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	<title>ITCMD | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>ITCMD | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>LC nº 227/2026: como as mudanças no ITCMD afetam o planejamento patrimonial de pessoas físicas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 20:26:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Custo do imposto sobre herança e doações deve aumentar: A publicação da Lei Complementar federal nº 227 sugere que este pode ser o último ano antes da implementação das novas regras. A LC nº 227/2026, editada no contexto da Reforma Tributária (EC nº 132/2023), trouxe mudanças estruturais relevantes no ITCMD (Imposto sobre Doações e Heranças). [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Custo do imposto sobre herança e doações deve aumentar: A publicação da Lei Complementar federal nº 227 sugere que este pode ser o último ano antes da implementação das novas regras.</p>
<p style="text-align: justify;">A LC nº 227/2026, editada no contexto da Reforma Tributária (EC nº 132/2023), trouxe mudanças estruturais relevantes no ITCMD (Imposto sobre Doações e Heranças). Embora sua eficácia dependa de lei estadual, o cenário que se desenha é claro: maior carga tributária, maior complexidade e menor margem para planejamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A seguir, listamos os principais pontos que devem impactar futuros processos de sucessão.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1 &#8211; Progressividade obrigatória: do “ITCMD linear” ao ITCMD por faixas</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A LC nº 227/2026 estabelece que todos os Estados devem praticar alíquotas progressivas até 8%, conforme o valor da doação ou herança. Na prática:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Estados que criarão tabelas por faixas de valor, ou devem esclarecer que cumprem a progressividade de outra forma (com a existência de uma faixa de isenção, por exemplo);</li>
<li>Quanto maior o patrimônio, maior o risco de sujeição a futura carga tributária maior;</li>
<li>Doações e sucessões deixam de ser “neutras” em termos do tempo ou número de operações: Planejamentos baseados em múltiplas doações ao longo do tempo tendem a perder eficiência, devido à aplicação da regra de agregação (ver item 4).</li>
</ul>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>2- Holdings familiares: fim da base definida pelo patrimônio líquido contábil </strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Um dos pontos mais sensíveis da LC nº 227/2026 está na mudança da base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias não negociadas, como:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>quotas de sociedades limitadas;</li>
<li>ações de sociedades anônimas fechadas;</li>
<li>holdings patrimoniais familiares.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A nova regra possibilita aos estados:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>qualquer metodologia de avaliação “tecnicamente idônea”;</li>
<li>valor mínimo correspondente ao patrimônio líquido ajustado pelo valor de mercado de ativos e passivos, além do “fundo de comércio”;</li>
<li>potencial inclusão de fluxo de caixa futuro.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Com isso, a diferença histórica entre doar um imóvel na pessoa física e doar quotas de uma holding que detém o imóvel tende a diminuir drasticamente.</p>
<p style="text-align: justify;">A holding continua sendo útil, menos como instrumento de “economia fiscal” automática, mais como ferramenta de governança, organização sucessória e proteção patrimonial.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>3- Patrimônio no exterior e trusts: fechando o cerco</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A LC nº 227/2026 cria normas gerais nacionais para cobrança do ITCMD em situações com conexão internacional, superando o vácuo que ainda gera possibilidades de afastar a cobrança.</p>
<p style="text-align: justify;">Principais efeitos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Doações e heranças com bens no exterior passam a ter base normativa clara para tributação estadual;</li>
<li>Trusts e estruturas equivalentes passam a ser analisados conforme a transferência efetiva de riqueza ao beneficiário — e não apenas pela forma jurídica.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Dependendo da estrutura:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>o fato gerador pode ocorrer na transmissão ao beneficiário;</li>
<li>ou no falecimento do instituidor.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Embora existam hipóteses de não incidência, o espaço para “zonas cinzentas” diminui sensivelmente.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>4- Agregação de doações sucessivas</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A LC nº 227/2026 determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para fins de aplicação da alíquota progressiva. Isso já ocorre, de algum modo, no estado de São Paulo, uma vez que o limite de isenção considera-se superado pela soma de novas doações ocorridas dentro do mesmo ano calendário.</p>
<p style="text-align: justify;">Na prática, a nova regra:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>permite que doações feitas ao longo de diferentes anos possam ser somadas;</li>
