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	<title>Direito Digital | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Direito Digital | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Conflito entre IA e direitos autorais divide tribunais europeus: entendimentos recentes na Alemanha e no Reino Unido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2025 17:11:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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		<category><![CDATA[Violação de Direito autoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diversas ações têm sido ajuizadas contra empresas de tecnologia ao redor do mundo para discutir se o treinamento de modelos de IA com obras protegidas configura violação de direitos autorais. Em recente boletim publicado pela nossa equipe de Direito Digital, noticiamos que as cortes dos EUA vêm rejeitando essa tese, com fundamento no fair use[1]. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Diversas ações têm sido ajuizadas contra empresas de tecnologia ao redor do mundo para discutir se o treinamento de modelos de IA com obras protegidas configura violação de direitos autorais. Em recente <a href="https://smabr.com/treinamento-de-ia-nao-viola-direitos-autorais/">boletim</a> publicado pela nossa equipe de Direito Digital, noticiamos que as cortes dos EUA vêm rejeitando essa tese, com fundamento no <em>fair use</em>[1]. Agora, novos desdobramentos na Europa ganharam destaque.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Alemanha, o caso <a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-GRURRS-B-2025-N-30204"><em>GEMA x OpenAI</em></a> obteve grande repercussão<em>. </em> A 42ª Vara Cível do Tribunal Regional de Munique I reconheceu que as obras de nove autores, integrantes de uma sociedade de gestão coletiva de direitos autorais voltados à música (Sociedade para os Direitos de Execução Musical e de Reprodução Mecânica &#8211; GEMA), foram utilizadas sem licença para treinar modelos de linguagem operados por empresas do grupo OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT. A decisão alemã foi uma das primeiras a confirmar a violação de direitos autorais pelo treinamento de sistemas de IA, atribuindo a responsabilidade à empresa que desenvolve o sistema, e não ao usuário final.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sentido oposto, no Reino Unido, o tribunal no caso <a href="https://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Ch/2025/2863.html"><em>Getty Images vs. Stability AI</em></a> entendeu que o modelo de IA da <em>Stability AI</em> aprende padrões, mas não armazena nem reproduz as imagens originais da <em>Getty Images</em>. Por essa razão, foi afastada a alegação de violação de direitos autorais pelo uso das obras no treinamento do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, embora já exista ação semelhante movida pela Folha de São Paulo contra a OpenAI[2], o tema ainda é incerto e pouco regulamentado. Tramita na Câmara dos Deputados o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262">Projeto de Lei nº 2.338/2023</a>, conhecido como “Marco Regulatório da IA”, que prevê, entre outros pontos, regras específicas sobre quando obras protegidas poderão (ou não) ser utilizadas no treinamento de sistemas de IA.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p style="text-align: justify;">De todo modo, é certo que os entendimentos recentes (e os que ainda estão por vir) terão impacto decisivo na consolidação do tema, que tende a se intensificar à medida que a IA se torna parte indispensável do cotidiano. Seguiremos acompanhando de perto esses desdobramentos e divulgando os avanços mais relevantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</strong></p>
<p>______________________</p>
<p>[1]Instituo norte-americano, que permite o uso limitado de material protegido por direitos autorais sem a necessidade de permissão do titular.</p>
<p>[2]A ação tramita perante a 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, sob o nº 1107237-96.2025.8.26.0100.</p>
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		<title>Guia Prático de Direito Digital – 1ª edição</title>
		<link>https://smabr.com/guia-pratico-de-direito-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 22:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Economia Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última quarta-feira, 29/10, ocorreu o lançamento do livro “Guia Prático de Direito Digital – 1ª edição”, obra que aborda os principais temas do Direito Digital. As equipes de Propriedade Intelectual e Direito Tributário do escritório contribuíram com o livro com os artigos: 🖊️ “Contencioso de Propriedade Intelectual no Ambiente Digital: Principais Disputas e Estratégias [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última quarta-feira, 29/10, ocorreu o lançamento do livro “Guia Prático de Direito Digital – 1ª edição”, obra que aborda os principais temas do Direito Digital.</p>
<p>As equipes de Propriedade Intelectual e Direito Tributário do escritório contribuíram com o livro com os artigos:</p>
<p>🖊️ “Contencioso de Propriedade Intelectual no Ambiente Digital: Principais Disputas e Estratégias Jurídicas”, de autoria de <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/caio-de-faro-nunes/">Caio de Faro Nunes</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/larissa-oliveira-silva/">Larissa Oliveira Silva</a>;</p>
