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	<title>Imposto de Renda | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Imposto de Renda | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Alterações na tributação da renda das pessoas físicas &#8211; Lei nº 15.270/2025, conversão do Projeto de Lei nº 1.087/2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Dec 2025 16:55:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPFM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada em 27/11/2025, a Lei nº 15.270/2025 trouxe profundas mudanças na tributação da renda das pessoas físicas, com destaque para a introdução de um mecanismo de tributação mínima sobre altas rendas (IRPF Mínimo – IRPFM) e da tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, conforme os limites previstos. Dentre as principais mudanças, destacam-se: [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada em 27/11/2025, a Lei nº 15.270/2025 trouxe profundas mudanças na tributação da renda das pessoas físicas, com destaque para a introdução de um mecanismo de tributação mínima sobre altas rendas (IRPF Mínimo – IRPFM) e da tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, conforme os limites previstos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as principais mudanças, destacam-se:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">1</span></strong> A partir de 2026, a previsão de alíquota zero de IRPF para rendimentos mensais até R$ 5.000,00, sujeita à redução regressiva da alíquota efetiva nas faixas entre R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">2</span></strong> A partir do ano-calendário de 2026, aplicação da nova tabela anual do IRPF, com isenção total para rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000,00 e redução regressiva das alíquotas nas faixas entre R$ 60.000,00 e R$ 88.200,00 na DIRPF.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">3</span></strong> A criação de nova hipótese de retenção na fonte, à alíquota de 10% de imposto de renda, sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mês.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>4</strong></span> Instituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), aplicável às pessoas físicas residentes no País com rendimento global anual superior a R$ 600.000,00, com alíquotas progressivas de 0% a 10% (até R$ 1.200.000,00 e, acima desse valor, alíquota fixa de 10%), incidentes sobre base de cálculo específica:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;"><strong>A)</strong> Base de cálculo: soma do resultado da atividade rural e de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;"><strong>B)</strong> Exclusões da base de cálculo: ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil, rendimentos recebidos acumuladamente, tributados exclusivamente na fonte, doação em adiantamento da legítima ou da herança, rendimentos em conta poupança, rendimentos de títulos imobiliários (Letra Hipotecária, LCI, CRI, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, FI-Infra, FII e FIAGRO), rendimentos de títulos mobiliários (CDA, WA, CSCA, LCA, CRA, CPR), algumas espécies de indenizações, algumas espécies de aposentadorias e pensões, títulos e valores mobiliários isentos ou tributados à alíquota zero, exceto de participações societárias; e lucros e dividendos apurados e deliberados até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos, creditados, empregados e entregues ocorra até 31 de dezembro de 2028.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">5</span></strong> A previsão de mecanismos de abatimento e compensação do IRPFM em relação ao imposto de renda devido, de modo a evitar a dupla tributação dos rendimentos:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;"><strong>A)</strong> Possibilidade de dedução do IRPF devido na DAA, bem como do IRRF anteriormente retido.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">6</span></strong> Concessão de redutor da tributação mínima do IRPFM incidente sobre lucros e dividendos, sempre que a soma da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL suportada pela pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM da pessoa física beneficiária ultrapassar os limites nominais de 34%, 40% ou 45%, conforme o tipo de pessoa jurídica, caso em que o redutor corresponderá à diferença entre essas alíquotas aplicada sobre o montante dos lucros e dividendos distribuídos.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">7</span></strong> Para o caso de pessoa física não residentes, a previsão de retenção de 10% de IRRF sobre os valores distribuídos, seja qual for.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;">A norma ainda está pendente de regulamentação.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">Pontos de atenção</span></h6>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1.</strong></span> Aplicação do redutor: tributação, pelo IRPFM, da distribuição de lucros e dividendos realizados por holdings tributadas pelo lucro presumido, quando tais valores decorram de dividendos recebidos de sociedades submetidas ao lucro real, bem como na situação inversa.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">2.</span></strong> Operacionalização do cálculo: ausência de previsão ou orientação sobre a forma de apuração do imposto incidente sobre as altas rendas – se será calculado por sistema próprio da Receita Federal do Brasil e, em caso afirmativo, se haverá possibilidade formal de apresentação de divergência ou contestação pelo contribuinte.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">3.</span></strong> Capitalização de dividendos: ausência de previsão quanto à tributação da capitalização de dividendos, ou posterior redução de capital, e se estas operações estariam sujeitas à nova tributação.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">4.</span> </strong>Acordos para evitar a dupla tributação: como respeitar os acordos internacionais no contexto da nova cobrança.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Medida Provisória nº 1.137/2022 – Redução do IR em operações realizadas por não residentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2022 20:41:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Investimento]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória nº 1.137/2022]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no último 22 de setembro a Medida Provisória nº 1.137/2022, que alterou a Lei nº 22.312/2006 para reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda (IR) devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil. A redução de alíquota se aplica aos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no último 22 de setembro a Medida Provisória nº 1.137/2022, que alterou a Lei nº 22.312/2006 para reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda (IR) devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil. A redução de alíquota se aplica aos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027, beneficiando o não residente que opera no mercado de capitais do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP elimina tributação pelo IR de uma série de rendimentos recebidos por residentes no exterior, dentre eles, títulos ou valores mobiliários emitidas por pessoas direito privado não classificadas como instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios cujo originador ou cedente também não seja instituição financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, o benefício se estende às aplicações em Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), em Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – (FIP-PD&amp;I) e em fundos soberanos, ainda que sediados em países com tributação favorecida.</p>