<li>requer que o imposto já pago seja abatido, muito embora a alíquota aplicada sobre o todo possa aumentar.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Doar aos poucos pode deixar de ser uma estratégia de minimização de impacto fiscal.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>5- Quando isso começa a valer? </strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A LC nº 227/2026 já está em vigor, mas ela não cria ou aumenta o imposto por si só. É necessária a edição de lei estadual ou distrital para produzir efeitos concretos.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma vez editada qualquer nova lei estadual implementando as regras da LC nº 227/2026, a mesma estará sujeita às regras de anterioridade anual e a nonagesimal.</p>
<p style="text-align: justify;">O cenário mais provável é a publicação de novas leis estaduais em 2026, com efeitos a partir de 2027.</p>
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		<title>Acordo Paulista – Regularização de ICMS, IPVA e ITCMD</title>
		<link>https://smabr.com/acordo-paulista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Sep 2025 18:21:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo Paulista]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicado Edital PGE/Transação nº 01/2025 que possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON, inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo, com possibilidade de descontos de até 75% dos juros e multa. Débitos – ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON O Edital permite a transação por adesão de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicado Edital PGE/Transação nº 01/2025 que possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON, inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo, com possibilidade de descontos de até 75% dos juros e multa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Débitos</u></strong> – ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON</p>
<p style="text-align: justify;">O Edital permite a transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa e permite ao contribuinte selecionar os débitos que serão objeto da negociação. No entanto, <strong>caso o débito transacionado esteja em cobrança judicial</strong>, a adesão abrangerá <strong>todas as Certidões de Dívida Ativa </strong>de uma mesma execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Não poderão ser objeto de adesão</u></strong>:</span></p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">i )</span></strong> os débitos não inscritos em dívida ativa;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">ii )</span></strong> os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais, e embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">iii )</span></strong> os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #2fbaba;"><strong><u>Descontos</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os descontos serão aplicados conforme o <strong>grau de recuperabilidade</strong> dos débitos:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a)</span> débitos irrecuperáveis</strong>: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b)</span></strong> <strong>débitos de difícil recuperação</strong>: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e nas multas;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">c)</span></strong> <strong>débitos recuperáveis</strong>: não há concessão de descontos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para <strong><u>débitos recuperáveis</u></strong>, será exigida <strong>garantia</strong> caso o contribuinte opte por parcelamento superior a 84 (oitenta e quatro) parcelas. Para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, não há exigência de garantia.</p>
<p style="text-align: justify;"><u><strong>Limite do Desconto</strong>:</u> Os descontos serão limitados em 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos débitos transacionados.</p>
<p style="text-align: justify;">Na hipótese de os descontos nos juros e multas resultarem em um montante inferior ao limite máximo estabelecido, serão recompostos proporcionalmente os valores das multas, juros e demais acréscimos até que o saldo da transação alcance o montante de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos em que o débito seja objeto de execução fiscal, o mesmo percentual de desconto aplicado aos juros e multas será replicado aos honorários advocatícios de 10%. Já para débitos em que não há cobrança via medida judicial, ou em que há medida judicial ajuizada pelo contribuinte, não haverá desconto sobre honorários advocatícios.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #2fbaba;"><strong><u>Pagamento</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Após ciência do valor a ser transacionado o contribuinte deverá proceder com o aceite do termo eletrônico de transação e poderá optar pelo pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas, com incidência de juros.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #2fbaba;"><strong><u>Prazo</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O prazo para adesão se encerra no dia 27 de fevereiro de 2026.</p>
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		<title>Reforma Tributária e alterações no ITCMD</title>
