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	<title>Inteligência Artificial | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Inteligência Artificial | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Tribunal americano decide: conversar com ferramentas de IA sobre questões jurídicas não garante sigilo profissional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 23:08:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Anthropic]]></category>
		<category><![CDATA[Claude]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em fevereiro de 2026, o Tribunal do Distrito Sul de Nova York respondeu, pela primeira vez, a uma pergunta de crescente relevância prática:[1] informações inseridas em ferramentas de IA generativa de uso público são protegidas pelo sigilo profissional entre advogado e cliente? O caso envolveu o réu Bradley Heppner, investigado por fraude federal. Após receber [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em fevereiro de 2026, o Tribunal do Distrito Sul de Nova York respondeu, pela primeira vez, a uma pergunta de crescente relevância prática:<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> informações inseridas em ferramentas de IA generativa de uso público são protegidas pelo sigilo profissional entre advogado e cliente?</p>
<p style="text-align: justify;">O caso envolveu o réu Bradley Heppner, investigado por fraude federal. Após receber uma intimação do <em>grand jury</em> e saber que era alvo de investigação criminal, Heppner utilizou, por iniciativa própria e sem qualquer instrução de seus advogados, a ferramenta <em>Claude</em>, da <em>Anthropic</em>, para elaborar documentos descrevendo estratégias de defesa e análises jurídicas do seu caso.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a fase de <em>discovery,</em> a Promotoria solicitou acesso a esses documentos, o que foi contestado pela defesa sob o argumento de que estariam protegidos pelo sigilo profissional. O Tribunal rejeitou essa tese, apoiando-se em quatro fundamentos:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>⊃ A IA não é um advogado</strong>:</span> o sigilo profissional pressupõe uma relação com um profissional licenciado, sujeito a deveres e responsabilidades que nenhuma plataforma de IA possui.</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>⊃ As comunicações não eram confidenciais</strong>:</span> as políticas de uso dessas ferramentas geralmente autorizam as empresas a coletar, armazenar e compartilhar os dados dos usuários, inclusive com autoridades.</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⊃ Os documentos não foram preparados sob orientação dos advogados</span></strong>: o que afasta também a proteção do trabalho preparatório da defesa.</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⊃ A própria política de uso do Claude declara expressamente que a ferramenta não fornece aconselhamento jurídico</span></strong><span style="color: #008080;">:</span> o que torna inviável sustentar que o usuário buscava, naquelas interações, orientação jurídica protegida.</p>
<p style="text-align: justify;">Todavia, o Tribunal sinalizou que o resultado poderia ser diferente em dois cenários: <strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> se o advogado tivesse orientado expressamente o cliente a usar a ferramenta de IA; ou <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span> </strong>se a ferramenta utilizada fosse uma versão corporativa (<em>enterprise</em>), com garantias contratuais de confidencialidade e vedação ao uso dos dados para treinamento de modelos.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a decisão não seja vinculante no Brasil, ela antecipa um debate que possivelmente chegará às nossas cortes. O caso sinaliza que o uso de ferramentas públicas de IA para tratar de estratégias jurídicas, investigações, ou temas sensíveis, pode gerar documentos potencialmente acessíveis em processos judiciais. Logo, antes de utilizar ferramentas de IA em situações juridicamente sensíveis, é sempre recomendado consultar previamente um advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Decisão disponível em:</p>
<p><a href="https://storage.courtlistener.com/recap/gov.uscourts.nysd.652137/gov.uscourts.nysd.652137.27.0.pdf">United States v. Heppner, No. 25-cr-00503-JSR, 2026 WL 436479 (S.D.N.Y. Feb. 17, 2026)</a></p>
<p>Acesso em 09/03/2026.</p>
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		<title>Quando uma obra gerada por IA merece proteção jurídica? Tribunal alemão responde</title>
