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	<title>Mandado de segurança | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Mandado de segurança | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>IN RFB nº 2.288/2025 &#8211; Habilitação de créditos em Mandado de Segurança Coletivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 14:52:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Mandado de segurança]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e regulamenta requisitos específicos para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais proferidas em Mandado de Segurança Coletivo. Dentre as alterações, destacam-se: Formalização do Pedido de Habilitação: O pedido de habilitação deverá ser formalizado via “Requerimentos Web” no e-CAC, e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e regulamenta requisitos específicos para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais proferidas em Mandado de Segurança Coletivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as alterações, destacam-se:</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong><u>Formalização do Pedido de Habilitação: </u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O pedido de habilitação deverá ser formalizado via “Requerimentos Web” no <em>e-CAC</em>, e acompanhado da certidão de inteiro teor do processo, eventual decisão de homologação de desistência da execução dos valores pela via judicial, petição inicial, estatuto da Entidade e a comprovação da data de associação do contribuinte.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong><u>Mandado de Segurança Coletivo sem delimitação do grupo de beneficiários: </u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Para os casos em que a decisão judicial não tenha delimitado o grupo de beneficiários, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil analisará se</p>
<p style="padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong><em>i)</em></strong></span> a Entidade possuía objeto determinado e específico à época da impetração;</p>
<p style="padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong><em>ii)</em></strong> </span>o contribuinte é filiado à associação ou integrante da categoria profissional, desde que a condição esteja amparada pela <u>abrangência territorial e finalística</u> da Entidade definida à época da impetração do mandado de segurança coletivo.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong><u>Período restrito de habilitação dos créditos: </u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Somente será possível a habilitação dos créditos com relação aos fatos geradores <strong>posteriores</strong> à filiação à associação ou ao ingresso do contribuinte na categoria.</p>
<h6><span style="color: #008080;"><strong><u>Novas possibilidades de indeferimento do pedido de habilitação: </u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os pedidos poderão ser indeferidos se</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong><em>i)</em></strong></span> constatada irregularidade ou insuficiência de informações necessárias à habilitação, e o contribuinte não as regularizar no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da ciência da intimação;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong><em>ii)</em></strong></span> o mandado de segurança coletivo tenha sido impetrado por <u>associação de caráter genérico</u>;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong><em>iii)</em></strong></span> a filiação à associação ou o ingresso na categoria profissional, pelo contribuinte, tenha ocorrido <u>após o trânsito em julgado do título coletivo</u>.</p>
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