		<link>https://smabr.com/reforma-tributaria-e-alteracoes-no-itcmd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jul 2023 18:34:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamentos sucessórios]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme amplamente noticiado, no último dia 07 de julho a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Emenda Aglutinativa da PEC 45/2019, que tem como cerne a reforma da tributação sobre o consumo e a adoção de um IVA dual no Brasil. Referida proposta foi submetida ao Senado e manteremos V.Sas. atualizados sobre seus andamentos. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme amplamente noticiado, no último dia 07 de julho a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Emenda Aglutinativa da PEC 45/2019, que tem como cerne a reforma da tributação sobre o consumo e a adoção de um IVA dual no Brasil. Referida proposta foi submetida ao Senado e manteremos V.Sas. atualizados sobre seus andamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale ressaltar que a proposta também altera algumas regras do <strong>ITCMD</strong>, imposto incidente sobre as heranças e doações, prevendo que:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>será progressivo em razão do valor da transmissão;</li>
<li>relativamente a bens móveis, títulos e créditos, sua cobrança competirá ao Estado onde era domiciliado o <em>de cujus</em>, e não mais ao Estado em que for processado o inventário ou arrolamento; e</li>
<li>sobre as heranças e doações do exterior, até que lei complementar regule o disposto no art. 155, § 1o, III, da Constituição Federal, o ITCMD competirá a:</li>
</ul>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong>I –</strong> relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong>II –</strong> se o doador tiver domicílio ou residência no exterior:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>a)</strong></span> ao Estado onde tiver domicílio o donatário; e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">b)</span></strong> se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, ao Estado em que se encontrar o bem;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><strong>III –</strong> relativamente aos bens do <em>de cujus</em>, ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.</p>
<p style="text-align: justify;">A competência para fixar as alíquotas máximas permanece do Senado Federal e, atualmente, é 8%.</p>
<p style="text-align: justify;">A título exemplificativo, o Estado de São Paulo, que utiliza a alíquota de 4%, poderá instituir uma tabela progressiva chegando até 8% na faixa mais elevada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, estamos à disposição para assessorar nossos clientes que ainda não efetuaram seus planejamentos sucessórios e recomendamos que o façam antes de qualquer alteração.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Publicada Medida Provisória nº 1.171/2023 sobre novas regras de tributação da renda no exterior</title>
		<link>https://smabr.com/medida-provisoria-no-1-171/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2023 14:53:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[MP 1171]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação dos trusts]]></category>
		<category><![CDATA[trusts]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 30 de abril de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.171, modificando a tributação de ativos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. A MP entrou em vigor em 1 de maio de 2023 e, dentro de no máximo 120 (cento e vinte) dias, deve ser apreciada pelo Congresso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 30 de abril de 2023, o Governo Federal publicou a <strong>Medida Provisória (MP) 1.171</strong>, modificando a tributação de ativos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. A MP entrou em vigor em 1 de maio de 2023 e, dentro de no máximo 120 (cento e vinte) dias, deve ser apreciada pelo Congresso Nacional para sua conversão ou não em lei. Abaixo sintetizamos as principais alterações promovidas pela MP 1.171.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Aplicações financeiras: </strong>A MP 1.171 manteve a apuração pelo regime de caixa, ou seja, por ocasião do efetivo resgate, amortização, alienação, liquidação ou vencimento, mas trouxe novas faixas de valores e alíquotas progressivas, conforme quadros comparativos abaixo:</p>
<div style="text-align: center;"><a href="https://smabr.com/wp-content/uploads/2023/05/tabela-cheia.jpg"><img decoding="async" loading="lazy" class="" style="border: 0px; width: 447px; height: 140px; margin: 0px;" src="https://mcusercontent.com/3a1e628cbfee51d4b048e9275/images/b80c84d4-dd00-03fd-43cf-bde591c263e5.jpg" width="600" height="188" data-file-id="6177216" /></a></div>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Não será necessário identificar se o investimento teve origem em moeda estrangeira (USD) ou Reais. Contudo, a variação cambial de depósitos à vista no exterior passa a ser tributada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lucro de entidades e controladas: </strong>Ao passo que no regime atual a tributação dos rendimentos se dá no regime de caixa e conforme tabela progressiva do IRPF (7,5% a 27,5%), para os lucros apurados a partir de 1 de janeiro de 2024, a MP considera a distribuição automática dos rendimentos em 31/12 de cada ano, estabelecendo regime de competência, além de novas faixas de valores e alíquotas (as mesmas aplicadas às aplicações financeiras, ou seja <em><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span></em> 0% no ganho até R$ 6 mil, <em><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong> </span></em>15% entre R$ 6 mil e R$ 50 mil; e<em><span style="color: #008080;"><strong> (iii)</strong></span> </em>22,5% para o ultrapassar R$ 50 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação ao estoque relativo aos lucros apurados até 31.12.2023, permanece válida a regra anterior do regime de caixa. Já os lucros apurados após janeiro de 2024 passarão a compor o custo de aquisição da pessoa física, não havendo necessidade de tributação adicional quando da sua efetiva disponibilização.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, importante destacar que estas novas regras se aplicam somente às entidades controladas que: <em><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span></em> estejam localizadas em país ou dependência com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado; ou <em><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span></em> apurem renda ativa própria inferior a 80% (oitenta por cento) da renda total.</p>
