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	<title>GDPR | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Brasil e União Europeia firmam acordo que facilita a transferência internacional de dados pessoais</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 21:32:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27 de janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia divulgaram uma decisão histórica: o reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, do Brasil) e o GDPR (General Data Protection Regulation, da União Europeia). Esse marco normativo reconhece que as legislações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 27 de janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia divulgaram uma decisão histórica: o reconhecimento recíproco de adequação entre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, do Brasil) e o GDPR (<em>General Data Protection Regulation</em>, da União Europeia).</p>
<p style="text-align: justify;">Esse marco normativo reconhece que as legislações do Brasil e da União Europeia oferecem nível equivalente de proteção aos titulares dos dados pessoais. Com isso, cria-se uma base jurídica de confiança e segurança para a transferência internacional de dados entre estes territórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora ainda sejam necessárias formalidades jurídicas quando houver o compartilhamento de dados, muitas delas serão substancialmente simplificadas, por exemplo, com a eliminação da necessidade de cláusulas contratuais pré-definidas ou aprovadas pela ANPD e de realização de auditorias técnicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a redução de burocracia e de custos com <em>compliance</em> digital, espera-se a aceleração de negócios e um aumento nas relações comerciais e tecnológicas, abrindo mais espaço para empresas brasileiras atuarem no mercado europeu, que soma cerca de 450 milhões de consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida é válida para os 27 Estados-membros da União Europeia e para os países do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), abrangendo, ao todo, 30 jurisdições. Na prática, isso representa um impacto relevante, já que Brasil e União Europeia passam a formar a maior área de fluxo seguro de dados do mundo, alcançando aproximadamente 700 milhões de pessoas.</p>
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