		<link>https://smabr.com/quando-uma-obra-gerada-por-ia-merece-protecao-juridica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 13:22:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[prompts]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, em uma disputa envolvendo a criação de logotipos, o Tribunal Local de Munique (caso nº 142 C 9786/25[1]) proferiu uma decisão relevante para o atualíssimo debate acerca da intersecção entre a inteligência artificial (“IA”) e os direitos autorais: criações geradas por IA só serão protegidas por direitos autorais quando houver contribuição criativa humana suficiente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recentemente, em uma disputa envolvendo a criação de logotipos, o Tribunal Local de Munique (caso nº 142 C 9786/25<a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true">[1]</a>) proferiu uma decisão relevante para o atualíssimo debate acerca da intersecção entre a inteligência artificial (“IA”) e os direitos autorais: <strong>criações geradas por IA só serão protegidas por direitos autorais quando houver contribuição criativa humana suficiente e reconhecível</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado envolveu um usuário (autor da ação) que criou três logotipos com o auxílio de IA e alegou ter desenvolvido cadeias complexas de <em>prompts</em>, com refinamento sucessivo de comandos, até alcançar as imagens pretendidas:</p>
<div style="max-width: 172px; margin: 20px auto;"><img decoding="async" style="max-width: 100%; height: auto; display: block;" src="https://smabr.com/wp-content/uploads/2026/03/icones-ai-e1773061695891.png" /></div>
<p style="text-align: justify;">O autor da ação alegou que um terceiro passou a utilizar as referidas imagens sem autorização, o que o levou a buscar tutela jurisdicional sob o argumento de violação de direitos autorais. O Tribunal esclareceu que, segundo a legislação alemã, a proteção autoral depende de um elemento essencial: <strong>o resultado gerado por IA deve refletir a marca criativa da personalidade do autor humano</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A contribuição humana, segundo o Tribunal, pode surgir tanto durante o processo de elaboração dos <em>prompts</em>, quanto posteriormente, por meio de edição ou modificação do conteúdo gerado. No caso em comento, o Tribunal considerou os <em>prompts</em> utilizados excessivamente genéricos, concluindo que a criação dos logotipos decorreu predominantemente da atuação dos algoritmos de IA, e não de decisões criativas humanas.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram analisadas expressões como: “<em>faça o sino parecer mais artístico</em>”; “<em>torne as mãos um pouco mais filigranadas/delicadas</em>”; e “<em>adapte as formas do aperto de mãos e do sino para criar algo único</em>” (tradução livre).</p>
<p style="text-align: justify;">Para o Tribunal, tais comandos não demonstram um direcionamento artístico específico capaz de caracterizar contribuição autoral relevante, colocando em dúvida a suficiência da intervenção humana para fins de proteção por direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar dos desafios e das incertezas decorrentes do uso crescente da IA, o Tribunal Alemão reforçou um conceito já conhecido no âmbito dos direitos autorais: somente haverá proteção quando a obra revelar, de maneira identificável, a contribuição criativa da personalidade humana.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Decisão disponível em: <a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true">https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true</a>. Acesso em 03/03/2026.</p>
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		<item>
		<title>Disney e OpenAI firmam acordo bilionário sobre o uso de IA</title>
		<link>https://smabr.com/disney-e-openai-firmam-acordo-bilionario-que-redefine-o-uso-de-ia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 20:18:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[disney]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Walt Disney Company anunciou um acordo estratégico de grande impacto com a OpenAI, responsável pelo ChatGPT e pela plataforma de vídeos generativos SORA. A parceria sinaliza uma mudança relevante na forma como grandes estúdios de entretenimento passam a lidar com a inteligência artificial (“IA”) e a proteção de direitos autorais. Em dezembro de 2025, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Walt Disney Company anunciou um acordo estratégico de grande impacto com a OpenAI, responsável pelo ChatGPT e pela plataforma de vídeos generativos SORA. A parceria sinaliza uma mudança relevante na forma como grandes estúdios de entretenimento passam a lidar com a inteligência artificial (“IA”) e a proteção de direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em dezembro de 2025, a Disney anunciou um investimento de US$ 1 bilhão na OpenAI, junto com um acordo de licenciamento de três anos. Com isso, a plataforma poderá utilizar mais de 200 personagens, cenários e ambientes do catálogo da empresa, abrangendo franquias da PIXAR, MARVEL, STAR WARS e DISNEY ANIMATION.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como funcionará na prática?</strong></p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> Usuários da plataforma SORA poderão criar vídeos curtos com as obras licenciados. Parte desse conteúdo poderá, futuramente, ser disponibilizado para <em>streaming</em> na Disney+;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span> </strong>Não haverá a utilização da imagem ou voz de atores;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> A Disney terá acesso às interfaces de programação de aplicativos da OpenAI para o desenvolvimento de novos produtos;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> A OpenAI deverá adotar controles rigorosos para prevenir conteúdos ilegais ou inadequados, além de garantir a proteção dos direitos de criadores e titulares das obras, bem como diretrizes para uso seguro por diferentes faixas etárias.</p>