<p style="text-align: justify;">Como “entidades controladas”, a MP 1.171 definiu que são as sociedades e as demais entidades sem personalidade jurídica, como os fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física <em><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span></em> detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores; ou<em><span style="color: #008080;"><strong> (ii)</strong></span></em> possuir, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas, mais de 50% (cinquenta por cento) de participação no capital social, ou equivalente, ou nos direitos à percepção de seus lucros, ou ao recebimento de seus ativos na hipótese de sua liquidação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Trusts: </strong>Enquanto a legislação vigente não abrange os Trust, a MP 1.171 inova ao estabelecer que os ativos detidos por Trusts no exterior serão considerados como permanecendo sob titularidade direta do instituidor (settlor) e submetidos à tributação de conforme a natureza do ativo (aplicações financeiras, lucros de controladas no exterior, etc), considerados distribuídos para os beneficiários em evento de distribuição ou falecimento do instituidor, o que vier primeiro, devendo ser considerados, para fins fiscais, como doação ou sucessão, respectivamente, sujeitos ao ITCMD.</p>
<p style="text-align: justify;">Não houve também qualquer distinção entre as categorias de Trusts, de modo que as regras se aplicam indistintamente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atualização de ativos: </strong>A MP 1.171/23 trouxe a prerrogativa das pessoas físicas atualizarem o valor dos ativos no exterior, incluindo aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves, participações em entidades controladas e ativos detidos por trusts, tributando a diferença em relação ao valor declarado na DIRF 2022/2023 pela alíquota de 10%.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 251 a 260</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-251-a-260/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2021 16:58:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#251 &#8211; A 1ª Turma do STJ definiu que empresa brasileira contratada para gerir o capital de um fundo estrangeiro deve pagar ISS sobre receitas decorrentes desse serviço. #252 &#8211; A 1ª Seção do STJ aprovou como súmula 649: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. #253 &#8211; [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#251 </strong></span>&#8211; A 1ª Turma do STJ definiu que empresa brasileira contratada para gerir o capital de um fundo estrangeiro deve pagar ISS sobre receitas decorrentes desse serviço.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#252 </strong></span>&#8211; A 1ª Seção do STJ aprovou como súmula 649: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#253</strong></span> &#8211; SP disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – “ROT-ST”, que dispensa o pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#254</strong></span> &#8211; STJ decide que o fisco estadual tem 5 anos para cobrar ITCMD sobre doações não declaradas pelos contribuintes, a contar do 1º dia do exercício seguinte ao da doação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#255</strong></span> &#8211; CARF decidiu que contribuinte pode perder o direito a isenções e benefícios fiscais no caso de atos que configurem crime contra a ordem tributária mesmo sem sentença judicial condenatória transitada em julgado.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#256</strong></span> &#8211; O Plenário do STF pacificou o entendimento de que o ICMS destacado nas Notas Fiscais deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão vale desde 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas sobre o tema ajuizadas antes desta data.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;">#<strong>257</strong></span> &#8211; Governo Federal determina a suspensão temporária da implantação da versão simplificada do eSocial (S-10) em razão de inconsistências desta nova versão.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#258</strong></span> &#8211; Novo edital para adesão de contribuintes a transação tributária, com desconto de até 50% do valor da dívida, para encerrar processos judiciais e administrativos que tratam da incidência das contribuições previdenciárias sobre a participação nos lucros e resultados – PLR.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#259</strong></span> &#8211; Recente decisão do STJ determina que não incide IOF em valor recebido em adiantamento de contrato de câmbio.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#260</strong></span> &#8211; Justiça Federal concede direito a créditos de PIS/COFINS sobre depósitos em fundo de promoção cobrados por centros de compras para a realização de propaganda de lojas.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 185 a 214</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2021 14:55:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
