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	<title>IPTU | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>IPTU | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Programa “FIQUE EM DIA”:  Edital de transação nº 02/2025 &#8211; Prefeitura de São Paulo</title>
		<link>https://smabr.com/programa-fique-em-dia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 22:38:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[fique em dia]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização de Débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">O programa permite a quitação de tributos como <strong>IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas</strong>.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Descontos:</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os descontos serão aplicados conforme o <strong>número de parcelas</strong>, sendo que:</p>
<p style="text-align: justify;">Para <strong>créditos tributários</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora da multa;</li>
<li>Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa;</li>
<li>Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para <strong>créditos não tributários</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;</li>
<li>Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;</li>
<li>Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, será no último dia útil da quinzena seguinte à adesão.</p>
<p style="text-align: justify;">Pagamentos fora do prazo serão acrescidos de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros (SELIC).</p>
<p style="text-align: justify;">Não será admitida na transação parcelas inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a parcela única ou a primeira parcela não for paga em até 60 dias após o vencimento, o acordo será cancelado, com a retomada da cobrança dos créditos atualizados e sem quaisquer descontos, reduções ou benefícios.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Condições gerais: </u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A transação deverá ser realizada através da plataforma da Prefeitura Municipal disponibilizada no endereço “<a href="https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm"><em>fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm</em></a>”.</p>
<p style="text-align: justify;">No pagamento da primeira parcela ou parcela única devem ser incluídas as custas e despesas processuais das execuções fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">A homologação da transação mantém as garantias existentes, exceto depósitos judiciais que serão levantados para abatimento do saldo devedor.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Prazo:</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O prazo para adesão encerra em 12 de dezembro de 2025.</p>
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		<item>
		<title>Acordo Paulista – Regularização de ICMS, IPVA e ITCMD</title>
		<link>https://smabr.com/acordo-paulista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Sep 2025 18:21:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo Paulista]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicado Edital PGE/Transação nº 01/2025 que possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON, inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo, com possibilidade de descontos de até 75% dos juros e multa. Débitos – ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON O Edital permite a transação por adesão de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicado Edital PGE/Transação nº 01/2025 que possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON, inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo, com possibilidade de descontos de até 75% dos juros e multa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Débitos</u></strong> – ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON</p>
<p style="text-align: justify;">O Edital permite a transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa e permite ao contribuinte selecionar os débitos que serão objeto da negociação. No entanto, <strong>caso o débito transacionado esteja em cobrança judicial</strong>, a adesão abrangerá <strong>todas as Certidões de Dívida Ativa </strong>de uma mesma execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Não poderão ser objeto de adesão</u></strong>:</span></p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">i )</span></strong> os débitos não inscritos em dívida ativa;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">ii )</span></strong> os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais, e embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">iii )</span></strong> os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #2fbaba;"><strong><u>Descontos</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os descontos serão aplicados conforme o <strong>grau de recuperabilidade</strong> dos débitos:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a)</span> débitos irrecuperáveis</strong>: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b)</span></strong> <strong>débitos de difícil recuperação</strong>: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e nas multas;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">c)</span></strong> <strong>débitos recuperáveis</strong>: não há concessão de descontos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para <strong><u>débitos recuperáveis</u></strong>, será exigida <strong>garantia</strong> caso o contribuinte opte por parcelamento superior a 84 (oitenta e quatro) parcelas. Para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não há exigência de garantia.</p>
<p style="text-align: justify;"><u><strong>Limite do Desconto</strong>:</u> Os descontos serão limitados em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos débitos transacionados.</p>
<p style="text-align: justify;">Na hipótese de os descontos nos juros e multas resultarem em um montante inferior ao limite máximo estabelecido, serão recompostos proporcionalmente os valores das multas, juros e demais acréscimos até que o saldo da transação alcance o montante de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos em que o débito seja objeto de execução fiscal, o mesmo percentual de desconto aplicado aos juros e multas será replicado aos honorários advocatícios de 10%. Já para débitos em que não há cobrança via medida judicial, ou em que há medida judicial ajuizada pelo contribuinte, não haverá desconto sobre honorários advocatícios.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #2fbaba;"><strong><u>Pagamento</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Após ciência do valor a ser transacionado o contribuinte deverá proceder com o aceite do termo eletrônico de transação e poderá optar pelo pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas, com incidência de juros.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #2fbaba;"><strong><u>Prazo</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O prazo para adesão se encerra no dia 27 de fevereiro de 2026.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura do Município de São Paulo publica regulamentação do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024</title>