<p style="text-align: justify;">O movimento sinaliza uma mudança estratégica no mercado: ao invés de partir para o confronto judicial, a Disney optou por um caminho que lhe permite controlar e monetizar seus ativos criativos, com delimitação clara dos usos autorizados – além de poder usufruir da capacidade criativa de um dos maiores sistemas de IA generativa do mundo.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados seguirá atenta aos impactos causados pela IA no universo jurídico, e está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/disney-e-openai-firmam-acordo-bilionario-que-redefine-o-uso-de-ia/">Disney e OpenAI firmam acordo bilionário sobre o uso de IA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conflito entre IA e direitos autorais divide tribunais europeus: entendimentos recentes na Alemanha e no Reino Unido</title>
		<link>https://smabr.com/conflito-entre-ia-e-direitos-autorais-divide-tribunais-europeus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2025 17:11:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AI]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Violação de Direito autoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diversas ações têm sido ajuizadas contra empresas de tecnologia ao redor do mundo para discutir se o treinamento de modelos de IA com obras protegidas configura violação de direitos autorais. Em recente boletim publicado pela nossa equipe de Direito Digital, noticiamos que as cortes dos EUA vêm rejeitando essa tese, com fundamento no fair use[1]. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Diversas ações têm sido ajuizadas contra empresas de tecnologia ao redor do mundo para discutir se o treinamento de modelos de IA com obras protegidas configura violação de direitos autorais. Em recente <a href="https://smabr.com/treinamento-de-ia-nao-viola-direitos-autorais/">boletim</a> publicado pela nossa equipe de Direito Digital, noticiamos que as cortes dos EUA vêm rejeitando essa tese, com fundamento no <em>fair use</em>[1]. Agora, novos desdobramentos na Europa ganharam destaque.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Alemanha, o caso <a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-GRURRS-B-2025-N-30204"><em>GEMA x OpenAI</em></a> obteve grande repercussão<em>. </em> A 42ª Vara Cível do Tribunal Regional de Munique I reconheceu que as obras de nove autores, integrantes de uma sociedade de gestão coletiva de direitos autorais voltados à música (Sociedade para os Direitos de Execução Musical e de Reprodução Mecânica &#8211; GEMA), foram utilizadas sem licença para treinar modelos de linguagem operados por empresas do grupo OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT. A decisão alemã foi uma das primeiras a confirmar a violação de direitos autorais pelo treinamento de sistemas de IA, atribuindo a responsabilidade à empresa que desenvolve o sistema, e não ao usuário final.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sentido oposto, no Reino Unido, o tribunal no caso <a href="https://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Ch/2025/2863.html"><em>Getty Images vs. Stability AI</em></a> entendeu que o modelo de IA da <em>Stability AI</em> aprende padrões, mas não armazena nem reproduz as imagens originais da <em>Getty Images</em>. Por essa razão, foi afastada a alegação de violação de direitos autorais pelo uso das obras no treinamento do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, embora já exista ação semelhante movida pela Folha de São Paulo contra a OpenAI[2], o tema ainda é incerto e pouco regulamentado. Tramita na Câmara dos Deputados o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262">Projeto de Lei nº 2.338/2023</a>, conhecido como “Marco Regulatório da IA”, que prevê, entre outros pontos, regras específicas sobre quando obras protegidas poderão (ou não) ser utilizadas no treinamento de sistemas de IA.<a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p style="text-align: justify;">De todo modo, é certo que os entendimentos recentes (e os que ainda estão por vir) terão impacto decisivo na consolidação do tema, que tende a se intensificar à medida que a IA se torna parte indispensável do cotidiano. Seguiremos acompanhando de perto esses desdobramentos e divulgando os avanços mais relevantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</strong></p>
