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	<title>INPI | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>INPI | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>INPI publica novas regras ampliando hipóteses de trâmite prioritário de pedidos de registro marcas</title>
		<link>https://smabr.com/registro-marcas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 21:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão em vigor a partir de 1º de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as <strong>Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026</strong>, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão <strong>em vigor a partir de 1º de maio de 2026</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, pedidos de registro de marca têm levado, aproximadamente, entre <strong>14 e 20 meses</strong> para serem decididos pelo INPI. Esse prazo é prejudicial aos interesses dos requerentes, pois somente com a concessão do registro pelo INPI os requerentes obtêm a propriedade sobre a marca e podem exercer plenamente seus direitos sobre ela.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de reduzir esse tempo, o INPI vem adotando diversas medidas, como, desde 2022, a implementação do trâmite prioritário em situações específicas, relacionadas às condições do requerente da marca (como pessoa física maior de 60 anos, portador de doença grave ou deficiência, ou pessoa jurídica enquadrada como Inova Simples) ou a disputas envolvendo a marca (como nos casos de alegação de uso anterior ou existência de ação judicial).</p>
<p style="text-align: justify;">O trâmite prioritário tem se provado como medida efetiva para reduzir significativamente o tempo de tramitação de um pedido de marca. Em média, atualmente, o INPI tem levado cerca de <strong>34 dias</strong> para decidir sobre um requerimento de trâmite prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a <strong>Portaria nº 66/2026</strong>, o INPI ampliou as hipóteses para requerimento de trâmite prioritário, incluindo, entre outras, as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Direito de precedência de uso da marca, alegado pelo requerente da marca ou por terceiro interessado em sede de oposição;</li>
<li>Marca objeto de ação judicial;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para atuar em plataforma virtual;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para liberação de recursos financeiros púbicos;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para obter permissão, autorização ou concessão por parte do poder público;</li>
<li>Marca destinada a produto ou serviço objeto de pedido de patente com trâmite prioritário no INPI;</li>
<li>Requerente classificado como start-up, conforme definido por lei;</li>
<li>Marca objeto de certificação internacional para extensão ao exterior via Protocolo de Madri.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Segundo a <strong>Portaria nº 67/2026</strong>, serão disponibilizados <strong>3.000 (três mil) requerimentos</strong> de trâmite prioritário <strong>ao longo de 2026</strong>, limitados a 1.500 (mil e quinhentos) por quadrimestre (de 01/05 a 31/08/2026 e de 01/09 a 31/12/2026) e a <strong>10 requerimentos por requerente</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa nova regulamentação em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>INPI publica novas Portarias em matéria de patentes</title>
		<link>https://smabr.com/inpi-publica-novas-portarias-em-materias-de-patentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 13:43:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Revista da Propriedade Industrial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.879, de 10 de março de 2026, duas novas Portarias relevantes em matéria de patentes: 1- a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01, de 4 de março de 2026, que disciplina os procedimentos para retirada e desistência de pedidos de patente, renúncia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.879, de 10 de março de 2026, duas novas Portarias relevantes em matéria de patentes:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>1-</strong> </span>a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01, de 4 de março de 2026, que disciplina os procedimentos para retirada e desistência de pedidos de patente, renúncia de patentes e desistência de petições no INPI; e</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">2-</span> </strong>a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 02, de 6 de março de 2026, que estabelece diretrizes sobre a tramitação e análise técnica de pedidos de patente no âmbito do INPI.</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, destacamos os principais pontos das novas regulamentações.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">1)</span> </strong> <strong>Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 01/2026</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da nova regulamentação, o pedido de patente nacional pode ser <span style="color: #008080;"><strong>retirado</strong></span> pelo depositante em até 16 meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga. Após esse prazo, o depositante poderá <span style="color: #008080;"><strong>desistir</strong></span> do pedido a qualquer momento durante sua tramitação. A distinção é relevante: a retirada busca encerrar a instância administrativa sem divulgação do conteúdo técnico do pedido, ao passo que a desistência ocorre em momento posterior, quando já não se produz esse mesmo efeito de sigilo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria também prevê que a <span style="color: #008080;"><strong>renúncia</strong></span> pode ser requerida a qualquer momento durante a vigência da patente. Uma vez homologada, a patente será considerada extinta na data de protocolo do requerimento de renúncia e a matéria se torna de domínio público.