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	<title>Franchising | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>Nova Lei de Franquia Empresarial (Franchising) passa a vigorar em março de 2020</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jan 2020 18:34:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Franchising]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Franquia Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 13.966/19]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada em 27/12/2019 a Nova Lei de Franquia Empresarial (Lei nº 13.966/19), que entrará em vigor em 27/03/2020, revogando a Lei anterior (nº 9.955/94). De forma geral, a Nova Lei (i) esclareceu alguns pontos não apresentados na Lei anterior, mas que já vinham se mostrando recorrentes tanto no dia a dia das empresas quanto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Foi publicada em 27/12/2019 a Nova Lei de Franquia Empresarial (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm">Lei nº 13.966/19</a>), que entrará em vigor em 27/03/2020, revogando a Lei anterior (nº 9.955/94).</p>
<p align="justify">De forma geral, a Nova Lei (i) esclareceu alguns pontos não apresentados na Lei anterior, mas que já vinham se mostrando recorrentes tanto no dia a dia das empresas quanto na doutrina e na jurisprudência, bem como (ii) estabeleceu novas obrigações a serem cumpridas pelas partes, especialmente no que se refere à Circular de Oferta de Franquia (“COF”).</p>
<p>Destacamos as seguintes alterações:</p>
<div align="justify">
<p style="padding-left: 60px;">1-   O artigo 1º, <em>caput</em>, prevê expressamente que <strong>não existe (a) relação de consumo ou (b) vínculo empregatício entre franqueador e franqueado</strong> (e seus respectivos empregados).</p>
<p style="padding-left: 60px;">2-   O § 1º do artigo 1º deixa clara a <strong>possibilidade de empresas estatais optarem pelo modelo de franquia</strong> para a exploração comercial de produtos ou serviços. Nesses casos, porém, a contratação dependerá de licitação ou pré-qualificação, devendo a COF ser divulgada no início do processo de seleção (artigo 2º, § 1º).</p>
<p style="padding-left: 60px;">3-  O artigo 2º <strong>inclui novas informações que devem obrigatoriamente constar na COF</strong>, tais como <strong>(a)</strong> especificação quanto à existência de regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas; <strong>(b)</strong> regras a respeito de eventual incorporação de inovações tecnológicas à franquia; <strong>(c)</strong> indicação de existência ou não de regras de transferência ou sucessão; <strong>(d)</strong> especificação quanto à incidência de multas e penalidades, bem como os respectivos valores; <strong>(e)</strong> informações sobre quotas mínimas de compras de produtos pelo franqueado; <strong>(f)</strong> informações quanto à existência e atribuições de eventual conselho ou associação de franqueados; <strong>(g)</strong> indicação de regras de limitação à concorrência entre franqueador e franqueado, bem como entre os próprios franqueados; dentre outras.</p>
<p style="padding-left: 60px;">4-   Nos termos do artigo 4º, <strong>o contrato de franquia ficará sujeito a nulidade/anulabilidade</strong> não apenas nas hipóteses em que a COF não tiver sido enviada ou tiver sido enviada com informações falsas (como na Lei anterior), mas <strong>também nos casos em que a COF contiver omissões. </strong></p>
<p style="padding-left: 60px;">5-   Estabelece o § 1º do artigo 7º que <strong>os contratos de franquia que produzirem efeitos exclusivamente em território nacional serão (a) escritos em linha portuguesa e (b) regidos pela legislação brasileira</strong>.</p>
<p style="padding-left: 60px;">6-  Caso o contrato de franquia preveja eleição de foro em país estrangeiro, <strong>as partes deverão manter representante legal no respectivo país</strong>, conforme disposto no § 3º do artigo 7º.</p>
</div>
<p>A equipe de Propriedade Intelectual do escritório está à sua disposição para maiores informações sobre o assunto no e-mail: pi@smabr.com, ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
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