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	<title>meta | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>Meta fecha acordo de 16 bilhões de dólares nos EUA e muda regras de Facebook e Instagram para crianças e adolescentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 18:37:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[facebook]]></category>
		<category><![CDATA[Mark Zuckerberg]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 26 de agosto de 2026, a Meta celebrou um acordo envolvendo mais de US$ 16 bilhões para encerrar parte relevante das ações movidas nos Estados Unidos relacionadas aos efeitos do Facebook e do Instagram sobre crianças e adolescentes. O acordo interrompeu um julgamento que já estava em curso na Califórnia e no qual Mark [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 26 de agosto de 2026, a Meta celebrou um acordo envolvendo mais de <strong>US$ 16 bilhões</strong> para encerrar parte relevante das ações movidas nos Estados Unidos relacionadas aos efeitos do Facebook e do Instagram sobre crianças e adolescentes. O acordo interrompeu um julgamento que já estava em curso na Califórnia e no qual Mark Zuckerberg deveria depor perante o júri. <a href="https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf.">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">No centro das acusações está uma discussão que vai além dos conteúdos publicados pelos usuários. Os Estados sustentaram que a <strong>Meta teria desenvolvido deliberadamente funcionalidades destinadas a aumentar o engajamento e prolongar o tempo de uso por jovens, apesar de conhecer seus potenciais impactos sobre a saúde mental desses usuários</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O acordo chama atenção pelas cifras envolvidas e pela extensão das mudanças que deverão ser implementadas no Facebook e no Instagram. Entre as principais medidas previstas estão:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><u>Limite padrão de duas horas diárias para determinadas funcionalidades das plataformas</u>, cuja ampliação dependerá de autorização de um responsável legal;</li>
<li>Restrição de acesso durante a madrugada (entre meia-noite e 6h), também sujeita à autorização de um responsável para sua desativação;</li>
<li>Suspensão de notificações durante o horário escolar;</li>
<li>Disponibilização da opção de um <em><u>feed</u></em><u> não personalizado</u> para menores de 18 anos;</li>
<li>Mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e controles de conteúdo adequados à faixa etária;</li>
<li><u>Resposta a 90% dos relatos feitos por adolescentes sobre conteúdos potencialmente prejudiciais em até seis horas</u>;</li>
<li>Reforço das ferramentas de supervisão parental, inclusive com acesso a informações sobre o tempo de uso das plataformas pelos adolescentes; e</li>
<li>Acompanhamento da implementação das medidas por auditor independente.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>E no Brasil?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A discussão está longe de ser exclusivamente norte-americana. Em seu relatório trimestral mais recente apresentado à <em>Securities and Exchange Commission (SEC)</em><a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a><em>,</em> a própria Meta informa que já existem ações coletivas ajuizadas no Brasil sob a alegação de que Facebook e Instagram causariam dependência, especialmente entre menores de 18 anos, com alegados danos à saúde mental.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p style="text-align: justify;">O tema ganha ainda mais relevância diante do novo cenário regulatório brasileiro, tendo em vista que o <a href="https://smabr.com/eca-digital/">Estatuto Digital da Criança e do  Adolescente &#8211; ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) ampliou as regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, várias das práticas que estão no centro da controvérsia norte-americana já são objeto de disciplina no Brasil. A discussão também se insere em um contexto de elevada judicialização envolvendo a companhia: segundo o Painel de Grandes Litigantes do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. figura entre as 15 empresas com maior número de processos ajuizados contra si na Justiça Estadual, com mais de 125 mil processos pendentes.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a></p>
