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	<title>FECOEP | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Edital PGE/Transação nº 01/2024 – Programa Acordo Paulista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Feb 2024 14:22:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[FECOEP]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Acordo Paulista]]></category>
		<category><![CDATA[Transação nº 01/2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado o primeiro edital do Programa Acordo Paulista previsto no artigo 43 da Lei nº 17.843/2023, que instituiu a modalidade excepcional de Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, especificamente para os débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e sobre os quais houve a aplicação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicado o primeiro edital do Programa Acordo Paulista previsto no artigo 43 da Lei nº 17.843/2023, que instituiu a modalidade excepcional de Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, especificamente para os débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e sobre os quais houve a aplicação de juros de mora acima da taxa Selic.</p>
<h6 style="text-align: justify;">A transação prevista no Edital PGE/Transação nº 01/2024 oferece os seguintes benefícios:</h6>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Desconto de 100% dos juros de mora;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas e encargos legais;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Pagamento do valor transacionado mediante utilização de crédito acumulado de ICMS e de produtor rural, próprios ou de terceiros, limitados a 75% do valor consolidado após a aplicação dos descontos;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Pagamento do valor transacionado mediante utilização de precatórios próprios ou de terceiros, limitados a 75% do valor consolidado após a aplicação dos descontos;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Utilização de valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativamente ou judicialmente para pagamento da entrada de 5% do valor residual;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Parcelamento do valor remanescente em 120 meses.</p>
<h6 style="text-align: justify;">As condições para adesão são as seguintes:</h6>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong><span style="color: #33cccc;">›</span> </strong></span>Pagamento da entrada em dinheiro no montante de 5% do crédito final líquido consolidado;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Recolhimento das custas processuais e honorários judiciais incidentes ou devidas em todos os processos cujos débitos foram incluídos na transação;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Nos parcelamentos em mais de 60 meses será exigida garantia do débito originário integral;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Concordar com o ajuizamento de execução fiscal a fim de ofertar as garantias indicadas na transação.</p>
<h6 style="text-align: justify;">Não poderão ser incluídos na presente transação:</h6>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado;<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>› </strong></span>Os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da rescisão.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão deve ser formulada pelos contribuintes por meio de requerimento eletrônico na página da transação &#8211; <a href="http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao">http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao</a>, no período de 07/02/2024 a 29/04/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">A celebração da presente transação acarretará o rompimento dos parcelamentos em andamento sobre os mesmos débitos, inclusive dos parcelamentos especiais em que tenham sido parcelados débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes devem ficar atentos nos casos dos parcelamentos especiais em que foram parcelados débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, pois no caso de adesão à nova transação os parcelamentos serão rompidos, mas somente serão reparcelados os débitos inscritos em dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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