		<link>https://smabr.com/programa-de-parcelamento-incentivado-ppi2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Apr 2024 21:52:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[PPI 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Parcelamento Incentivado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado nesta quinta-feira (11/04/2024) o Decreto nº 63.341/2024 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024, que visa a regularização de débitos municipais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2023, podendo estes serem tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicado nesta quinta-feira (11/04/2024) o Decreto nº 63.341/2024 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024, que visa a regularização de débitos municipais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2023, podendo estes serem tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa do Município, ajuizados ou a ajuizar, referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória, exceto para os contribuintes optantes do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão poderá ser proposta pelo contribuinte ou pela Administração Pública. Nesta segunda hipótese, somente serão tratados de débitos de IPTU, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de requerimento pelo próprio contribuinte, caso possua débitos de outros tributos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação aos débitos tributários, estão previstos no programa benefícios de redução de multas, juros e honorários advocatícios, de acordo com a forma de quitação:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>&gt;</strong></span>Para pagamento à vista, redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong>Para pagamentos em até 60 parcelas, redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong>Já para pagamentos de 61 a 120 parcelas, redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.</p>
<p style="text-align: justify;">A formalização do pedido, que poderá ocorrer entre 29/04/2024 a 28/06/2024, implica na desistência automática de ações, embargos, impugnações, defesas e recursos referentes aos débitos objeto.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>O IPTU sobre imóveis interditados no Litoral Norte de São Paulo</title>
		<link>https://smabr.com/iptu-sobre-imoveis-no-litoral-norte-de-sao-paulo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2023 21:04:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[Litoral Norte de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Valor Economico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em meio ao feriado de carnaval deste ano, o Litoral Norte de São Paulo foi assolado por chuvas torrenciais nunca antes registradas. Os alagamentos e desbarrancamentos por elas provocados comprometeram ou destruíram inúmeras casas. Confira o artigo do nosso sócio Eduardo Perez Salusse para o jornal Valor Econômico: http://bit.ly/40S9dgQ</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em meio ao feriado de carnaval deste ano, o Litoral Norte de São Paulo foi assolado por chuvas torrenciais nunca antes registradas.</p>
<p>Os alagamentos e desbarrancamentos por elas provocados comprometeram ou destruíram inúmeras casas.</p>
<p>Confira o artigo do nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Perez Salusse</a> para o jornal Valor Econômico: <a href="http://bit.ly/40S9dgQ">http://bit.ly/40S9dgQ</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pílulas Tributárias de 538 a 572</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-538-a-572/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jul 2022 18:04:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#538 &#8211; RFB decide que é isento do IRPF o ganho auferido na venda de imóvel residencial quando esse recurso é utilizado para quitar débito remanescente de aquisição de outro imóvel residencial. #539 &#8211; A Justiça Federal tem afastado as restrições instituídas pelo Decreto 10.854/21, que impõe limitações para dedução das despesas com vale-alimentação e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>#538</strong> &#8211; RFB decide que é isento do IRPF o ganho auferido na venda de imóvel residencial quando esse recurso é utilizado para quitar débito remanescente de aquisição de outro imóvel residencial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#539</strong> &#8211; A Justiça Federal tem afastado as restrições instituídas pelo Decreto 10.854/21, que impõe limitações para dedução das despesas com vale-alimentação e refeição do IRPJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#540</strong> &#8211; O CARF decidiu que as empresas que vendem terras ao Incra para fins de reforma agrária devem recolher o IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital obtido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#541</strong> &#8211; Com base em nova MP, as distribuidoras de combustíveis e consumidores finais não terão mais direito a aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre diesel, querosene de aviação, gás de cozinha e biodiesel com alíquota zero.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#542</strong> &#8211; O STJ entendeu que os valores retidos de IR e de contribuição previdenciária a cargo do empregado integram a contribuição previdenciária patronal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#543</strong> &#8211; A CSRF entendeu que a regra geral de dedutibilidade das despesas operacionais do IRPJ se aplica à CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#544</strong> &#8211; O STJ definiu que os tributos devidos são de responsabilidade do sócio ou administrador com poderes de administração no momento do fechamento irregular da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#545</strong> &#8211; STF mantém decisão que reconhece a inconstitucionalidade de alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#546</strong> &#8211; O CARF decidiu que créditos utilizados para compensação de valores indevidos podem ser reutilizados em nova compensação de débitos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#547</strong> &#8211; STF mantém posicionamento a respeito da incidência ISS, e não ICMS, sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#548</strong> &#8211; A Câmera Superior do CARF decidiu que os beneficiários de um FII também podem ser controladores do empreendimento imobiliário objeto de investimentos sem gerar equiparação com empresa e a consequente tributação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#549</strong> &#8211; A Receita Federal entendeu que o benefício fiscal do RET pode também ser aplicado para reformas e restauro de prédios.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#550</strong> &#8211; Com base na decisão do STF, o Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 22223/2022/ME com o objetivo de listar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e que não estão abrangidos pela redução do IPI.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#551</strong> &#8211; A CSRF entendeu que o transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa não geram créditos de PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#552</strong> &#8211; Foi deferida pelo STF liminar que determinou que as alíquotas de ICMS incidente sobre combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional a partir de 01/07/2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#553</strong> &#8211; O STF decidiu que o imposto de renda não deve incidir sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#554</strong> &#8211; O STJ decidiu que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento de débitos de IPTU.