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Outras petições</strong></span> em geral apresentadas no curso do processo administrativo, podem ter a desistência requerida pelo solicitante, desde que antes da publicação correspondente ao atendimento do serviço solicitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante destacar que a nova regulamentação <span style="color: #008080;"><strong>veda expressamente a desistência do requerimento de exame</strong></span>. Esse ponto é particularmente relevante porque, segundo o entendimento vigente no INPI, após o requerimento de exame, o depositante é impedido de promover emendas voluntárias nas reivindicações do pedido de patente.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>2)</strong></span> <strong>Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 02/2026</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A segunda Portaria tem como objetivo padronizar e tornar mais transparentes os procedimentos internos de exame, disciplinando a forma de análise dos principais elementos que compõem o processo de patente, bem como os atos técnicos praticados pelos examinadores do INPI durante o exame.</p>
<p style="text-align: justify;">De forma resumida, a nova regulamentação consolida orientações sobre a <span style="color: #008080;"><strong>condução do exame técnico</strong></span> e a <span style="color: #008080;"><strong>estruturação do parecer técnico por parte do examinador</strong></span>, trazendo exemplos de como esse deve ser estruturado, seja em relação à análise dos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), seja em relação à citação das anterioridades eventualmente impeditivas.</p>
<p style="text-align: justify;">A padronização desses atos busca aumentar a clareza das decisões do INPI e facilitar a compreensão das manifestações dos examinadores pelos depositantes e demais interessados, o que certamente contribui para maior segurança jurídica e previsibilidade ao sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessas novas regulamentações em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil, através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>INPI apresenta o planejamento de atividades para 2026 em relação a Marcas e Desenhos Industriais</title>
		<link>https://smabr.com/inpi-apresenta-planejamento-de-2026-em-relacao-a-marcas-e-desenhos-industriais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 13:24:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Desenhos Industriais]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas de posição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apresentou, em 29 de janeiro de 2026, o planejamento de atividades para 2026 em relação a Marcas e Desenhos Industriais. Os principais objetivos do INPI para este ano são o aprimoramento de sua capacidade operacional e a modernização dos procedimentos, com vistas à redução do tempo de decisão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apresentou, em 29 de janeiro de 2026, o planejamento de atividades para 2026 em relação a Marcas e Desenhos Industriais.</p>
<p style="text-align: justify;">Os principais objetivos do INPI para este ano são o aprimoramento de sua capacidade operacional e a modernização dos procedimentos, com vistas à redução do tempo de decisão em relação aos processos de Marcas e de Desenhos Industriais, para tanto propondo:</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Desenhos Industriais (DI):</strong></span></p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Está em desenvolvimento uma ferramenta de <strong>busca de imagens baseada em inteligência artificial</strong>, que permitirá pesquisas mais precisas e em menor tempo. A expectativa é, futuramente, implementar o <strong>exame de mérito em todos os pedidos de DI</strong>, o que dependeria de mudança na Lei de Propriedade Industrial (LPI), a qual prevê o exame apenas quando requerido (art. 106).</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span> Revisão dos requisitos de registrabilidade</strong>, por exemplo, flexibilizando o critério de funcionalidade. A LPI, atualmente, veda o registro como DI de objeto cuja forma seja determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (art. 100, inciso II).</p>
