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	<title>juros SELIC | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>STF forma maioria para não incidência de IRPJ/CSLL sobre os juros SELIC na restituição de tributos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Sep 2021 17:34:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[juros SELIC]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição de tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1.063.187, formou maioria de votos a favor dos contribuintes, reconhecendo a NÃO incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores decorrentes da aplicação da TAXA SELIC na restituição [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1.063.187, formou maioria de votos a favor dos contribuintes, reconhecendo a <strong>NÃO</strong> incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores decorrentes da aplicação da <strong>TAXA SELIC</strong> na restituição de tributos recolhidos indevidamente.</p>
<p style="text-align: justify;">No voto do Min. Roberto Barroso foi proposta a modulação de efeitos, de forma que a decisão somente seria aplicada para o futuro, ressalvadas as ações em andamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento virtual está previsto para se encerrar em (24/09), razão pela qual acreditamos que a ata de julgamento será publicada nos próximos dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomendamos que a empresa que ainda não o fez, ingresse com a ação judicial em referência imediatamente, a fim de assegurar o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe de contencioso judicial tributário coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto por meio dos profissionais a seguir indicados: <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/"><strong>Allan Moraes </strong></a>(<a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>),  <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/luiz-henrique-vano-baena/"><strong>Luiz Henrique Vano Baena</strong></a> (<a href="mailto:l.baena@smabr.com">l.baena@smabr.com</a>) e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/gabriel-gouveia-spada/"><strong>Gabriel Gouveia Spada</strong></a> (<a href="mailto:g.spada@smabr.com">g.spada@smabr.com</a>), ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
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