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	<title>Ficha cadastral nacional | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Ficha cadastral nacional | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Instrução Normativa DREI nº 01/2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2024 21:09:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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		<category><![CDATA[Ficha cadastral nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Operações societárias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26 de janeiro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 01 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), editada em 24 de janeiro de 2024, que altera determinadas disposições constantes nas Instruções Normativas do DREI nº 81 e nº 77, ambas de 2020, visando a simplificação e desburocratização do processo de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 26 de janeiro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 01 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“<u>DREI</u>”), editada em 24 de janeiro de 2024, que altera determinadas disposições constantes nas Instruções Normativas do DREI nº 81 e nº 77, ambas de 2020, visando a simplificação e desburocratização do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">Arquivamento de documentos bicolunados</span></h6>
<p style="text-align: justify;">Resta dispensada a tradução por tradutor público, no caso de apresentação de documento bicolunado (idioma original acompanhado da respectiva tradução para o português), exigida, porém, a tradução juramentada de carimbos ou selos que constem no documento original, permanecendo exigida a consularização ou apostilamento do documento, exceto quando a lei dispensar.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">Assinatura eletrônica para o registro de atos</span></h6>
<p style="text-align: justify;">Reconheceu-se expressamente a validade do registro de documentos assinados eletronicamente, fora do portal/ambiente da respectiva Junta Comercial, desde que realizada de forma avançada e qualificada.</p>
<p style="text-align: justify;">Serão aceitas assinaturas eletrônicas que possibilitem verificar sua associação ao signatário de maneira unívoca, via sistema da junta comercial; ou apresentada em conjunto com declaração de autenticidade eletrônica elaborada e assinada por advogado ou contador.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">Atos de transformação e operações societárias</span></h6>
<p style="text-align: justify;">Foi formalizado entendimento e autorização expressa acerca da possibilidade de inclusão de outras deliberações/eventos no ato societário que tratar da aprovação de transformação do tipo jurídico societário, desde que mencionados todos os eventos na Ficha Cadastral Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente quanto ao mérito das matérias de transformação, incorporação e fusão, ressaltamos que não constam alterações significativas, apenas um melhor detalhamento sobre o tema, restando mais claro o objetivo a relação dos documentos que deverão ser apresentados quando a operação envolver exclusivamente sociedades contratuais ou quando envolver sociedades anônimas. Ademais, tal como na operação societária de transformação, a formalização das operações de reestruturação societária (<em>i.e.</em>, incorporação, fusão e cisão) poderá ser instrumentalizada via ata de reunião, assembleia ou, ainda, mera alteração contratual.</p>
<p style="text-align: justify;">Informamos ainda que foi inserida redação no sentido de que o ato arquivado na sede da sociedade incorporadora ou incorporada gerará a automática extinção desta, conforme disposição no Código Civil, não havendo a necessidade de apresentação de alteração contratual, distrato ou outro documento.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">Representação do sócio menor</span></h6>
<p style="text-align: justify;">Foi inserida disposição nos manuais de registro da Junta Comercial permitindo-se a representação de sócio menor por apenas um dos pais, desde que justificada a ausência do outro representante. Caso ambos os pais estejam vivos e exerçam o poder familiar, de fato, não será possível suprir a concordância do outro representante sem a intervenção judicial. Não caberá ao órgão de registro público exigir documento comprobatório acerca do motivo ensejador da ausência de concordância do outro representante, sendo suficiente a declaração/justificativa expressa no instrumento apresentado.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">Quotas em tesouraria</span></h6>
<p style="text-align: justify;">A sociedade limitada pode adquirir as suas próprias quotas para manutenção em tesouraria, todavia, a aquisição deve ser secundária, ou seja, somente quando a quota já foi subscrita e integralizada por algum sócio da sociedade, e desde que a sociedade tenha saldo de lucros e/ou reservas suficientes. Frise-se que para fins de registro do ato societário não há obrigação da comprovação de que a sociedade possui saldo de lucros e/ou reservas suficientes.</p>
<p style="text-align: justify;">As quotas em tesouraria não concedem à sociedade direito político (voto) e econômico (dividendos).</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">Conselho de administração</span></h6>
<p style="text-align: justify;">Reconhecimento expresso, desde que prevista a regência supletiva da Lei nº 6.404/1976 no contrato social, acerca da possibilidade de existência de Conselho de Administração nas sociedades limitadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Os administradores poderão ser estrangeiros ou residentes no exterior, devendo, contudo, apresentar procuração outorgando poderes específicos a residente no Brasil para fins de recebimento de citação judicial em seu nome, nos termos da Lei nº 6.404/1976.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova instrução normativa entrou em vigor na data da sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenorio Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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