<p style="text-align: justify;">Com as medidas acima, o INPI busca harmonizar o sistema brasileiro de proteção de DIs com as práticas internacionais e estimular o registro de DIs por empresas brasileiras.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Marcas:</strong></span></p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒ </strong></span>Revisão do procedimento para proteção às <strong>Marcas de Posição</strong>, atualmente considerado pelo INPI demasiadamente rígido e inadequado, haja vista o baixo número de registros de marca dessa natureza (apenas três). O exame de marcas dessa natureza se encontra suspenso até que o procedimento seja revisto e reformulado.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒ </span>Maior celeridade no exame dos pedidos de registro de marca</strong>, compreendendo medidas como:</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ξ </strong></span>Ampliação do quadro de funcionários do INPI, prevista para o segundo semestre de 2026, conferindo maior capacidade operacional ao INPI.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ξ </strong></span>Ações automatizadas para saneamento de processos, tal como a publicação de exigências em pedidos de registro cujo requerente esteja com CNPJ baixado ou inativo, visando reduzir o estoque de processos pendentes de decisão.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ξ </strong></span>Incentivo à oposição simplificada (medida atualmente em vigor), visando reduzir o tempo necessário de dedicação do examinador no INPI com a análise dos fatos e dos argumentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, o INPI espera aumentar o número de pedidos de registro de marcas decididos por ano (em 2025 foram 440 mil pedidos decididos e em 2026 estima chegar a 540 mil) e reduzir o tempo de espera na fila de exame.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=HPVwPPmr-P8">Clique aqui</a> e confira a íntegra do evento.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>INPI altera procedimentos e custos de marcas e patentes</title>
		<link>https://smabr.com/inpi-altera-procedimentos-e-custos-de-marcas-e-patentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Jul 2025 19:56:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas e patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou, por meio das Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, alterações na tabela de retribuições (taxas oficias) e em algumas etapas do processamento de pedidos de marcas e patentes. As mudanças serão implementadas em fases, entre os dias 07/08/2025 e 20/12/2025, conforme o serviço envolvido. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou, por meio das Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, alterações na tabela de retribuições (taxas oficias) e em algumas etapas do processamento de pedidos de marcas e patentes. As mudanças serão implementadas em fases, entre os dias 07/08/2025 e 20/12/2025, conforme o serviço envolvido.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o INPI, o principal objetivo da atualização é melhorar a sustentabilidade financeira do Instituto, através da cobertura dos custos totais e a geração de recursos adicionais para investimentos necessários à expansão das atividades em ritmo compatível com o crescimento da demanda e à modernização tecnológica. As novas diretrizes foram definidas com base no custo real dos serviços e em alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais.</p>
<p style="text-align: justify;">O reajuste médio da nova tabela de retribuições foi de 24,1%. No entanto, alguns serviços sofreram aumentos significativamente superiores – como no caso da taxa de depósito de pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento, que passará de R$ 415,00 para R$ 1.720,00, a partir de 20/09/2025 (aumento superior a 400%).</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o INPI simplificou o trâmite processual e extinguiu a etapa de pagamento da taxa final para concessão de registros de marcas e patentes. Com esta alteração, será devido um valor maior no momento do depósito do pedido e, caso o pedido seja deferido, o registro será concedido de forma automática, sem nova cobrança de taxa oficial. Essa mudança já está em vigor para pedidos de marcas deferidos a partir de 24/06/2025, e será aplicada a pedidos de patentes deferidos a partir de 23/09/2025.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, foram criados novos serviços, tais como:</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span> </strong>Possibilidade de pedido de desistência formal de petições e recursos de patentes;</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> Solicitação de trâmite prioritário de marcas, aplicável em casos como de alegação de direito de precedência, litígio judicial, relação com patentes em processamento acelerado, ou por razões estratégicas ou de política pública;</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> Apresentação de oposição contra marca de terceiro com custo de taxa oficial mais baixo, mas com restrição de alegações (limitada ao inciso XIX do artigo 124 da Lei 9.279/96);</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> Solicitação de reconhecimento da distintividade adquirida de marcas (<em>secondary meaning</em>), regulamentada pela<a href="https://smabr.com/possibilidade-de-registro-de-marcas-originalmente-genericas/"> Portaria nº 15/2025.</a></p>