<p>______________________</p>
<p>[1]Instituo norte-americano, que permite o uso limitado de material protegido por direitos autorais sem a necessidade de permissão do titular.</p>
<p>[2]A ação tramita perante a 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, sob o nº 1107237-96.2025.8.26.0100.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cortes dos EUA: treinamento de IA não viola direitos autorais</title>
		<link>https://smabr.com/treinamento-de-ia-nao-viola-direitos-autorais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jul 2025 14:24:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[civil law]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[treinamento da IA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Qualquer sistema de inteligência artificial (IA) depende do uso massivo de dados para seu treinamento, muitos dos quais incluem obras protegidas por direitos autorais – como textos, imagens, músicas e vídeos. Um dos principais desafios jurídicos atuais é determinar se os desenvolvedores de IA, ao realizarem a mineração desses dados, estariam infringindo direitos autorais de [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/treinamento-de-ia-nao-viola-direitos-autorais/">Cortes dos EUA: treinamento de IA não viola direitos autorais</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Qualquer sistema de inteligência artificial (IA) depende do uso massivo de dados para seu treinamento, muitos dos quais incluem obras protegidas por direitos autorais – como textos, imagens, músicas e vídeos. Um dos principais desafios jurídicos atuais é determinar se os desenvolvedores de IA, ao realizarem a mineração desses dados, estariam infringindo direitos autorais de terceiros ao utilizar conteúdo sem autorização.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o tema de diversas ações ajuizadas contra empresas de tecnologia perante as cortes norte-americanas, e, recentemente, foram proferidas decisões de primeiro grau em dois desses casos:  <a href="https://fingfx.thomsonreuters.com/gfx/legaldocs/jnvwbgqlzpw/ANTHROPIC%20fair%20use.pdf"><em>Bartz v. Anthropic</em></a> e <a href="https://cases.justia.com/federal/district-courts/california/candce/3:2023cv03417/415175/598/0.pdf?ts=1751049986"><em>Kadrey v. Meta Platforms</em></a><em>. </em>Em ambos os casos, <span style="color: #008080;"><strong>os juízes federais entenderam que o uso de obras autorais para o treinamento de sistemas de IA pode ser enquadrado como “<em>fair use”</em></strong> </span><strong><span style="color: #008080;">– instituto próprio do direito norte-americano, que permite o uso limitado de material protegido por direitos autorais sem a necessidade de permissão do titular</span>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em <a href="https://fingfx.thomsonreuters.com/gfx/legaldocs/jnvwbgqlzpw/ANTHROPIC%20fair%20use.pdf"><em>Bartz v. Anthropic</em></a>, a corte comparou o treinamento da IA ao aprendizado humano, ressaltando que exigir pagamento por cada leitura ou lembrança seria impraticável. Também afastou o argumento de desbalanceamento de mercado, equiparando a IA a um escritor que se inspira no estilo de outro autor sem violar direitos. A exceção foi o uso de cópias piratas: nesse caso, o <em>fair use</em> não se aplica, e o uso não autorizado deve ser compensado.</p>
<p style="text-align: justify;">Já em <a href="https://cases.justia.com/federal/district-courts/california/candce/3:2023cv03417/415175/598/0.pdf?ts=1751049986"><em>Kadrey v. Meta Platforms</em></a>, a decisão adotou fundamentos distintos. A corte rejeitou analogias com o aprendizado humano, argumentando que a IA pode gerar infinitas obras quase instantaneamente, o que a torna incomparável a uma pessoa. Também não distinguiu entre obras obtidas legal ou ilegalmente, deixando essa controvérsia em aberto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ambas as decisões ainda são passíveis de recurso. Além disso, cada caso exige uma análise específica dos fatos envolvidos e das provas apresentadas, como por exemplo <span style="color: #008080;"><em><strong>(i)</strong></em></span> quais foram as obras usadas pelo sistema de IA para treinamento, e<span style="color: #008080;"><em><strong> (ii)</strong></em></span> como a empresa desenvolvedora de IA teve acesso a tais obras. A jurisprudência está, portanto, em evolução.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário dos Estados Unidos, que seguem o sistema de <em>common law</em> e dependem fortemente de precedentes judiciais, o Brasil adota o sistema de <em>civil law</em>, onde a matéria é tratada principalmente por meio de legislação. Nesse sentido, a questão está sendo discutida no <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262">Projeto do Marco Regulatório da IA (PL 2.338/23)</a>, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e atualmente em análise na Câmara. <span style="color: #008080;"><strong>O texto atual vai no sentido oposto ao das decisões norte-americanas mencionadas, ao prever que a utilização de obras autorais para mineração de dados, sem autorização, só pode ser feita por “<em>organizações e instituições científicas, de pesquisa e educacionais, museus, arquivos públicos e bibliotecas</em>” (artigo 63).</strong></span> Nos demais casos, a mineração constituirá, via de regra, infração de direitos autorais. Essa lógica se alinha ao modelo europeu, positivado no “<a href="https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj/eng"><em>Artificial Intelligence Act</em></a>”.</p>