<p style="text-align: justify;">Embora não produza efeitos jurídicos no Brasil, o acordo norte-americano pode ganhar relevância em futuras discussões judiciais e regulatórias. Primeiro, porque reforça internacionalmente o debate sobre a eventual responsabilidade das plataformas pelo próprio desenho de mecanismos destinados a aumentar o engajamento. Segundo, porque as medidas assumidas pela Meta nos Estados Unidos podem servir como referência para discussões sobre quais padrões de proteção são tecnicamente viáveis e podem ser exigidos das plataformas também em outros países.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou pelo telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>__________</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf">https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf</a>. Acesso em 02/09/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> SEC é a autoridade federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais dos Estados Unidos. Companhias abertas, como a Meta, devem apresentar periodicamente à SEC relatórios contendo informações financeiras, operacionais e sobre riscos e contingências relevantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> “<em>A partir de janeiro de 2022, passamos a ser alvo de ações judiciais e outros processos movidos em diversos tribunais federais e estaduais dos Estados Unidos, <strong><u>bem como em outras jurisdições</u>, alegando que o Facebook e o Instagram causam “<u>dependência de redes sociais</u>” nos usuários, com a maioria dos processos voltada para menores de 18 anos, resultando em diversos danos à saúde mental e de outra natureza.</strong> Ações coletivas foram movidas nos Estados Unidos<strong>, <u>no Brasil</u>,</strong> no Canadá, na Europa e em outros lugares (&#8230;)</em>” (tradução livre)<em>.</em> Disponível em: <a href="https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000162828026050705/meta-20260630.htm">https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000162828026050705/meta-20260630.htm</a>. Acesso em 02/09/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Disponível em: <a href="https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/">https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/</a>. Acesso em: 09/09/2026.</p>
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		<title>ANPD Proíbe Meta de usar Dados Pessoais de Usuários para Treinamento de IA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2024 20:03:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[meta]]></category>
		<category><![CDATA[Políticas de privacidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na semana passada, a Meta (Facebook) anunciou uma atualização na Política de Privacidade aplicável a diversos de seus produtos, dentre os quais Instagram, Facebook e Messenger. Essa nova Política permite que a empresa utilize publicações e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas (o que, naturalmente, inclui dados pessoais), para treinamento de seu sistema de IA generativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo entendido que a nova Política apresenta indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação aos titulares, emitiu,  em 01 de julho de 2024, uma medida preventiva contra a Meta, determinando:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> a imediata suspensão da vigência da nova Política da empresa, no que se refere ao uso de dados pessoais para o treinamento de IA;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a suspensão do uso de dados pessoais para a finalidade de treinamento de IA em qualquer produto da Meta; e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento da medida.</p>
<p>Ao fundamentar o <a href="https://drive.google.com/file/d/12uFHHlIzWCPVVwmKsN2Fh_wpc-jtH40W/view?usp=sharing">voto que embasou a medida preventiva</a>, a Diretora Relatora Miriam Wimmer apontou quatro potenciais irregularidades na Política, a saber:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> hipótese legal inadequada (legítimo interesse) para justificar o tratamento dos dados pessoais em questão;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> falta de transparência quanto à divulgação das alterações na Política;</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(iii)</span> </strong>limitação ao exercício dos direitos dos titulares, sendo particularmente oneroso ao titular, na prática, se opor ao uso de seus dados para fins de treinamento de IA; e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong> tratamento de dados de crianças e adolescentes sem as necessárias salvaguardas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão chama a atenção não apenas pela aplicação da tão temida multa diária, como também pelo pronunciamento da ANPD a respeito do tema do momento: inteligência artificial. Com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233">Marco Regulatório da IA</a> ainda em discussão no Senado, é importante que empresas desenvolvedoras de IA generativa se atentem ao uso de dados pessoais para fins de treinamento. A medida preventiva da ANPD pode ter marcado o início de uma nova fase no cenário regulatório da IA no Brasil &#8211; é necessário estar atento aos futuros desdobramentos da questão, tanto na ANPD quanto no Congresso Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-proibe-meta-de-usar-dados-pessoais-de-usuarios-para-treinamento-de-ia/">ANPD Proíbe Meta de usar Dados Pessoais de Usuários para Treinamento de IA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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