<p style="text-align: justify;">O INPI também anunciou a descontinuidade de alguns serviços, incluindo, a emissão de determinadas certidões de buscas em marcas e patentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra alteração relevante foi a reformulação das políticas de descontos: o desconto padrão para microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas foi reduzido de 60% para 50%, mas foi instituída a possibilidade de uma isenção total (100%) para pessoas hipossuficientes com registro no Cadastro Único (CadÚnico) e pessoas com deficiência com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dessas mudanças, recomendamos fortemente que os titulares reavaliem suas estratégias de depósito e gestão de ativos de propriedade intelectual, com o objetivo de aproveitar os prazos e reduzir custos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e/ou orientações específicas pelo e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/inpi-altera-procedimentos-e-custos-de-marcas-e-patentes/">INPI altera procedimentos e custos de marcas e patentes</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)</title>
		<link>https://smabr.com/ppgpi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 14:18:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Wilson Pinheiro Jabur, sócio responsável pela área de Propriedade Intelectual do escritório, foi nomeado membro da Comissão de Autoavaliação (CAA) do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação (PPGPI) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Comissão é responsável por conduzir o processo de autoavaliação institucional do programa, promovendo a análise crítica de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>, sócio responsável pela área de Propriedade Intelectual do escritório, foi nomeado membro da Comissão de Autoavaliação (CAA) do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação (PPGPI) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).</p>
<p>A Comissão é responsável por conduzir o processo de autoavaliação institucional do programa, promovendo a análise crítica de dados e os impactos acadêmicos e sociais, com o objetivo de propor melhorias, inovações e metas futuras.</p>
<p>Mais informações: https://bit.ly/3SLXmPp</p>
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			</item>
		<item>
		<title>INPI regulamenta a distintividade adquirida de marcas, admitindo o registro de marcas originalmente genéricas ou descritivas que adquiriram distintividade pelo uso</title>
		<link>https://smabr.com/possibilidade-de-registro-de-marcas-originalmente-genericas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 14:56:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[MARCAS GENÉRICAS]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Marcas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de registros de marca no Brasil, publicou, em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15, de 3 de junho de 2025, pela qual regulamenta o sistema da distintividade adquirida de marcas. O que isso significa? Via de regra, para que uma marca [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de registros de marca no Brasil, publicou, em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15, de 3 de junho de 2025, pela qual regulamenta o sistema da distintividade adquirida de marcas.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong>O que isso significa?</strong></span></h6>
<p>Via de regra, para que uma marca possa ser registrada, é requisito essencial que ela seja distintiva, ou seja, tenha capacidade de identificar, de forma clara e inequívoca, os produtos ou serviços do titular da marca e distingui-los daqueles de seus concorrentes.</p>
<p>Pelo sistema da distintividade adquirida, é possível o registro de marcas originariamente não distintivas (por exemplo, compostas por termos genéricos ou descritivos), mas que, em razão de seu uso efetivo e contínuo no mercado, tais marcas passam a ser reconhecidas pelo público consumidor como um sinal distintivo de uma determinada pessoa ou empresa.</p>
<p>O sistema da distintividade adquirida é previsto em algumas jurisdições estrangerias &#8211; como Estados Unidos, União Europeia e Reino Unido &#8211; e vinha sendo discutido no Brasil, pela doutrina e jurisprudência há anos, mas carecia de regulamentação, agora publicada e que entrará em vigor em 28 de novembro de 2025.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong>Quando pode ser requerido o exame de distintividade adquirida?</strong></span></h6>
<p>O exame poderá ser requerido: <em><strong>(i)</strong></em> ou no ato do depósito do pedido de registro da marca,<em><strong> (ii)</strong></em> ou em até 60 dias após a publicação do pedido de registro de marca, <em><strong>(iii)</strong></em> ou em manifestação sobre impugnação de terceiros (manifestação sobre oposição ou sobre nulidade), ou <em><strong>(iv)</strong></em> sobre decisão do INPI (recurso contra indeferimento).</p>
<p>Para os processos que estão em andamento e já tenham passado das fases acima, o titular poderá apresentar o requerimento no prazo extraordinário de 12 meses a contar da entrada em vigor da nova regulamentação.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong>Qual a documentação necessária como comprovar a distintividade adquirida?</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> O uso substancialmente contínuo da marca durante os três anos anteriores ao requerimento, que pode ser comprovado por meio de notas fiscais referentes ao comércio dos produtos ou à prestação dos serviços objeto da marca, bem como materiais publicitários, entre outros documentos; e</p>
