title>Declaração de dividendos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Declaração de dividendos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Lei nº 14.030/2020 – Alterações Societárias</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Aug 2020 14:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
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		<category><![CDATA[Declaração de dividendos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Medida Provisória nº 931, editada em 30/03/2020 (“MP 931/2020”), foi convertida na Lei nº 14.030, publicada em 28/07/2020, por meio da qual foram editadas, em  caráter excepcional, alterações às normas societárias em face das medidas tomadas pelas autoridades governamentais em respeito às determinações sanitárias que objetivam a contenção do SARS-CoV-2 (“COVID-19”), bem como às [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória nº 931, editada em 30/03/2020 (“<u>MP 931/2020</u>”), foi convertida na Lei nº 14.030, publicada em 28/07/2020, por meio da qual foram editadas, em  caráter excepcional, alterações às normas societárias em face das medidas tomadas pelas autoridades governamentais em respeito às determinações sanitárias que objetivam a contenção do SARS-CoV-2 (“<u>COVID-19</u>”), bem como às demais recomendações da Organização Mundial de Saúde &#8211; OMS, no contexto da pandemia atualmente presenciada. Referidas alterações na legislação societária vigente recaem sobre as sociedades anônimas (capital aberto e fechado), sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, associações, fundações e demais tipos societários.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as principais alterações relacionadas às sociedades limitadas e anônimas, encontram-se: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong> <strong><u>Prorrogação do Prazo para realização de AGO/Reunião de Sócios</u></strong></span> &#8211; a prorrogação, excepcional, por até 7 (sete) meses, contados do fim dos respectivos exercícios sociais, nos casos em que os mesmos se encerrem entre o período de 31/12/2019 e 31/03/2020, de forma a permitir que as sociedades ou companhias possam realizar suas respectivas reuniões de sócios e/ou assembleias gerais ordinárias no ano-calendário de 2020; <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong> <strong><u>Declaração de Dividendos</u></strong></span> &#8211; especificamente para as sociedades anônimas em geral, a possibilidade  de declaração de dividendos, na forma da Lei nº 6.404/1976 (“<u>Lei das S.A.</u>”), pela administração ou  diretoria eleita (conforme aplicável), até que haja a realização da assembleia geral ordinária, independentemente de reforma do contrato ou estatuto social neste sentido; <span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong> <strong><u>Prorrogação do Prazo do Mandato dos Administradores</u></strong></span> – a prorrogação dos mandatos outorgados aos administradores (<em>i.e.</em>, membros do Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Comitês Estatutários – conforme aplicável), para as sociedades anônimas em geral, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas, <em>até a realização da AGO e Assembleia/Reunião de Sócios</em> correspondente; <span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong> <strong><u>Associações e Fundações</u></strong> </span>&#8211; as associações, as fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31/12/2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais. No mesmo sentido, ficam prorrogados por até 7 (sete) meses os prazos para a realização de assembleias gerais ordinárias no ano-calendário de 2020, bem como a prorrogação do prazo do mandato dos respectivos Administradores; <span style="color: #008080;"><strong>(v) <u>Aprovação Extraordinária de Matérias Urgentes pelo Conselho de Administração</u></strong></span> – especificamente para as sociedades anônimas em geral, ressalvada previsão diversa disposta no estatuto social destas companhias que o Conselho de Administração possa deliberar assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, a serem ratificados oportunamente pelos acionistas; <span style="color: #008080;"><strong>(vi)</strong> <strong><u>Retroatividade dos Efeitos dos Atos Societários Pendentes de Registro perante a Junta Comercial</u></strong></span> – a flexibilização para <em>via)</em> os efeitos retroativos relacionados aos atos societários assinados após 16/02/2020 e sujeitos a registro e arquivamento perante as juntas comerciais (incluindo os efeitos perante terceiros – nos termos do art. 36 da Lei n° 8.934/1994), desde que levados a arquivamento no prazo de 30 (trinta) dias após o restabelecimento dos serviços pela Junta Comercial e <em>vib)</em> a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 01/03/2020, devendo o arquivamento ser realizado perante a respectiva junta comercial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do restabelecimento regular de seu funcionamento; <span style="color: #008080;"><strong>(vii)</strong> <strong><u>Prorrogação de Determinados Prazos para Companhias Abertas</u></strong></span> – a possibilidade de prorrogação dos prazos gerais estabelecidos na Lei das S.A. em relação às companhias abertas, por meio da edição de normas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, inclusive para a apresentação das demonstrações financeiras; <span style="color: #008080;"><strong>(viii)</strong> <strong><u>Prorrogação do Prazo para realização de Assembleia Geral e Mandatos dos Administradores das Cooperativas</u> </strong></span>– especificamente quanto às cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, verifica-se a prorrogação do prazo para a realização das assembleias gerais por até 9 (nove) meses, contados do fim do exercício social, diferentemente do quanto previsto anteriormente na  MP 931/2020, que dispunha acerca da prorrogação pelo prazo de 7 (sete) meses. No mesmo sentido, ficam prorrogados os mandatos dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da Assembleia Geral; <span style="color: #008080;"><strong>(ix) <u>Voto à Distância</u></strong></span> &#8211; a respeito das sociedades anônimas, sociedades limitadas, cooperativas e associações, consignou-se a possibilidade de realização de reuniões ou assembleias gerais sem a presença física dos acionistas, sócios, cooperados ou associados, sendo possível a participação e votação à distância, em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal, desde que respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos seus acionistas, sócios, cooperados ou associados, além de eventuais outros requisitos regulamentares aplicáveis ao caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/marcela-barbosa-mariano/">Marcela Barbosa Mariano</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:m.mariano@smabr.com">m.mariano@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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