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	<title>livros societários | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>livros societários | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Instrução Normativa DREI nº 82/2021 &#8211; Fim da Autenticação de Livros Físicos pela JUCESP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 17:51:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[JUCESP]]></category>
		<category><![CDATA[livros societários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) anunciou que, desde 1º de setembro de 2025, deixou de autenticar livros societários em formato físico, passando a aceitar exclusivamente a autenticação digital. A medida decorre da adotada é reflexo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, do Departamento Nacional de Registro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“<u>JUCESP</u>”) anunciou que, desde 1º de setembro de 2025, deixou de autenticar livros societários em formato físico, passando a aceitar exclusivamente a autenticação digital.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida decorre da adotada é reflexo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“<u>DREI</u>”), alterada pelas Instruções Normativas DREI nº 55/2021 e nº 79/22, que regulamentaram a autenticação eletrônica de livros contábeis e societários, com o objetivo de modernizar e simplificar os registros empresariais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li><strong>Livros físicos já autenticados</strong>
<ul>
<li>Os livros físicos autenticados antes da data de corte permanecem válidos até o término de sua utilização.</li>
<li>Os livros físicos em branco, mas já autenticados, poderão ser usados normalmente até seu completo preenchimento, desde que seja indicado o período de uso.</li>
<li>Os livros já escriturados — autenticados ou não — podem ser digitalizados e autenticados como digitais, mediante substituição dos antigos termos de abertura e encerramento por novos, acompanhados de declaração da administração confirmando a correspondência com o livro físico original.</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Ressalte-se que os livros físicos autenticados ou em exigência que não forem retirados em até 30 (trinta) dias poderão ser destruídos pela JUCESP, assegurando-se o sigilo e a comunicação prévia em seu portal eletrônico.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li><strong>Processo de Digitalização</strong></li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><strong> </strong>Os termos de abertura e encerramento deverão ser assinados com certificado digital (ICP-Brasil) ou outro meio que comprove a autoria e a integridade eletrônica. Os arquivos digitais devem respeitar o limite de tamanho definido pela JUCESP e ficarão disponíveis temporariamente em seus servidores por até 30 (trinta) dias para download. Após este período, a JUCESP excluirá os arquivos armazenados, sem prejuízo da validade do registro.</p>
<p style="text-align: justify;">A guarda e conservação dos livros digitais é de responsabilidade exclusiva do empresário ou da sociedade, cabendo à JUCESP apenas garantir a segurança e confidencialidade dos dados durante o período em que estiverem sob sua custódia.</p>
<p style="text-align: justify;">A alteração exige que sociedades e empresários revisem seus procedimentos internos de escrituração e arquivamento, pelo que algumas medidas práticas são recomendadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com os Drs. Felipe Hannickel Souza, Maria Alejandra Platero Cataldo, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz, Luiza Monteiro da Silva e Vitória Emy Sapienza, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, <a href="mailto:l.monteiro@smabr.com">l.monteiro@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações sobre Escrituração de Livros Eletrônicos</title>
		<link>https://smabr.com/alteracoes-sobre-escrituracao-de-livros-eletronicos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Dec 2022 13:56:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Autenticação de livros contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[Junta Comercial]]></category>
		<category><![CDATA[livros contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[livros societários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, no último dia 22 de novembro de 2022,  a Instrução Normativa DREI nº 79/2022 (“IN DREI nº 79”), que alterou a IN DREI nº 82/2021, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários perante as Juntas Comerciais do Brasil. A IN DREI nº [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, no último dia 22 de novembro de 2022,  a <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN79DE2022.pdf">Instrução Normativa DREI nº 79/2022</a> (“IN DREI nº 79”), que alterou a IN DREI nº 82/2021, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários perante as Juntas Comerciais do Brasil.</p>
<p>A IN DREI nº 79 trouxe diversas alterações, dentre as quais destacamos:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros sociais pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das Juntas Comerciais;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em formato “<em>pdf</em>” &#8211; somente ao serem submetidos à autenticação pela Junta Comercial;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> Possibilidade de apresentação de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e encerramento;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem a necessidade de nova autenticação;<br />
<strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel, por meio da digitalização e envio dos livros sociais para autenticação pela Junta Comercial competente.</p>
<p style="text-align: justify;">A IN DREI nº 79 produzirá efeitos a partir do dia 09 de janeiro de 2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/alteracoes-sobre-escrituracao-de-livros-eletronicos/">Alterações sobre Escrituração de Livros Eletrônicos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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