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	<title>Exclusão do ICMS | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Exclusão do ICMS | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>STJ decide que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 19:18:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada &#8220;o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.&#8221; O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada &#8220;o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão do STJ será aplicada aos processos em andamento que tratam da mesma questão (efeito vinculante).</p>
<p style="text-align: justify;">Tratando-se de pacificação da jurisprudência sobre o tema, os contribuintes podem pleitear a imediata exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente no passado (último 5 anos) corrigidos pela SELIC.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Publicada Lei nº 14.592/2023 que determina exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS</title>
		<link>https://smabr.com/exclusao-do-icms/</link>
					<comments>https://smabr.com/exclusao-do-icms/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 May 2023 18:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 14.592/2023]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No último dia 30 de maio, foi publicada a Lei nº 14.592/2023 que altera a legislação do PIS e da COFINS para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições. Essa alteração é fruto da reprodução de dispositivos originalmente veiculados pela Medida Provisória (MP) nº 1.159/2023, publicada em 12 de janeiro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No último dia 30 de maio, foi publicada a Lei nº 14.592/2023 que altera a legislação do PIS e da COFINS para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa alteração é fruto da reprodução de dispositivos originalmente veiculados pela Medida Provisória (MP) nº 1.159/2023, publicada em 12 de janeiro e vigente desde 1º de maio, que aguardava conversão em lei até 01.06.2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Tendo em vista a ausência de tempo hábil para concluir a análise da MP nº 1.159/2023 dentro do prazo, seus dispositivos foram incluídos via emenda do relator na MP nº 1.147/2022, que acabou convertida na referida Lei nº 14.592/2023, cuja vigência é imediata, sem observância do princípio da anterioridade nonagesimal.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da discussão acerca da anterioridade e do não cabimento de “jabuti tributário” em medida provisória, <strong>alertamos nossos clientes sobre a possibilidade de afastar judicialmente a exigência da exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS, em razão da sistemática de apuração destes créditos conforme método “base contra base”, não importando o valor dos tributos pagos na etapa anterior.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, vislumbramos fortes argumentos para afastar judicialmente a aplicação da Lei nº 14.592/2023 e nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Reunião aberta: A exclusão do ICMS do crédito do PIS e da COFINS</title>
		<link>https://smabr.com/reuniao-aberta-a-exclusao-do-icms-do-credito-do-pis-e-da-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 May 2023 16:36:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[MP 1.159/2023]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O setor Tributário do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados reúne-se periodicamente para discutir temas atuais e relevantes. A MP 1.159/2023, em vigor desde 1º de Maio de 2023, alterou a legislação do PIS e da COFINS, para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições. Considerando a ausência de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O setor Tributário do escritório Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados reúne-se periodicamente para discutir temas atuais e relevantes.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP 1.159/2023, em vigor desde 1º de Maio de 2023, alterou a legislação do PIS e da COFINS, para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos das referidas contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando a ausência de tempo hábil para a conversão em lei da MP 1.159/2023 até a data final de 01.06.2023, o Governo Federal incluiu este assunto em texto substitutivo da MP 1.147/2022, aprovado pelo Senado em 24.05.2023.</p>
<p style="text-align: justify;">O art. 14, inciso II, da MP 1.147/2022 prevê a convalidação dos atos praticados na vigência da MP 1.159/2023 e o art. 15 prevê a entrada em vigor imediata da lei, sem fazer menção à anterioridade nonagesimal.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante deste cenário, realizaremos reunião técnica para discutir, dentre outros aspectos:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"> <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> os efeitos da MP 1.159/2023 durante seu prazo de vigência;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span>  a validade da MP 1.147/2022 e a necessidade ou não de observação da noventena; e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> a possibilidade de questionamentos judiciais destas medidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Convidamos nossos clientes e parceiros interessados para participar deste debate.</p>
<p style="text-align: justify;">Inscreva-se: <a href="https://bit.ly/43qZmzO">https://bit.ly/43qZmzO</a></p>
<p style="text-align: justify;">ID: 875 4512 7834</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Senha: 403465</strong></p>
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