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		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#185 &#8211; O STF decidiu que incide ISS sobre softwares, afastando a cobrança do ICMS, tanto para o chamado software de prateleira, quanto para o software por encomenda. A modulação de efeitos será definida na próxima semana. #186 &#8211; O CARF decidiu que os serviços de consultoria logística, vinculados diretamente a insumos importados, geram créditos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#185</strong> &#8211;</span> O STF decidiu que incide ISS sobre softwares, afastando a cobrança do ICMS, tanto para o chamado software de prateleira, quanto para o software por encomenda. A modulação de efeitos será definida na próxima semana.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#186</strong> </span>&#8211; O CARF decidiu que os serviços de consultoria logística, vinculados diretamente a insumos importados, geram créditos de PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#187</strong> &#8211;</span> Decisões judiciais condenaram bancos e incorporadoras ao pagamento de IPTU atrasado de imóveis financiados com alienação fiduciária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#188</strong> &#8211;</span> Em decisão recente, o STF reafirmou o entendimento acerca da constitucionalidade da incidência do ISS em contratos de licença de uso de marca.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#189</strong> &#8211;</span> O prazo para a entrega da DIRF ano-base 2020 terminou em 26/02/2021.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#190</strong> &#8211;</span> A maioria dos ministros do STF votou pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – “CPRB”.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#191</strong> &#8211;</span> STF iniciará o julgamento de ação que discute a garantia do sigilo das informações das pessoas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – “RERCT”.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#192</strong> </span>&#8211; STF decidiu ser indevida a cobrança do Difal de ICMS no comércio eletrônico, em virtude de ausência de lei complementar regulamentando o tema. A referida decisão será aplicada a partir de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#193</strong> &#8211;</span> STJ autorizou a inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que está no polo passivo de execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#194</strong> &#8211;</span> STF modulou os efeitos da decisão que estabeleceu a incidência do ISS sobre as operações com software, impedindo a cobrança retroativa por parte de Estados e Municípios e a recuperação de valores recolhidos indevidamente pelos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#195</strong> &#8211;</span> RFB publicou instrução normativa definindo as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2021.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#196</strong> &#8211;</span> O Estado do RJ publicou a Resolução SEFAZ nº 202/2021 disciplinando as regras para adesão ao PEP-ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#197</strong> &#8211;</span> O STF julgou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior pelos Estados.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#198</strong> &#8211;</span>  Por meio de liminares judiciais foi concedida aplicação da alíquota de 15% de IR sobre os ganhos com ações em IPO, em substituição à alíquota progressiva de 15% a 22,5%.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#199</strong> &#8211;</span> Foram aprovados os decretos que regulamentam os acordos para evitar a dupla tributação entre o Brasil e Singapura, Suíça e Emirados Árabes.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#200</strong> </span>&#8211; Foi publicada a Portaria<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631"> PGFN/ME nº 2.381/2021</a> que reabriu até o dia 30/09/2021 os prazos para adesão aos programas de Transação Excepcional, Extraordinária e Individual, bem como de débitos do contencioso tributário de pequeno valor.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#201</strong> &#8211;</span> Foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 2.382/2021 que trata dos instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#202</strong> &#8211;</span> Foi publicado o Decreto Federal nº10.638/2021, que zera o PIS/COFINS sobre o gás de cozinha por tempo indeterminado, e sobre o diesel até abril deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#203</strong> &#8211;</span> Por meio da Portaria nº 10/2021, a RFB criou equipe nacional de auditoria para tratar exclusivamente dos créditos utilizados pelos contribuintes oriundos das ações judiciais que discutem a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#204</strong> &#8211;</span> Foi publicada a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.034-de-1-de-marco-de-2021-305972678">MP nº 1.034/2021</a> que, dentre outras alterações, eleva a CSLL das instituições financeiras para 20% e 25% até 31 de dezembro deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#205</strong> &#8211;</span> Por maioria de votos, o STF decidiu que o município de São Paulo não pode exigir cadastro de empresa que não tenha sede na cidade, bem como não pode cobrar ISS do tomador de serviços, caso a empresa prestadora não tenha realizado o cadastro.