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	<title>IA | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Responsabilidade Civil no Uso de Sistemas de Inteligência Artificial</title>
		<link>https://smabr.com/responsabilidade-civil-no-uso-de-sistemas-de-inteligencia-artificial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 21:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[IA]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso da inteligência artificial (IA) tem se expandido exponencialmente em diversos setores, e, com isso, as questões relacionadas à responsabilidade civil têm ganhado destaque no judiciário. De acordo com uma pesquisa publicada pelo Valor Econômico ¹, o número de ações ajuizadas buscando reparação por danos causados pelo uso inadequado de sistemas IA tem aumentado. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O uso da inteligência artificial (IA) tem se expandido exponencialmente em diversos setores, e, com isso, as questões relacionadas à responsabilidade civil têm ganhado destaque no judiciário. De acordo com uma pesquisa publicada pelo Valor Econômico ¹, o número de ações ajuizadas buscando reparação por danos causados pelo uso inadequado de sistemas IA tem aumentado.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 2010, cerca de 140 processos foram registrados, dos quais 64% resultaram em decisões favoráveis aos autores. A pesquisa demonstra que as falhas em sistemas de IA ocorrem, por exemplo, em fraudes bancárias, erros de reconhecimento facial e remoção indevida de produtos em <em>marketplaces</em>, o que pode gerar direito à indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Nestes casos, identificou-se que o judiciário tem responsabilizado empresas pelo uso inadequado de sistemas de IA, especialmente quando geram prejuízos financeiros aos consumidores. Contudo, chama a atenção o fato que, em muitas decisões, não há distinção entre erro humano e de falha de algoritmo, com a consequente atribuição, por exemplo, de responsabilidade objetiva às empresas que não implementaram mecanismos eficazes de controle ou supervisão dos sistemas de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, a responsabilidade civil em casos envolvendo o uso de sistemas de IA tem se fundamentado principalmente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, visto que ainda não há uma regulamentação específica no Brasil. No entanto, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, também conhecido como PL do Marco Regulatório da Inteligência Artificial (que já foi aprovado pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados), fornece diretivas quanto à determinação do regime de responsabilidade civil aplicável em cada caso (se objetiva ou subjetiva), além de prever a inversão do ônus da prova em casos de dificuldade da vítima em demonstrar a existência de falha do sistema de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o tema ainda esteja em fase de amadurecimento no legislativo e no judiciário, o aumento da judicialização indica a necessidade de adaptação por parte das empresas e desenvolvedores de sistemas de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">As equipes Resolução de Disputas e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados estão à disposição para auxilia-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através dos e-mails <a href="mailto:civelsp@smabr.com">civelsp@smabr.com</a>  e <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;">¹ Texto publicado na edição de 28/04/2025, de autoria de Luiza Calegari.</p>
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		<title>AI Act é Publicado na Europa</title>
		<link>https://smabr.com/ai-act-e-publicado-na-europa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2024 20:17:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AI Act]]></category>
		<category><![CDATA[IA]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (“AI Act”), cujo texto havia sido aprovado em março deste ano, foi publicado na sexta-feira passada (12/07) no Diário Oficial europeu. Conforme havíamos adiantado em outro boletim recentemente divulgado, o regulamento não se aplica apenas às organizações europeias, mas também a todas aquelas que, através do uso da IA, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (“AI Act”), cujo <a href="https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401689">texto</a> havia sido aprovado em março deste ano, foi publicado na sexta-feira passada (12/07) no Diário Oficial europeu. Conforme havíamos adiantado em outro boletim recentemente divulgado, <strong>o regulamento não se aplica apenas às organizações europeias, mas também a todas aquelas que, através do uso da IA, afetem de alguma forma pessoas localizadas na União</strong>. Por exemplo: companhias aéreas brasileiras que ofereçam passagens a europeus deverão se atentar às regras do AI Act ao disponibilizarem atendimento via <em>ChatBot</em> em seus <em>websites</em>. Além disso, o IA Act foi adotado como modelo para muitas das disposições do <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233">Marco Regulatório da IA</a> que tramita atualmente no Senado, de modo que <strong>suas disposições podem ser utilizadas como analogia na implementação das futuras normas sobre IA no Brasil</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de o AI Act oficialmente entrar vigor no início de agosto, a vigência efetiva das normas (e, portanto, a necessidade de adequação) será gradual, sendo que as principais datas a se considerar são as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong><span style="color: #008080;">Fevereiro de 2025</span>: </strong>serão aplicáveis as proibições contra IAs de risco inaceitável (Capítulo II);</li>
<li><strong><span style="color: #008080;">Maio de 2025:</span></strong> códigos de prática deverão estar prontos (art. 56(9));</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Agosto de 2025</strong>:</span> serão aplicáveis as regras referentes aos modelos de IA de propósito geral, e as autoridades fiscalizadoras deverão ter sido implementadas (Capítulo VII), tendo estabelecido, também, suas respectivas regras sancionatórias (Capítulo XII);</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Agosto de 2026</strong>:</span> será aplicável o restante do Regulamento, com exceção feita ao artigo 6 (1), que trata da classificação de IAs de risco elevado, que passará a valer em <strong>agosto de 2027</strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Este é o momento em que as organizações brasileiras devem começar a estudar como o IA Act pode impactar suas rotinas, e quais regras de governança devem ser adotadas. A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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