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	<title>Decreto nº 10.668 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Decreto nº 10.668 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Alterações no Regulamento do IPI</title>
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		<pubDate>Fri, 14 May 2021 19:55:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto nº 10.668]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicado no último dia 09 de abril, o Decreto nº 10.668 alterou o Decreto nº 7.212/10, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As principais alterações referem-se a: (i) estabelecimentos equiparados a industriais, (ii) responsabilidade e responsabilidade solidária, (iii) suspensão do imposto, (iv) fato gerador, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicado no último dia 09 de abril, o Decreto nº 10.668 alterou o Decreto nº 7.212/10, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).</p>
<p style="text-align: justify;">As principais alterações referem-se a: <strong>(i)</strong> estabelecimentos equiparados a industriais,<strong> (ii)</strong> responsabilidade e responsabilidade solidária, <strong>(iii)</strong> suspensão do imposto, <strong>(iv)</strong> fato gerador, <strong>(v)</strong> redução da alíquota, <strong>(vi)</strong> exportação, <strong>(vii)</strong> Zona Franca de Manaus e <strong>(viii)</strong> Áreas de Livre Comércio; sendo o setor das bebidas alcoólicas e não alcoólicas o mais afetado pelo novo decreto.</p>
<p style="text-align: justify;">Passaram a ser equiparados a industriais as filiais de empresas que industrializem ou importem bebidas alcoólicas e não alcoólicas, bem como os estabelecimentos ligados às pessoas jurídicas que industrializem ou importem referidas mercadorias; essas pessoas jurídicas foram também incluídas como responsáveis solidárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, para fins de aplicação da suspensão do imposto, o novo decreto alterou a definição de pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, reduzindo o percentual  (50%) da receita bruta decorrente de exportação necessário à caracterização dessa condição.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, destaca-se também uma alteração sutil na redação do dispositivo que versa sobre o fato gerador, para fixar a incidência do imposto tanto no momento de desembaraço aduaneiro quanto na saída das mercadorias importadas para circulação no mercado interno.</p>
<p style="text-align: justify;">O Decreto nº 10.668/21 entrou em vigor na data de sua publicação e, além dessas alterações, consolidou toda a legislação relativa ao IPI publicada até 15 de outubro de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>&nbsp;</p>
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