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#206</strong> &#8211;</span> O Confaz publicou três convênios relacionados à Covid. Destaque para o convênio 15/21 que isenta de ICMS as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante. Os serviços de transporte da vacina também estão isentos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#207</strong> &#8211;</span> A Justiça Federal de São Paulo decidiu pelo direito ao crédito de PIS/COFINS sobre gastos com taxas de condomínio de shopping center para uma rede de lojas.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#208</strong> &#8211;</span> Em decisão recente o TIT decidiu pela não incidência do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#209</strong> &#8211;</span> STF impede ação rescisória contra decisão divergente do posicionamento do Tribunal, quando proferida antes da pacificação da jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#210</strong> &#8211;</span> Por meio da Solução de Consulta nº 3/2021, a RFB determina que não é permitida a apuração de créditos de PIS/COFINS com relação às aquisições de combustíveis derivados de petróleo para mistura e posterior revenda por parte das pessoas jurídicas distribuidoras de combustíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#211</strong>&#8211;</span> Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 162/2020, a RFB esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida de contratos de mútuos não deverá receber o tratamento de receita bruta, para fins da composição da base de cálculo do Simples Nacional.</p>
<p><span style="color: #008080;"><strong>#212</strong> &#8211;</span> Na mesma linha da Solução de Consulta da RFB nº 41/2020, a Justiça Federal de São Paulo decidiu que os beneficiários devem pagar IRRF sobre rendimentos oriundos de <em>trust </em>no exterior.</p>
<p><span style="color: #008080;"><strong>#213</strong> &#8211;</span> Em decisão publicada essa semana, o STJ decidiu pela possibilidade de o Fisco retirar partes dos valores CDA sem gerar a sua nulidade.</p>
<p><span style="color: #008080;"><strong>#214</strong> &#8211;</span> Foi iniciado no STF o julgamento a respeito da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.</p>
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		<title>Pílulas tributárias de 67 a 82</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Aug 2020 15:37:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CONFAZ]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#67 &#8211; O STF julgou em 14.08.2020 a controvérsia relativa à incidência do IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria adquirida para revenda. #68 &#8211; Publicado o Convênio ICMS 76/2020 autorizando os Estados de AL, MT, RJ, RN e SP a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#67</strong> </span>&#8211; O STF julgou em 14.08.2020 a controvérsia relativa à incidência do IPI na saída do estabelecimento importador de mercadoria adquirida para revenda.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#68</strong></span> &#8211; Publicado o Convênio ICMS 76/2020 autorizando os Estados de AL, MT, RJ, RN e SP a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito e restabelecer os parcelamentos cancelados em virtude da inadimplência.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#69</strong></span> &#8211; O STF manteve a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de imóveis ao patrimônio das pessoas jurídicas no valor que exceder o capital social integralizado.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#70</strong></span> &#8211; A Primeira Turma do STJ decidiu que os atacadistas ou varejistas de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS fazem jus ao crédito relativo às aquisições efetuadas, ainda que as vendas não sejam oneradas pelas contribuições.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#71</strong></span> &#8211; O STF começou a julgar no dia 14.08.2020 a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#72</strong> </span>&#8211; O STF julgou no dia 21.08.2020 a controvérsia relativa à natureza jurídica do terço constitucional de férias para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#73</strong></span> &#8211; A Câmara Superior do TIT reverteu o antigo entendimento sobre a interpretação literal de regras de benefícios fiscais, levando em consideração a finalidade da norma, os princípios e as garantias constitucionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#74</strong></span> – A Receita Federal do Brasil prorrogou para o dia 30.10.2020 o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#75</span> &#8211; </strong>O Governador de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020 que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas; dentre elas, a redução dos incentivos fiscais do ICMS e ampliação da base de cálculo do ITCMD.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#76</span> &#8211; </strong>O STF julgou o mérito do tema 1.099 firmando a tese de que não incide o ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#77</span> &#8211; </strong>A Câmara Superior do TIT decidiu em 3 recentes julgados que é nulo o auto de infração lavrado contra pessoa jurídica após a sua regular extinção.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#78</span> &#8211; </strong>O STF julgou constitucional lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#</strong><strong>79 </strong></span>&#8211; O STF afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS de empresas que adquirem mercadoria de outro Estado, para revender ao consumidor final.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#80</strong></span> &#8211; O STF julgou constitucional a lei do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS aos contribuintes paulistas adquirentes de produtos sujeitos ao ICMS, de fornecedores localizados em outros Estados que gozem de benefícios fiscais não aprovados pelo CONFAZ.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#81</strong></span> &#8211; O STF declarou ser constitucional a exigência de votação unânime no CONFAZ para permitir que os Estados concedam incentivos de ICMS.</p>