<p>🖊️ “Tributação da economia digital e a Reforma Tributária brasileira”, de autoria de <a href="https://smabr.com/equipe/allan-moraes/">Allan Moraes</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/angela-patricia-ferreira-andreoli/">Angela Andreoli.</a></p>
<p>🔗Para mais informações: <a href="https://bit.ly/4qC6zct">https://bit.ly/4qC6zct</a></p>
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		<title>Nova interpretação do Marco Civil começa a ser aplicada pelos Tribunais</title>
		<link>https://smabr.com/nova-interpretacao-do-marco-civil-comeca-a-ser-aplicada-pelos-tribunais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Sep 2025 19:31:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Civil da Internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) alterou substancialmente a interpretação dada ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, entendia-se que as plataformas digitais somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdo gerado por terceiro após decisão judicial que determinasse a sua remoção. Com a nova orientação, a responsabilização já passa a ocorrer a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) alterou substancialmente a interpretação dada ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, entendia-se que as plataformas digitais somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdo gerado por terceiro após decisão judicial que determinasse a sua remoção. Com a nova orientação, a responsabilização já passa a ocorrer a partir do recebimento de notificação extrajudicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Um ponto relevante é que o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que ela “somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado” . Nesse contexto, o Judiciário já começou a ser provocado a definir se a tese fixada deve incidir também a fatos ocorridos antes do julgamento do STF ou se o novo entendimento se limita apenas aos fatos posteriores à decisão do STF.</p>
<p style="text-align: justify;">Um primeiro exemplo relevante dessa discussão se verificou na Apelação nº 5018226-80.2022.8.21.0019, julgada em 26/08/2025 pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) . Trata-se de ação proposta pela renomada empresa de calçados VEJA contra o marketplace SHOPEE, requerendo a remoção de anúncios de produtos supostamente falsificados disponibilizados na plataforma &#8211; que, segundo a autora, violariam seus direitos de propriedade intelectual -, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma Julgadora, por maioria, entendeu que o novo entendimento do STF deve ser aplicado a fatos anteriores ao julgamento do Supremo. Consequentemente, o TJRS determinou que a plataforma SHOPEE deve responder pelas violações de propriedade intelectual suscitadas pela VEJA a partir do momento em que foi notificada extrajudicialmente, fazendo valer, portanto, o novo regime de responsabilização dos provedores de conteúdo. Dois Desembargadores, contudo, entenderam em sentido contrário, tendo restado vencidos no julgamento (contra o qual ainda cabem recursos).</p>
<p style="text-align: justify;">Esse julgado inaugura um novo capítulo na já atribulada interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Dada a relevância do tema, a equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados seguirá atenta a novos desdobramentos e está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail contenciosopi@smabr.com, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">[1] Veja Boletim elaborado pela nossa equipe sobre o assunto em: <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/</a>. Acesso em: 01/09/2025.</p>
<p style="text-align: justify;">[1] A Tese fixada pelo STF encontra-se disponível em: <a href="https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/06/26205223/MCI_tesesconsensuadas.pdf">https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/06/26205223/MCI_tesesconsensuadas.pdf</a>. Acesso em: 01/09/2025.</p>
<p style="text-align: justify;">[1] Acórdão disponível em: <a href="https://drive.google.com/file/d/1YGxEUG7lYPtT_e8Qyl-xmdY2vD_FXo_c/view?usp=sharing">https://drive.google.com/file/d/1YGxEUG7lYPtT_e8Qyl-xmdY2vD_FXo_c/view?usp=sharing</a>. Acesso em: 01/09/2025.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD Proíbe Meta de usar Dados Pessoais de Usuários para Treinamento de IA</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-proibe-meta-de-usar-dados-pessoais-de-usuarios-para-treinamento-de-ia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2024 20:03:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[meta]]></category>
		<category><![CDATA[Políticas de privacidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de IA generativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo entendido que a nova Política apresenta indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação aos titulares, emitiu,  em 01 de julho de 2024, uma medida preventiva contra a Meta, determinando:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> a imediata suspensão da vigência da nova Política da empresa, no que se refere ao uso de dados pessoais para o treinamento de IA;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a suspensão do uso de dados pessoais para a finalidade de treinamento de IA em qualquer produto da Meta; e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento da medida.</p>