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#555</strong> &#8211; O STJ decidiu que o ganho de capital da venda de participações societárias realizada pelos herdeiros não é isento do IRPF.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#556</strong> &#8211; O STJ decidiu que todas as verbas que integram a folha salário devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, com exceção das exclusões permitidas expressamente em lei.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#557 </strong>&#8211; O CARF decidiu, para fins de isenção do IRPJ e da CSLL, que clube de futebol possui natureza de associação civil sem fins lucrativos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#558</strong> &#8211; O TJSP decidiu que o DIFAL incidente sobre operações interestaduais realizadas por distribuidora de vindo localizada neste estado deve ser cobrado apenas a partir de 2023.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#559</strong> &#8211; STF permite que créditos de ICMS obtidos em razão de benefícios fiscais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam aproveitados por unidades da empresa localizadas em outras partes do país.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#560 </strong>&#8211; A Justiça impede a União de cobrar os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) sobre incentivos fiscais de ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#561 </strong>&#8211; CARF afasta acusação de fraude em operação de venda de participação de empresa por valor inferior ao patrimônio líquido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#562</strong> &#8211; STF fixa o prazo de 90 dias para entrada em vigor da MP nº 1.118, de 18 de maio de 2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS/COFINS decorrentes de operações com alíquota zero das contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#563</strong> &#8211; A Câmara Superior do TIT decidiu que os juros de mora cobrados nos autos de infração estão limitados à taxa Selic.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#564</strong> &#8211; Foi publicada a Lei 14.375/2022, que aumenta o desconto nas transações tributárias e permite o uso de prejuízo fiscal para pagamento de dívidas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#565</strong> &#8211; Foi publicada a Lei Complementar nº 194/2022, determinando um teto à alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços classificados como essenciais e concedendo incentivos ao setor de combustíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#566</strong> &#8211; Por meio da Lei Complementar nº 194/2022, os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica estão excluídos da tributação pelo ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#567</strong>&#8211; O STJ permitiu a revogação antecipada da desoneração da folha de pagamento, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#568</strong> &#8211; O STJ decidiu que a execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica pode ser redirecionada para os sócios que possuíam poderes de gerência da empresa no momento de seu fechamento irregular.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#569</strong> &#8211; A partir de 01/07/2022 a DCTF Web passará a emitir de forma automática Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) para os casos de entrega da declaração fora do prazo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#570</strong> &#8211; Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.091, que atualiza os procedimentos para arrolamentos de bens e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#571</strong> &#8211; A partir da Instrução Normativa nº 2.091/22 o responsável solidário pessoa física poderá substituir seus bens arrolados por bens da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#572</strong> &#8211; Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 20, a Receita Federal orienta sobre a não incidência de IRRF sobre remessas para o Japão para pagamento de serviços diversos.</p>
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		<title>Transmissão de imóvel e a base de cálculo do ITBI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jun 2022 21:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[Transmissão de imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça – “STJ” definiu por meio do julgamento do REsp 1937821/SP (Tema 1113) que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis –“ITBI” deve corresponder ao valor de transferência da propriedade, de acordo com as condições normais de mercado. Nesse sentido, restou esclarecido que o valor objeto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça – “STJ” definiu por meio do julgamento do REsp 1937821/SP (Tema 1113) que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis –“ITBI” deve corresponder ao valor de transferência da propriedade, de acordo com as condições normais de mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, restou esclarecido que o valor objeto de tributação pelo ITBI não está vinculado à base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano – “IPTU”, de modo que este parâmetro não poderá ser utilizado sequer como piso para a tributação. Dessa forma, tem-se que os municípios não podem mais arbitrar a base de cálculo do ITBI com respaldo no valor de referência, estabelecido previamente de forma unilateral.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nessa decisão, os valores envolvidos nas transferências de imóveis realizadas nos últimos cinco anos poderão ser revistos e, se for o caso, restituídos.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 288 a 292</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jul 2021 14:04:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Franquias]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de investimento imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#288 &#8211; RFB publica solução de consulta firmando o entendimento de que o pagamento de royalties à franqueadora pela exploração da franquia não gera direito a créditos de PIS e COFINS. #289 &#8211; Decisões recentes do TJ-SP determinam que nas aquisições de imóveis via leilão judicial os débitos de IPTU não poderão ser cobrados do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#288</strong></span> &#8211; RFB publica solução de consulta firmando o entendimento de que o pagamento de royalties à franqueadora pela exploração da franquia não gera direito a créditos de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#289</strong> </span>&#8211; Decisões recentes do TJ-SP determinam que nas aquisições de imóveis via leilão judicial os débitos de IPTU não poderão ser cobrados do arrematante, independentemente da previsão contida no edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#290</strong></span> &#8211; Justiça Federal determina o recolhimento de IR sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas pelos fundos de investimentos imobiliários, quando o ganho é obtido com cotas de outros fundos similares.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#291</strong></span> &#8211; Governo de SP ratifica 6 convênios que tratam de benefícios fiscais (redução de base de cálculo e isenção do ICMS) nas operações com determinados medicamentos e insumos agropecuários.</p>
<p><span style="color: #008080;"><strong>#292</strong></span> &#8211; STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos de lei que vedavam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis.</p>
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