<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>IRRF | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<atom:link href="https://smabr.com/tag/irrf/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://smabr.com/tag/irrf/</link>
	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 30 Aug 2023 21:29:01 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.1.10</generator>

<image>
	<url>https://smabr.com/wp-content/uploads/2022/07/cropped-favicon-32x32.jpg</url>
	<title>IRRF | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<link>https://smabr.com/tag/irrf/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Publicada Medida Provisória sobre tributação dos rendimentos de aplicações em fundos de investimento fechados</title>
		<link>https://smabr.com/fundos-de-investimento-fechados/</link>
					<comments>https://smabr.com/fundos-de-investimento-fechados/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 20:35:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[IRRF]]></category>
		<category><![CDATA[IRRF dos fundos abertos e fechados]]></category>
		<category><![CDATA[MP 1.184/2023]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=6006</guid>

					<description><![CDATA[<p>No dia 28 de agosto foi publicada a Medida Provisória nº 1.184/2023 que implementou alterações na tributação de aplicações em fundos de investimentos, com o objetivo de uniformizar a tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos fundos abertos e fechados. Segundo o regime geral previsto na MP, os rendimentos das aplicações [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/fundos-de-investimento-fechados/">Publicada Medida Provisória sobre tributação dos rendimentos de aplicações em fundos de investimento fechados</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 28 de agosto foi publicada a Medida Provisória nº 1.184/2023 que implementou alterações na tributação de aplicações em fundos de investimentos, com o objetivo de uniformizar a tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos fundos abertos e fechados.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o regime geral previsto na MP, os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos ao IRRF no último dia dos meses de maio e novembro (come-cotas) ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação das cotas, caso ocorra antes.</p>
<p style="text-align: justify;">Regra geral, a alíquota será de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os demais, podendo aumentar de acordo com a tabela progressiva aplicável a ganhos de capital.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação às regras de transição, a MP prevê que os rendimentos acumulados até 31.12.2023 estarão sujeitos ao IRRF à alíquota de 15% e deverá ser recolhido à vista até 31.05.2024 ou parcelado em 24 meses, mediante o recolhimento da primeira parcela até 31.05.2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Alternativamente, o contribuinte poderá optar por pagar o IRRF à alíquota de 10% sobre <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023, em 4 parcelas, com vencimentos em 29/12/2023, 31/01/2024, 29/02/2024 e 29/03/2024; e <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> os rendimentos apurados de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 à vista, no mesmo prazo de vencimento do IRRF devido na tributação periódica do come-cotas.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, a MP prevê regime de tributação específica para determinados fundos (FIP; FIA e ETF, exceto ETF renda fixa) e, ainda, lista fundos em relação aos quais não serão aplicadas as novas regras, dentre eles: FII; FIAGRO; FIP-IE; FIP-PD&amp;I etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Em nossa avaliação há pelo menos dois pontos da MP passíveis de judicialização, uma vez que:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">(1)</span> </strong>a previsão de tributação do estoque de rendimentos auferidos até 2023 viola ao princípio da irretroatividade e só poderia ser aplicada para os rendimentos auferidos após a sua publicação; e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong><span style="color: #008080;">(2)</span></strong> a aplicação do come-cotas pautado no regime de competência viola a lógica do regime de caixa ao qual as pessoas físicas estão sujeitas.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto, avaliando as alternativas disponíveis e auxiliando-os na tomada de decisões.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/fundos-de-investimento-fechados/">Publicada Medida Provisória sobre tributação dos rendimentos de aplicações em fundos de investimento fechados</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://smabr.com/fundos-de-investimento-fechados/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRRF sobre o terço constitucional de férias</title>
		<link>https://smabr.com/irrf-sobre-o-terco-constitucional-de-ferias/</link>
					<comments>https://smabr.com/irrf-sobre-o-terco-constitucional-de-ferias/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Feb 2022 12:31:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[IRRF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal do Brasil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=3343</guid>

					<description><![CDATA[<p>É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que incide o imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, salvo se o pagamento desta verba ocorrer atrelado ao pagamento de férias indenizadas (não gozadas). Em linha com essa diretriz, muitas empresas vinham excluindo da tributação o terço constitucional atrelado ao pagamento das férias [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/irrf-sobre-o-terco-constitucional-de-ferias/">IRRF sobre o terço constitucional de férias</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que incide o imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, salvo se o pagamento desta verba ocorrer atrelado ao pagamento de férias indenizadas (não gozadas).</p>
<p style="text-align: justify;">Em linha com essa diretriz, muitas empresas vinham excluindo da tributação o terço constitucional atrelado ao pagamento das férias convertidas em abono pecuniário.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo entendimento manifestado recentemente pela Receita Federal do Brasil – RFB, entretanto, o adicional constitucional de férias incidente sobre o abono pecuniário, <em>pago no curso do contrato de trabalho</em>, deve ser tributado pelo imposto de renda (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021).</p>
<p style="text-align: justify;">A despeito de existirem argumentos contrários ao entendimento da RFB, cabe às empresas avaliar se passarão a promover a retenção e recolhimento do imposto doravante, considerando, dentre outros aspectos:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"><span style="color: #008080;"><strong>(a)</strong></span> que a Solução de Consulta COSIT tem efeito vinculante no âmbito da RFB, e<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(b)</strong></span> que se trata de mera antecipação do imposto devido pelo beneficiário/empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale mencionar, por fim, que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (acrescido de multa e encargos moratórios) até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física é exclusiva da fonte pagadora. Após referida data, o imposto passa a ser de responsabilidade do beneficiário, mas a fonte pagadora permanece sujeita à imposição de multa e encargos moratórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/irrf-sobre-o-terco-constitucional-de-ferias/">IRRF sobre o terço constitucional de férias</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://smabr.com/irrf-sobre-o-terco-constitucional-de-ferias/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