<p>Ao fundamentar o <a href="https://drive.google.com/file/d/12uFHHlIzWCPVVwmKsN2Fh_wpc-jtH40W/view?usp=sharing">voto que embasou a medida preventiva</a>, a Diretora Relatora Miriam Wimmer apontou quatro potenciais irregularidades na Política, a saber:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> hipótese legal inadequada (legítimo interesse) para justificar o tratamento dos dados pessoais em questão;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> falta de transparência quanto à divulgação das alterações na Política;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(iii)</span> </strong>limitação ao exercício dos direitos dos titulares, sendo particularmente oneroso ao titular, na prática, se opor ao uso de seus dados para fins de treinamento de IA; e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong> tratamento de dados de crianças e adolescentes sem as necessárias salvaguardas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão chama a atenção não apenas pela aplicação da tão temida multa diária, como também pelo pronunciamento da ANPD a respeito do tema do momento: inteligência artificial. Com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233">Marco Regulatório da IA</a> ainda em discussão no Senado, é importante que empresas desenvolvedoras de IA generativa se atentem ao uso de dados pessoais para fins de treinamento. A medida preventiva da ANPD pode ter marcado o início de uma nova fase no cenário regulatório da IA no Brasil &#8211; é necessário estar atento aos futuros desdobramentos da questão, tanto na ANPD quanto no Congresso Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aprovado o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (AI Act)</title>
		<link>https://smabr.com/aprovado-o-regulamento-europeu-sobre-inteligencia-artificial-ai-act/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2024 18:43:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AI Act]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acaba de ser aprovado pelo Parlamento Europeu o tão esperado AI Act, que regula o uso da inteligência artificial (I.A.) em território europeu. O Regulamento se aplica não apenas às empresas localizadas na União Europeia, mas também àquelas que, através do uso da I.A., afetem de alguma forma as pessoas da União. Ele entrará em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Acaba de ser aprovado pelo Parlamento Europeu o tão esperado <em>AI Act</em>, que regula o uso da inteligência artificial (I.A.) em território europeu. <strong>O Regulamento se aplica não apenas às empresas localizadas na União Europeia, mas também àquelas que, através do uso da I.A., afetem de alguma forma as pessoas da União.</strong> Ele entrará em vigor 20 dias após sua publicação, o que só deverá ocorrer dentro de alguns meses, pois ainda será necessária a aprovação formal pelo Conselho Europeu. Contudo, <strong>diversas regras (como as obrigações de governança) entrarão em vigor de modo gradual, respeitando prazos de 6 meses, 1 ano ou 2 anos</strong>, a depender da natureza da regra e do tipo de uso da I.A.. Veja <a href="https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2023-0188-AM-808-808_PT.pdf">aqui</a> o texto final em português.</p>
<p style="text-align: justify;">A normativa é inovadora e representa um marco mundial na regulação da I.A., afetando indiretamente as discussões legislativas sobre o assunto no Brasil (a principal delas <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233">o Projeto de Lei n. 2338/2023</a>, em tramitação no Senado).</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/aprovado-o-regulamento-europeu-sobre-inteligencia-artificial-ai-act/">Aprovado o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (AI Act)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Coletânea de Manuais de Direito Digital</title>
		<link>https://smabr.com/coletanea-de-manuais-de-direito-digital/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 13:41:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nosso sócio Wilson Pinheiro Jabur e o advogado Lucas Ramires Pêgo são coautores do capítulo “Marcas no espaço digital”, artigo que compõe a obra “Coletânea de Direito Digital” na seção de Direito Comercial. O artigo aborda os desdobramentos jurídicos inerentes às marcas no espaço digital, evolução histórica, tratados, princípios, evolução da internet, tendências para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nosso sócio <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a> e o advogado <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/lucas-ramires-pego/">Lucas Ramires Pêgo</a> são coautores do capítulo “Marcas no espaço digital”, artigo que compõe a obra “Coletânea de Direito Digital” na seção de Direito Comercial.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo aborda os desdobramentos jurídicos inerentes às marcas no espaço digital, evolução histórica, tratados, princípios, evolução da internet, tendências para o futuro da rede, dentre outros assuntos correlatos.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob coordenação de Anna Carolina Pinho, a Coletânea será publicada pela Editora Foco.</p>
<p style="text-align: justify;">Em breve maiores informações.</p>
<p>&nbsp;</p>
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