<p style="text-align: justify;">Referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>100 anos de Imposto de Renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Sep 2022 20:49:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Valor Economico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Atravessamos 100 anos com incessantes discussões sobre o que é renda, a despeito das definições contidas no artigo 43 Código Tributário Nacional vigentes desde o longínquo ano de 1966.” Leia o artigo completo do nosso sócio, Eduardo Salusse, publicado no Valor Econômico: http://glo.bo/3BeoRYE &#160; &#160;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>“Atravessamos 100 anos com incessantes discussões sobre o que é renda, a despeito das definições contidas no artigo 43 Código Tributário Nacional vigentes desde o longínquo ano de 1966.”</p>
<p>Leia o artigo completo do nosso sócio, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Salusse</a>, publicado no Valor Econômico: http://glo.bo/3BeoRYE</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Artigo: 15 razões contra a reforma do Imposto de Renda</title>
		<link>https://smabr.com/artigo-15-razoes-contra-a-reforma-do-imposto-de-renda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Aug 2021 19:38:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado na coluna Fio da Meada, do Valor Econômico, nosso sócio, Eduardo Salusse, aborda os riscos de promover mudanças tributárias em uma pandemia ainda não resolvida e diante de uma crise fiscal inegável. Leia na íntegra: https://glo.bo/3gBiLYB</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em artigo publicado na coluna Fio da Meada, do Valor Econômico, nosso sócio, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Salusse</a>, aborda os riscos de promover mudanças tributárias em uma pandemia ainda não resolvida e diante de uma crise fiscal inegável.</p>
<p style="text-align: justify;">Leia na íntegra: <a href="https://glo.bo/3gBiLYB">https://glo.bo/3gBiLYB</a></p>
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		<item>
		<title>Novo imposto de renda é um desonesto “vale tudo&#8221;</title>
		<link>https://smabr.com/novo-imposto-de-renda-e-um-desonesto-vale-tudo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2021 12:58:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Valor Economico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;Se pretendesse neutralidade, a proposta do governo de novo imposto de renda deveria recomendar a redução da tributação das pessoas jurídicas uniprofissionais.&#8221; Nosso sócio, Eduardo Perez Salusse, discute a proposta de novo imposto de renda em artigo publicado no jornal Valor Econômico: https://glo.bo/3hZjQJF</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">&#8220;Se pretendesse neutralidade, a proposta do governo de novo imposto de renda deveria recomendar a redução da tributação das pessoas jurídicas uniprofissionais.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Nosso sócio,<a href="https://smabr.com/nossa-equipe/eduardo-perez-salusse/"> Eduardo Perez Salusse</a>, discute a proposta de novo imposto de renda em artigo publicado no jornal Valor Econômico: <a href="https://glo.bo/3hZjQJF">https://glo.bo/3hZjQJF</a></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/novo-imposto-de-renda-e-um-desonesto-vale-tudo/">Novo imposto de renda é um desonesto “vale tudo&#8221;</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>RE n.º 855.091 &#124; Não incidência de IRPJ/CSLL sobre valores restituídos a título de Juros SELIC</title>
		<link>https://smabr.com/nao-incidencia-de-irpj-csll-sobre-valores-restituidos-a-titulo-de-juros-selic/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2021 20:01:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Juros de mora]]></category>
		<category><![CDATA[SELIC]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema n.º 808 (RE n.º 855.091), reconhecendo a não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre “juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. Tal julgamento tem relação direta com o Tema n.º 962 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema n.º 808 (RE n.º 855.091), reconhecendo a não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre “juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal julgamento tem relação direta com o Tema n.º 962 (RE n.º 1.063.187), que se refere a não incidência de IRPJ/CSLL sobre valores restituídos a título de Juros SELIC.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos casos tributários julgados pelo <a href="https://portal.stf.jus.br/">Supremo Tribunal Federal</a>, houve modulação de efeitos da decisão, que passou a valer apenas para o futuro, ressalvando-se as ações em curso quando da publicação da ata de julgamento do tema.</p>
<p style="text-align: justify;">Em face do exposto, recomendamos o imediato ajuizamento de medida judicial visando afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores restituídos a título de juros SELIC, bem como para garantir a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/">Allan Moraes</a> (<a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>), <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/luiz-henrique-vano-baena/">Luiz Henrique Vano Baena</a> (<a href="mailto:l.baena@smabr.com">l.baena@smabr.com</a>) ou <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/gabriel-gouveia-spada/">Gabriel Gouveia Spada</a> (<a href="mailto:g.spada@smabr.com">g.spada@smabr.com</a>).</p>
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		<title>“Carf, direito de autor de pessoa jurídica e Imposto de Renda”artigo do Dr. Eduardo Perez Salusse – no jornal Valor Econômico.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Sep 2018 15:39:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal Valor Econômico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O artigo do sócio do escritório Dr. Eduardo Perez Salusse, no Fio da Meada do Valor Econômico, é sobre “Carf, direito de autor de pessoa jurídica e Imposto de Renda”. Confiram o artigo no link abaixo: https://www.valor.com.br/legislacao/fio-da-meada/5833373/carf-direito-de-autor-de-pessoa-juridica-e-imposto-de-renda?utm_source=Facebook&#38;utm_medium=Social&#38;utm_campaign=Compartilhar</p>
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