<p style="text-align: justify;">A discussão sobre IA e direitos autorais é global. Enquanto os EUA testam os limites do <em>fair use</em> pela via das decisões judiciais, o Brasil busca estabelecer um arcabouço legal mais formal e restritivo. Em ambos os países, o cenário ainda está em formação, o que exige atenção constante das empresas que desenvolvem ou utilizam IA em suas atividades.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <span style="color: #008080;"><strong>Direito Digital</strong></span> do <span style="color: #008080;"><strong>Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados</strong></span> está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone <span style="color: #008080;"><strong>(11) 3146-2400</strong></span>.</p>
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		<title>Responsabilidade Civil no Uso de Sistemas de Inteligência Artificial</title>
		<link>https://smabr.com/responsabilidade-civil-no-uso-de-sistemas-de-inteligencia-artificial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 21:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[IA]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso da inteligência artificial (IA) tem se expandido exponencialmente em diversos setores, e, com isso, as questões relacionadas à responsabilidade civil têm ganhado destaque no judiciário. De acordo com uma pesquisa publicada pelo Valor Econômico ¹, o número de ações ajuizadas buscando reparação por danos causados pelo uso inadequado de sistemas IA tem aumentado. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O uso da inteligência artificial (IA) tem se expandido exponencialmente em diversos setores, e, com isso, as questões relacionadas à responsabilidade civil têm ganhado destaque no judiciário. De acordo com uma pesquisa publicada pelo Valor Econômico ¹, o número de ações ajuizadas buscando reparação por danos causados pelo uso inadequado de sistemas IA tem aumentado.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde 2010, cerca de 140 processos foram registrados, dos quais 64% resultaram em decisões favoráveis aos autores. A pesquisa demonstra que as falhas em sistemas de IA ocorrem, por exemplo, em fraudes bancárias, erros de reconhecimento facial e remoção indevida de produtos em <em>marketplaces</em>, o que pode gerar direito à indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">Nestes casos, identificou-se que o judiciário tem responsabilizado empresas pelo uso inadequado de sistemas de IA, especialmente quando geram prejuízos financeiros aos consumidores. Contudo, chama a atenção o fato que, em muitas decisões, não há distinção entre erro humano e de falha de algoritmo, com a consequente atribuição, por exemplo, de responsabilidade objetiva às empresas que não implementaram mecanismos eficazes de controle ou supervisão dos sistemas de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, a responsabilidade civil em casos envolvendo o uso de sistemas de IA tem se fundamentado principalmente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, visto que ainda não há uma regulamentação específica no Brasil. No entanto, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, também conhecido como PL do Marco Regulatório da Inteligência Artificial (que já foi aprovado pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados), fornece diretivas quanto à determinação do regime de responsabilidade civil aplicável em cada caso (se objetiva ou subjetiva), além de prever a inversão do ônus da prova em casos de dificuldade da vítima em demonstrar a existência de falha do sistema de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora o tema ainda esteja em fase de amadurecimento no legislativo e no judiciário, o aumento da judicialização indica a necessidade de adaptação por parte das empresas e desenvolvedores de sistemas de IA.</p>
<p style="text-align: justify;">As equipes Resolução de Disputas e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados estão à disposição para auxilia-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através dos e-mails <a href="mailto:civelsp@smabr.com">civelsp@smabr.com</a>  e <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p style="text-align: justify;">¹ Texto publicado na edição de 28/04/2025, de autoria de Luiza Calegari.</p>
