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	<title>LC 182 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>LC 182 &#124; O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2021 16:41:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[LC 182]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das S.A.]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrou em vigor em 31 de agosto de 2021, a Lei Complementar nº 182, de 1º de julho de 2021 (“LC 182”), denominada como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com o objetivo de desenvolver o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador no país. A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Entrou em vigor em 31 de agosto de 2021, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm">Lei Complementar nº 182</a>, de 1º de julho de 2021 (“<strong>LC 182</strong>”), denominada como <strong>Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador</strong>, com o objetivo de desenvolver o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador no país.</p>
<p style="text-align: justify;">A LC 182 trouxe alterações de diversas matérias, entre as quais podemos citar:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span>   os diferentes mecanismos de investimentos em startups, trazendo uma maior segurança jurídica no tocante à responsabilidade dos investidores no risco do negócio,<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span>   a possibilidade da Administração Pública contratar com a iniciativa privada estudos para medidas inovadoras, visando solucionar determinada demanda,<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> a instituição de um ambiente regulatório específico para desenvolvimento de modelos inovadores com tecnologias experimentais, entre outras medidas, todas relacionadas à promoção do ambiente de empreendedorismo nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito societário, a LC 182 promoveu diversas mudanças na Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), todas com o objetivo de desburocratizar o funcionamento das sociedades anônimas (abertas e fechadas), podendo citar:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span>   a possibilidade da companhia eleger somente um membro para a diretoria, e<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii) </strong></span>para aquelas cuja receita bruta anual seja de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a possibilidade da companhia <span style="color: #33cccc;"><strong><em>(ii.a)</em></strong> </span>publicar, de forma eletrônica, os atos societários obrigatórios, <strong><span style="color: #33cccc;"><em>(ii.b)</em></span></strong> substituir os livros societários por registros mecanizados ou eletrônicos, e <strong><span style="color: #33cccc;"><em>(ii.c)</em></span></strong> estabelecer livremente as regras para distribuição de dividendos entre os acionistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto às alterações de regras relativas ao mercado de capitais, a LC 182 instituiu a figura da <em>companhia de menor porte</em>, com receita bruta anual de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), estabelecendo que a Comissão de Valores Mobiliários estipulará normas que facilitem o acesso das referidas companhias ao mercado de capitais, em especial quanto à dispensa ou modulação de regras referentes à:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span>    instalação do conselho fiscal a pedido de acionistas,<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span>   intermediação de instituições financeiras em distribuições públicas,<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span>  distribuição de dividendos obrigatórios, e<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span>   forma de realização das publicações obrigatórias.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, cabe pontuar alguns outros temas que foram retirados da LC 182, entre os quais:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i) </strong></span>a regulamentação da outorga dos planos de <em>stock option</em> (opção de compra de ações atrelada à performance/metas relacionadas ao trabalho prestado) para empregados das companhias, e<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a possibilidade de compensação tributária no pagamento de ganho de capital pelos investidores com eventuais  perdas de investimentos realizados em startups.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/carolina-pestana-haddad-scalon/">Carolina Pestana Haddad Scalon</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, <a href="a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a> e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">c.haddad@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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