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	<title>Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil – 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jul 2023 14:27:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Censo de Capitais Estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[investimento estrangeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resoluções 281/2022 e 278/2022 do Banco Central do Brasil, editadas em 31 de dezembro de 2022 (“Resoluções BCB”) &#8211; que regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros são obrigadas a manter os valores do seu patrimônio líquido, do seu capital social integralizado e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resoluções 281/2022 e 278/2022 do Banco Central do Brasil, editadas em 31 de dezembro de 2022 (“<u>Resoluções BCB</u>”) &#8211; que regulamentam a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros são obrigadas a manter os valores do seu patrimônio líquido, do seu capital social integralizado e do percentual do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, devidamente atualizados no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“<u>SCE-IED</u>”) – antigo sistema RDE-IED, bem como a apresentar, periodicamente, informações por meio de determinadas declarações econômico-financeiras, de acordo com as seguintes regras:</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul style="text-align: justify;">
<li>referente à data base de 31 de dezembro de 2022, deve ser prestada até 31 de março de 2023;</li>
<li>referente à data-base de 31 de março de 2023, deve ser prestada até 30 de junho de 2023;</li>
<li>referente à data-base de 30 de junho de 2023, deve ser prestada até 30 de setembro de 2023; e</li>
<li>referente à data-base de 30 de setembro de 2023, deve ser prestada até 31 de dezembro de 2023.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Já a declaração periódica anual, referente à data-base 31 de dezembro de 2022, deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), <u>entre 03 de julho e as 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2023</u>. Referida declaração anual deverá ser atendida pelas seguintes entidades:</p>
<p style="padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>i)</strong></span> pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base; e</p>
<p style="padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>ii)</strong></span> fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores.</p>
<p style="text-align: justify;">Estarão sujeitas à aplicação de multa em montante de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) as empresas receptoras que não prestarem informações, que prestarem informações fora do prazo, de forma incorreta ou incompleta, ou ainda, prestarem informações falsas em registros ou declarações, nos termos da legislação vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/sergio-ricardo-nutti-marangoni/">Sérgio Ricardo Nutti Marangoni</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:marangoni@smabr.com">marangoni@smabr.com</a>, <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil – 2022 Resolução BCB 262/2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2022 20:10:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução BCB 262/2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme disposto nas Circulares n° 3.814/16 e 3.822/16 do Banco Central do Brasil (que alteraram a Circular n° 3.689/2013), as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros são obrigadas a manter os valores do seu patrimônio líquido, do seu capital social integralizado e do percentual do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, devidamente atualizados no Registro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme disposto nas Circulares n° 3.814/16 e 3.822/16 do Banco Central do Brasil (que alteraram a Circular n° 3.689/2013), as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros são obrigadas a manter os valores do seu patrimônio líquido, do seu capital social integralizado e do percentual do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, devidamente atualizados no Registro de Investimento Direto (módulo IED do RDE), bem como a apresentar informações por meio de determinadas declarações econômico-financeiras, de acordo com as seguintes regras:</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;</li>
<li>referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;</li>
<li><strong>referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 30 de dezembro;</strong></li>
<li>referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A Resolução BCB nº 262, de 22 de novembro de 2022, alterou recentemente a Circular nº 3.689/2013, em relação ao prazo de prestação da declaração econômico-financeira referente à data-base de 30 de setembro de 2022, cuja informação deverá ser prestada até 30 de dezembro de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Estarão sujeitas à aplicação de multa em montante de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) as empresas receptoras que não prestarem informações, que prestarem informações fora do prazo, de forma incorreta ou incompleta, ou ainda, prestarem informações falsas em registros ou declarações, nos termos da legislação vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil 2022 &#8211; Ano Base 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Feb 2022 14:10:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Central do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Investimento Direto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme disposto na Resolução 4.533/16 do Conselho Monetário Nacional (que alterou a Resolução 3.844/2010) e nas Circulares n° 3.814/16 e 3.822/16 do Banco Central do Brasil (que alteraram a Circular n° 3.689/2013), as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros são obrigadas a manter os valores do seu patrimônio líquido, do seu capital social integralizado e [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/registros-e-declaracoes-de-capital-estrangeiro-no-brasil-2022-ano-base-2021/">Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil 2022 &#8211; Ano Base 2021</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme disposto na <a href="https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50287/Res_4533_v1_O.pdf">Resolução 4.533/16</a> do Conselho Monetário Nacional (que alterou a <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/contratos-de-tecnologia-e-de-franquia/arquivos/legislacao-contratos/ResoluoBacen3844.pdf">Resolução 3.844/2010</a>) e nas Circulares n° 3.814/16 e 3.822/16 do Banco Central do Brasil (que alteraram a Circular n° 3.689/2013), as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros são obrigadas a manter os valores do seu patrimônio líquido, do seu capital social integralizado e do percentual do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, devidamente atualizados no Registro de Investimento Direto (módulo IED do RDE), bem como a apresentar informações por meio de determinadas declarações econômico-financeiras, de acordo com as seguintes regras:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> A atualização das informações deve ser efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, discriminando-se a base legal de cada informação registrada;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar anualmente, até o dia 31 de março, declaração econômico-financeira referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>✓</strong></span> referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>✓</strong> </span>referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>✓</strong></span> referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>✓</strong></span> referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> O termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil (BACEN); e</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> Estarão sujeitas à aplicação de multa em montante de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) as empresas receptoras que não prestarem informações, que prestarem informações fora do prazo, de forma incorreta ou incompleta, ou ainda, prestarem informações falsas em registros ou declarações, nos termos da legislação vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/carolina-pestana-haddad-scalon/">Carolina Pestana Haddad Scalon</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <u><a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a></u>, e <u><a href="mailto:c.haddad@smabr.com">c.haddad@smabr.com</a></u>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/registros-e-declaracoes-de-capital-estrangeiro-no-brasil-2022-ano-base-2021/">Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil 2022 &#8211; Ano Base 2021</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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