<p style="padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> O reconhecimento, por parcela significativa do público consumidor nacional dos produtos ou serviços assinalados pela marca, de que aquele sinal é associado exclusivamente ao seu titular como capaz de identificar os produtos e serviços e diferenciá-lo daqueles de seus concorrentes. A prova ideal para isto será por meio de pesquisa de mercado.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong>Qual a vantagem dessa regulamentação?</strong></span></h6>
<p>Com esta nova regulamentação, o INPI busca ampliar as possibilidades de registro de marcas e, dessa forma, atender às necessidades dos titulares de proteger suas marcas efetivamente reconhecidas no mercado. Como consequência, o sistema jurídico brasileiro se alinha às melhores práticas internacionais e promove maior segurança jurídica, ao assegurar a proteção dos ativos intangíveis e dos investimentos realizados pelos titulares.</p>
<p>A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>INPI adere ao programa Global PPH</title>
		<link>https://smabr.com/inpi-adere-ao-programa-global-pph/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 17:51:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[GPPH]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[PPH]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, aderiu, em 06 de julho de 2024, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH). O GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que passou a contar, após a adesão do Brasil com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, aderiu, em 06 de julho de 2024, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH).</p>
<p style="text-align: justify;">O GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que passou a contar, após a adesão do Brasil com 28 países, o qual permite ao depositante ou titular de uma patente, que tenha obtido decisão favorável em um país, de acelerar o processamento do pedido de patente em outro, por meio do compartilhamento do exame entre os escritórios.</p>
<p style="text-align: justify;">O INPI já era signatário de outros acordos PPH assinados individualmente com outros 23 escritórios estrangeiros, que continuam em vigor. Com o GPPH, o número de escritórios parceiros chegará a 35.</p>
<p style="text-align: justify;">Em breve, o INPI publicará novo ato administrativo implementando o programa GPPH, após o qual os pedidos de aceleração de exame via GPPH serão permitidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>INPI publica novas regras sobre análise de patentes em grau de recurso</title>
		<link>https://smabr.com/novas-regras-sobre-analise-de-patentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Feb 2024 18:20:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras sobre análise de patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 27 de fevereiro de 2024 esclarecimentos sobre as regras anteriormente publicadas em 12 de dezembro de 2023 referentes à análise de recursos em pedidos de patente. Em resumo, essas regras estabelecem que: São permitidas emendas nas reivindicações na segunda instância (durante a fase de recurso) apenas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 27 de fevereiro de 2024 esclarecimentos sobre as regras anteriormente publicadas em 12 de dezembro de 2023 referentes à análise de recursos em pedidos de patente.</p>
<p style="text-align: justify;">Em resumo, essas regras estabelecem que:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>São permitidas emendas nas reivindicações na segunda instância (durante a fase de recurso) apenas para restringir o seu escopo, desde que observados os seguintes requisitos:</li>
</ol>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>a )</strong></span> As emendas devem efetivamente limitar o escopo da matéria reivindicada, o que depende, em consequência, da análise técnica do examinador;<br />
<strong><span style="color: #008080;">b )</span></strong> As emendas devem ser limitadas pelas próprias reivindicações – emendas fundamentadas no relatório descritivo não serão permitidas;<br />
<strong><span style="color: #008080;">c )</span></strong> As emendas devem ter relação com os argumentos levantados pelo examinador na decisão de indeferimento do pedido;<br />
<strong><span style="color: #008080;">d )</span></strong> Mudanças na natureza do pedido (de invenção para modelo de utilidade) não serão permitidas se não tiverem sido discutidas na primeira instância.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="3">
<li>Testes, ensaios e dados para esclarecer o atendimento ao requisito de atividade inventiva e/ou corroborar as reivindicações serão aceitos, desde que não haja adição de nova matéria.</li>
<li>Questões que foram abandonadas ou não respondidas na primeira instância não podem ser rediscutidas na segunda instância.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2 de abril de 2024. Portanto, em princípio, os pedidos de patente atualmente na fase de recurso podem ser objeto de emendas nas reivindicações a fim de as adequar às novas regras.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/novas-regras-sobre-analise-de-patentes/">INPI publica novas regras sobre análise de patentes em grau de recurso</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novo procedimento para acelerar decisões em pedidos de patente</title>