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		<item>
		<title>AI Act é Publicado na Europa</title>
		<link>https://smabr.com/ai-act-e-publicado-na-europa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2024 20:17:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AI Act]]></category>
		<category><![CDATA[IA]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (“AI Act”), cujo texto havia sido aprovado em março deste ano, foi publicado na sexta-feira passada (12/07) no Diário Oficial europeu. Conforme havíamos adiantado em outro boletim recentemente divulgado, o regulamento não se aplica apenas às organizações europeias, mas também a todas aquelas que, através do uso da IA, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (“AI Act”), cujo <a href="https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401689">texto</a> havia sido aprovado em março deste ano, foi publicado na sexta-feira passada (12/07) no Diário Oficial europeu. Conforme havíamos adiantado em outro boletim recentemente divulgado, <strong>o regulamento não se aplica apenas às organizações europeias, mas também a todas aquelas que, através do uso da IA, afetem de alguma forma pessoas localizadas na União</strong>. Por exemplo: companhias aéreas brasileiras que ofereçam passagens a europeus deverão se atentar às regras do AI Act ao disponibilizarem atendimento via <em>ChatBot</em> em seus <em>websites</em>. Além disso, o IA Act foi adotado como modelo para muitas das disposições do <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233">Marco Regulatório da IA</a> que tramita atualmente no Senado, de modo que <strong>suas disposições podem ser utilizadas como analogia na implementação das futuras normas sobre IA no Brasil</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de o AI Act oficialmente entrar vigor no início de agosto, a vigência efetiva das normas (e, portanto, a necessidade de adequação) será gradual, sendo que as principais datas a se considerar são as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong><span style="color: #008080;">Fevereiro de 2025</span>: </strong>serão aplicáveis as proibições contra IAs de risco inaceitável (Capítulo II);</li>
<li><strong><span style="color: #008080;">Maio de 2025:</span></strong> códigos de prática deverão estar prontos (art. 56(9));</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Agosto de 2025</strong>:</span> serão aplicáveis as regras referentes aos modelos de IA de propósito geral, e as autoridades fiscalizadoras deverão ter sido implementadas (Capítulo VII), tendo estabelecido, também, suas respectivas regras sancionatórias (Capítulo XII);</li>
<li><span style="color: #008080;"><strong>Agosto de 2026</strong>:</span> será aplicável o restante do Regulamento, com exceção feita ao artigo 6 (1), que trata da classificação de IAs de risco elevado, que passará a valer em <strong>agosto de 2027</strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Este é o momento em que as organizações brasileiras devem começar a estudar como o IA Act pode impactar suas rotinas, e quais regras de governança devem ser adotadas. A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>ANPD Proíbe Meta de usar Dados Pessoais de Usuários para Treinamento de IA</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-proibe-meta-de-usar-dados-pessoais-de-usuarios-para-treinamento-de-ia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2024 20:03:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[meta]]></category>
		<category><![CDATA[Políticas de privacidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de IA generativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo entendido que a nova Política apresenta indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação aos titulares, emitiu,  em 01 de julho de 2024, uma medida preventiva contra a Meta, determinando:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> a imediata suspensão da vigência da nova Política da empresa, no que se refere ao uso de dados pessoais para o treinamento de IA;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a suspensão do uso de dados pessoais para a finalidade de treinamento de IA em qualquer produto da Meta; e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento da medida.</p>
