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	<title>Lei da Propriedade Industrial | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Lei da Propriedade Industrial | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>INPI passará a registrar marca de posição</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 22:22:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei da Propriedade Industrial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de registros de marca no Brasil, publicou, em 21 de setembro de 2021, a Portaria nº 37, de 13 de setembro de 2021, pela qual regulamenta o registro de marcas de posição. Segundo a Portaria, para que seja passível de registro, a marca de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de registros de marca no Brasil, publicou, em 21 de setembro de 2021, a <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/PortariaINPIMarcadePosio.pdf">Portaria nº 37</a>, de 13 de setembro de 2021, pela qual regulamenta o registro de marcas de posição.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Portaria, para que seja passível de registro, a marca de posição deverá possuir conjunto distintivo, capaz de identificar um produto ou serviço e diferenciá-lo dos demais concorrentes, sendo que tal conjunto deverá ser formado pela aplicação de um elemento visual em determinado suporte, em posição singular e específica, devendo, a aplicação do sinal, estar dissociada de efeito técnico ou funcional do suporte.</p>
<p style="text-align: justify;">São exemplos de marca de posição a sola vermelha dos sapatos Louboutin, registrada nos Estados Unidos da América sob o nº 3361597, e o ícone azul nos calçados Keds, registrada, como marca figurativa no Brasil sob o nº 817213260, conforme ilustrações abaixo:</p>
<div style="text-align: center;">
<p><img decoding="async" loading="lazy" style="border: 0px; width: 124px; height: 140px; margin: 0px;" src="https://mcusercontent.com/3a1e628cbfee51d4b048e9275/images/79151ff0-c0d3-5098-dde5-03ef4112cee1.png" width="124" height="140" data-file-id="5761881" />        <img decoding="async" loading="lazy" style="border: 0px; width: 180px; height: 160px; margin: 0px;" src="https://mcusercontent.com/3a1e628cbfee51d4b048e9275/images/d60a1583-2494-09a3-a627-bada45de42f0.png" width="180" height="160" data-file-id="5761885" /></p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Marcas de posição vêm sendo usadas por diferentes empresas há anos e, embora não houvesse nenhuma restrição na Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/96, para o registro de marcas desse gênero, a falta de regulamentação da matéria importava, em certos casos, maior dificuldade para o titular obter a devida proteção e exercer seus direitos contra terceiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio da nova regulamentação, entende-se que o INPI, ao estabelecer as condições e requisitos para o registro das marcas de posição, visa conferir proteção eficaz a mais uma forma de apresentação das marcas, alinhando as expectativas do mercado em relação ao Direito e tornando o Brasil, neste quesito, alinhado com a proteção conferida por outras legislações.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>STF limita o prazo de vigência de patentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 May 2021 20:55:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Propriedade Industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como regra geral, as patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos e as de modelo de utilidade 15 anos, contados a partir do depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De modo a assegurar um prazo mínimo de proteção, caso a tramitação do pedido de patente se prolongasse [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como regra geral, as patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos e as de modelo de utilidade 15 anos, contados a partir do depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).</p>
<p style="text-align: justify;">De modo a assegurar um prazo mínimo de proteção, caso a tramitação do pedido de patente se prolongasse demasiadamente, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/96 (no parágrafo único do artigo 40), excepcionalmente fixa o prazo de vigência de 10 anos, a partir da concessão para a patente de invenção, e 7 anos para a patente de modelo de utilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que, em razão da lentidão do INPI para decidir pedidos de patente, muitas patentes concedidas tinham prazo de vigência estendido. Sob a justificativa de que esta situação gerava incerteza e insegurança jurídica, a Procuradoria Geral da União ajuizou, em 2016, Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 5.529, visando a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sessão realizada em 06 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucional do artigo acima mencionado, por considerar que o prazo estendido fere os princípios constitucionais de segurança jurídica e livre concorrência, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sessão de 12 de maio de 2021, houve a modulação dos efeitos da decisão do STF, ou seja, foram impostos limites à decisão de modo que não afete todas as patentes, conforme a seguir detalhado:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong>1-</strong> A partir da publicação da decisão do STF (o que ainda está por ocorrer), todas as patentes de invenção que vierem a ser concedidas pelo INPI terão sua vigência limitada a 20 anos contados do depósito;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong>2-</strong> Com relação às patentes já concedidas valendo-se do prazo estendido, terão o prazo de validade reduzido para a regra geral apenas aquelas:</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a-)</span> </strong>relacionadas a produtos/processos farmacêuticos ou a equipamentos/materiais destinados à saúde; ou</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b-)</span></strong> objeto de ação judicial (proposta até 07 de abril de 2021 e ainda em andamento) com o fim de discutir a legalidade do prazo de validade estendido.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalta-se que as patentes já expiradas, que vigoraram com o prazo de validade estendido, não serão afetas pela decisão, ou seja, medidas que o titular tenha adotado contra terceiros infratores ou royalties que tenha recebido em razão do licenciamento serão considerados válidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-limita-o-prazo-de-vigencia-de-patentes-relacionadas-a-farmacos-e-equipamentos-de-saude/">STF limita o prazo de vigência de patentes</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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