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	<title>investimentos no exterior | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>investimentos no exterior | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que trata da tributação dos fundos exclusivos e investimentos no exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Oct 2023 20:36:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[investimentos no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[tributação dos fundos exclusivos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei nº 4.173/2023, que tem por objetivo tributar investimentos em fundos exclusivos no Brasil e outros investimentos no exterior. Os principais pontos aprovados/alterados no texto substitutivo são os seguintes: Fixação da alíquota do IRPF em 15% incidente sobre os rendimentos e ganhos decorrentes de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei nº 4.173/2023, que tem por objetivo tributar investimentos em fundos exclusivos no Brasil e outros investimentos no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Os principais pontos aprovados/alterados no texto substitutivo são os seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Fixação da alíquota do IRPF em 15% incidente sobre os rendimentos e ganhos decorrentes de aplicações financeiras no exterior e de entidades controladas no exterior, igualando a tributação em relação aos rendimentos e ganhos sobre aplicações financeiras no Brasil e fundos exclusivos no Brasil. Os fundos exclusivos ainda terão uma alíquota de 20% para investimento com prazo inferior a um ano;</li>
<li>No texto substitutivo aprovado foi excluída a previsão de compensação de ganhos com perdas geradas por operações da mesma natureza, possibilitando a compensação de perdas no exterior com ganhos de qualquer outra aplicação no exterior;</li>
<li>Majoração da alíquota do IRPF (de 6% para 8%) incidente sobre a atualização voluntária de custo de bens e direitos no exterior, declarados até o exercício de 2022;</li>
<li>Estabeleceu as formas de apuração de lucro das controlada, atribuindo tratamento diferenciado para as entidades localizadas em paraíso fiscal ou país com regime fiscal privilegiado;</li>
<li>Com relação à tributação do estoque de fundos fechados, o texto aprovado propõe que os rendimentos apurados até 31.12.2023 sujeitem-se à incidência do IRRF à alíquota de 15%, com a possibilidade de pagamento parcelado em 24 (vinte e quatro) meses a partir de 31.05.2023 ou a possibilidade de recolhimento antecipado do imposto com a aplicação de alíquota reduzida (8%).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para votação no Senado Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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