<p>Ao fundamentar o <a href="https://drive.google.com/file/d/12uFHHlIzWCPVVwmKsN2Fh_wpc-jtH40W/view?usp=sharing">voto que embasou a medida preventiva</a>, a Diretora Relatora Miriam Wimmer apontou quatro potenciais irregularidades na Política, a saber:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> hipótese legal inadequada (legítimo interesse) para justificar o tratamento dos dados pessoais em questão;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> falta de transparência quanto à divulgação das alterações na Política;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(iii)</span> </strong>limitação ao exercício dos direitos dos titulares, sendo particularmente oneroso ao titular, na prática, se opor ao uso de seus dados para fins de treinamento de IA; e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong> tratamento de dados de crianças e adolescentes sem as necessárias salvaguardas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão chama a atenção não apenas pela aplicação da tão temida multa diária, como também pelo pronunciamento da ANPD a respeito do tema do momento: inteligência artificial. Com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233">Marco Regulatório da IA</a> ainda em discussão no Senado, é importante que empresas desenvolvedoras de IA generativa se atentem ao uso de dados pessoais para fins de treinamento. A medida preventiva da ANPD pode ter marcado o início de uma nova fase no cenário regulatório da IA no Brasil &#8211; é necessário estar atento aos futuros desdobramentos da questão, tanto na ANPD quanto no Congresso Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Aprovado o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (AI Act)</title>
		<link>https://smabr.com/aprovado-o-regulamento-europeu-sobre-inteligencia-artificial-ai-act/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2024 18:43:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AI Act]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acaba de ser aprovado pelo Parlamento Europeu o tão esperado AI Act, que regula o uso da inteligência artificial (I.A.) em território europeu. O Regulamento se aplica não apenas às empresas localizadas na União Europeia, mas também àquelas que, através do uso da I.A., afetem de alguma forma as pessoas da União. Ele entrará em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Acaba de ser aprovado pelo Parlamento Europeu o tão esperado <em>AI Act</em>, que regula o uso da inteligência artificial (I.A.) em território europeu. <strong>O Regulamento se aplica não apenas às empresas localizadas na União Europeia, mas também àquelas que, através do uso da I.A., afetem de alguma forma as pessoas da União.</strong> Ele entrará em vigor 20 dias após sua publicação, o que só deverá ocorrer dentro de alguns meses, pois ainda será necessária a aprovação formal pelo Conselho Europeu. Contudo, <strong>diversas regras (como as obrigações de governança) entrarão em vigor de modo gradual, respeitando prazos de 6 meses, 1 ano ou 2 anos</strong>, a depender da natureza da regra e do tipo de uso da I.A.. Veja <a href="https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2023-0188-AM-808-808_PT.pdf">aqui</a> o texto final em português.</p>
<p style="text-align: justify;">A normativa é inovadora e representa um marco mundial na regulação da I.A., afetando indiretamente as discussões legislativas sobre o assunto no Brasil (a principal delas <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233">o Projeto de Lei n. 2338/2023</a>, em tramitação no Senado).</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/aprovado-o-regulamento-europeu-sobre-inteligencia-artificial-ai-act/">Aprovado o Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (AI Act)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Parecer do INPI sobre Inteligência Artificial e Patentes</title>
		<link>https://smabr.com/parecer-do-inpi-sobre-inteligencia-artificial-e-patentes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 22:25:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Titularidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recente parecer do INPI entendeu pela impossibilidade de indicação de tecnologias de inteligência artificial como inventoras em pedido de patente depositado no Brasil, em linha com recentes decisões proferidas por escritórios de patentes e tribunais de diversos países como os do Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia, Coreia do Sul, Taiwan e Nova Zelândia. Indica [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recente parecer do <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br">INPI</a> entendeu pela impossibilidade de indicação de tecnologias de inteligência artificial como inventoras em pedido de patente depositado no Brasil, em linha com recentes decisões proferidas por escritórios de patentes e tribunais de diversos países como os do Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia, Coreia do Sul, Taiwan e Nova Zelândia.</p>
<p style="text-align: justify;">Indica o parecer, contudo, a necessidade de alteração da legislação que discipline a patenteabilidade de soluções desenvolvidas por tecnologias de inteligência artificial, possivelmente com a celebração de tratados internacionais específicos destinados a uniformizar o tratamento da questão.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/parecer-do-inpi-sobre-inteligencia-artificial-e-patentes/">Parecer do INPI sobre Inteligência Artificial e Patentes</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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