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		<title>COVID-19 &#124; Pílulas Tributárias de 41 a 45</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 15:27:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[MP 939]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#41 &#8211; O Conselho Administrativo Fiscais  prorrogou a suspensão de atos processuais até 29 de maio de 2020, bem como, a realização das sessões de julgamento previamente agendadas para o mês de maio, que ficaram adiadas para os meses de julho a outubro de 2020 (Portarias nº 10.199 e 10.328, de 20/04/2020. #42 &#8211; A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>#41</strong> &#8211; O Conselho Administrativo Fiscais  prorrogou a suspensão de atos processuais até 29 de maio de 2020, bem como, a realização das sessões de julgamento previamente agendadas para o mês de maio, que ficaram adiadas para os meses de julho a outubro de 2020 (Portarias nº 10.199 e 10.328, de 20/04/2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#42</strong> &#8211; A Receita Federal lançou “Perguntas e Respostas” consolidando medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19, abordando assuntos como prorrogação do vencimento de tributos federais; prorrogação dos tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional; redução a zero de alíquotas do IOF; dentre outras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#43</strong> &#8211; A ajuda compensatória paga pela empresa na forma prevista na MP 936 não possui natureza salarial, não incidindo recolhimentos previdenciários e fiscais. A empresa tributada pelo lucro real poderá excluir o valor pago a este título do lucro líquido para fins de IRPJ e CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#44</strong> &#8211; O CARF regulamentou a reunião de julgamento não presencial para recursos em processos administrativos cujo valor original seja inferior a 1 milhão de reais e, independente de valor, para aqueles que envolvam exclusivamente matérias de súmula ou resolução do CARF e decisões definitivas do STF ou STJ proferidas nas sistemáticas de repercussão geral e recursos repetitivos. Nesses casos, a sustentação oral ficará restrita à gravação de vídeo/áudio, sendo facultado o pedido de inclusão em pauta presencial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#45</strong> &#8211; O Projeto de Lei nº 250 de 2020, de autoria de Deputados do Partido dos Trabalhadores prevê, em São Paulo, o aumento na tributação do ITCMD, incidente na transmissão da herança por sucessão e nas doações, de 4% para até 8%, mediante aplicação de tabela progressiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Projeto de Lei do Estado de São Paulo propõe aumento da alíquota do ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2020 21:24:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Alíquota ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[Doação]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei nº 250 de 2020 (PL 250), em tramitação perante a Assembleia Legislativa, prevê aumento na tributação do imposto sobre transmissão causa mortis e doações &#8211; ITCMD, incidente na transmissão da herança por sucessão e nas operações de transferência de bens e direitos a título gratuito (doações). Se aprovado, o projeto prevê [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei nº 250 de 2020 (PL 250), em tramitação perante a Assembleia Legislativa, prevê aumento na tributação do imposto sobre transmissão <em>causa mortis</em> e doações &#8211; ITCMD, incidente na transmissão da herança por sucessão e nas operações de transferência de bens e direitos a título gratuito (doações).</p>
<p style="text-align: justify;">Se aprovado, o projeto prevê o aumento da alíquota do ITCMD de 4% para até 8%, mediante aplicação das seguintes tabelas progressivas:</p>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: center;"><img decoding="async" loading="lazy" style="border: 0px initial; width: 700px; height: 180px; margin: 0px;" src="https://mcusercontent.com/3a1e628cbfee51d4b048e9275/images/84c81297-67cb-420a-aeea-7cc75aeb77e8.png" width="700" height="180" data-file-id="5159741" /></div>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto altera, ainda, as regras relativas à instituição de usufruto, avaliação de bens imóveis e participações societárias, bem como inclui os planos de previdência privados complementares (PGBL e VGBL) dentre os bens sujeitos à tributação na sucessão <em>causa mortis</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o PL seja aprovado, as novas regras somente passariam a ser aplicáveis no ano-calendário seguinte ao da publicação da lei, observado, ainda, o prazo mínimo de 90 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nosso escritório coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto, bem como avaliar os impactos do Projeto em eventual planejamento patrimonial/sucessório.</p>
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