		<link>https://smabr.com/novo-procedimento-para-acelerar-decisoes-em-pedidos-de-patente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Dec 2023 14:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[pedido de patente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil, publicou, em 12 de dezembro de 2023, comunicado alterando a ordem dos pedidos de patente pendentes de exame, visando a acelerar seu processamento. A partir de 01/01/2024, o INPI efetuará a análise de mérito de pedidos de patente segundo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil, publicou, em 12 de dezembro de 2023, comunicado alterando a ordem dos pedidos de patente pendentes de exame, visando a acelerar seu processamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 01/01/2024, o INPI efetuará a análise de mérito de pedidos de patente segundo a ordem da data do requerimento do exame, e não segundo a ordem cronológica do depósito do pedido, conforme sistema atualmente vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei da Propriedade Industrial dispõe que, uma vez depositado o pedido de patente no INPI, o depositante tem até 36 meses para requerer o exame, sob pena de arquivamento do pedido, mesmo prazo para que o depositante requeira emendas voluntárias nas reivindicações.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a mudança, o INPI adota medida efetiva para, independentemente de alteração na lei, acelerar o processamento dos pedidos de patente, e, também, incentivar os depositantes a serem mais assertivos nas reivindicações dos pedidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/novo-procedimento-para-acelerar-decisoes-em-pedidos-de-patente/">Novo procedimento para acelerar decisões em pedidos de patente</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Brasil passa a participar do sistema internacional de registro de desenhos industriais</title>
		<link>https://smabr.com/brasil-passa-a-participar-do-sistema-internacional-de-registro-de-desenhos-industriais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jul 2023 19:48:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo de Haia]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[registro de desenhos industriais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 1º de agosto de 2023, entrará em vigor, no Brasil, o sistema internacional de registro de desenhos industriais pela sistemática do Acordo de Haia. O desenho industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto ou padrão ornamental aplicado a este, tais como a forma tridimensional ou estampas, desde que originais e [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/brasil-passa-a-participar-do-sistema-internacional-de-registro-de-desenhos-industriais/">Brasil passa a participar do sistema internacional de registro de desenhos industriais</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir de 1º de agosto de 2023, entrará em vigor, no Brasil, o sistema internacional de registro de desenhos industriais pela sistemática do Acordo de Haia.</p>
<p style="text-align: justify;">O desenho industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto ou padrão ornamental aplicado a este, tais como a forma tridimensional ou estampas, desde que originais e que possam ser reproduzidos de forma industrial.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o sistema atualmente em vigor no Brasil, para se registrar um desenho industrial no exterior, o interessado deve efetuar um requerimento em cada país de interesse. De acordo com o novo sistema do Acordo de Haia, instituído pela Portaria nº 25/2023 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (<a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-disciplina-o-acordo-de-haia-no-brasil">https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-disciplina-o-acordo-de-haia-no-brasil</a>), o interessado pode protocolar um único pedido, em uma única língua e pagando taxas centralizadas (a uma única entidade e uma única moeda) visando obter a proteção nos países-membro de interesse, que atualmente somam 96 países.</p>
<div style="text-align: center;">
<p><a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-scaled.jpg"><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-5776" src="https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-scaled.jpg" alt="" width="899" height="461" srcset="https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-scaled.jpg 2560w, https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-300x154.jpg 300w, https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-1024x525.jpg 1024w, https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-768x394.jpg 768w, https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-1536x788.jpg 1536w, https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/07/HagueAgreement-1-2048x1050.jpg 2048w" sizes="(max-width: 899px) 100vw, 899px" /></a></p>
<h6>https://en.wikipedia.org/wiki/Hague_Agreement_Concerning_the_International_Deposit_of_Industrial_Designs</h6>
</div>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <a href="https://smabr.com/propriedade-intelectual/">Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/brasil-passa-a-participar-do-sistema-internacional-de-registro-de-desenhos-industriais/">Brasil passa a participar do sistema internacional de registro de desenhos industriais</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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