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	<title>DPO | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>ANPD publica Regulamento sobre o Encarregado (DPO)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 18:20:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). O Regulamento atribui novas obrigações de governança a todas as organizações, sendo que os principais pontos de atenção são: A nomeação oficial e por [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17/07/24) o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074">Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais</a> (também conhecido como “DPO – Data Protection Officer”). <strong>O Regulamento</strong> <strong>atribui novas obrigações de governança a todas as organizações</strong>, sendo que os principais pontos de atenção são:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A nomeação oficial e por escrito do Encarregado é obrigatória aos Controladores e opcional aos Operadores (mas, neste último caso, representa boa prática);</li>
<li>Dita nomeação deve respeitar algumas formalidades específicas, e podem ser nomeadas pessoas físicas ou jurídicas;</li>
<li>A relação obrigacional entre Controlador e Encarregado foi melhor esclarecida, inclusive no que diz respeito aos critérios para se eleger quem será o Encarregado;</li>
<li>O Encarregado deve obrigatoriamente opinar em decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais;</li>
<li>Foram atribuídas novas obrigações ao Encarregado, além daquelas já previstas na LGPD;</li>
<li>O Regulamento endereça quando haveria conflito de interesses na atuação do Encarregado.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>A nova norma merece a atenção imediata de qualquer organização que trate dados pessoais, pois cria a necessidade de revisitar políticas internas no que se refere à nomeação, atuação e divulgação do Encarregado</strong>. A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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